DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento EconômicoADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHO DIRETOR DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5084 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO BLOCO 4 - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° SEI220007/002676/2022, por unanimidade,
DELIBERA:Art. 1º - Aplicar à Concessionária Águas do Rio 4 a penalidade de MULTA, no valor correspondente a 0,00005% (cinco milionésimos por cento) sobre o faturamento dos 12 (doze) meses anteriores a 15/08/2022, pela violação da Cláusula 25.2.5, do item 37.1.2 c/c os itens 37.2.2 e 37.18.3, do Contrato de Concessão, do art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, do art. 3º da Lei Estadual nº 4.736/2006 e do art. 67 da Instrução Normativa AGENERSA nº 103/2023.
Art. 2º - Determinar que a SECEX, em conjunto com a CASAN, proceda à lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 3º - Determinar a instauração de processo regulatório avulso para a apuração de eventual cobrança indevida durante o período de desabastecimento, inclusive quanto à manutenção de faturamento e à inscrição do usuário em cadastro restritivo de crédito, e do correspondente reembolso.
Art. 4º - Determinar a instauração de processo regulatório avulso para a apuração da conduta da CEDAE quanto ao período anterior a 01/11/2021, em que lhe competia a prestação do serviço na localidade.
Art. 5º - Determinar que a Ouvidoria da AGENERSA dê ciência ao usuário e ao PROCON Mesquita do teor da presente decisão, encaminhando-lhe a Deliberação, o relatório e o voto que a integram, inclusive por correio eletrônico.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro-Relator
Id: 2766595
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO C O N S E L H O - D I R E TO R
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5085 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
CEDAE- OCORRÊNCIA N° 2019001557-FALTA D' ÁGUA.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-E22/007.329/2019, por unanimidade,
DELIBERA:Art. 1º - O encerramento do presente processo, sem aplicação de penalidade à CEDAE.
Art. 2º - Determinar que a Secretaria Executiva adote as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira-Relatora ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2766596
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO C O N S E L H O - D I R E TO R
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5086 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO 1- OCORRÊNCIA 2025012016 - FALTA DE ÁGUA - RIO DE JANEIRO - RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI480002/009933/2025, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária Águas do Rio 1 a penalidade de multa, no valor correspondente a 0,002% (dois milésimos por cento) sobre o valor arrecadado no mês da ocorrência, por, cumulativamente: (i) manter a pressão de fornecimento de água em desacordo com os parâmetros estabelecidos no item 4.6 do Anexo IV do Contrato de Concessão e na Norma ABNT NBR 12.218/2017; (ii) descumprir o prazo previsto no item 6.5.1 do Anexo IV do Contrato de Concessão para correção da falha; e (iii) não atender de forma tempestiva ao pedido de informação formulado por esta AGENERSA, o que configura descumprimento da Cláusula 25, itens 25.2.3 e 25.2.28, do Contrato de Concessão.
Art. 2º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CASAN e a CAPET, a lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 3º - Determinar à Ouvidoria da AGENERSA que comunique o teor da presente Decisão ao usuário, destacando a relevância da participação social para o aprimoramento contínuo da prestação dos serviços públicos regulados.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro-Relator
GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2766597
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO C O N S E L H O - D I R E TO R DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5087 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
CEDAE- ÍNDICE DE CONTROLE DE PERDAS - 2019.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-E22/007.18/2020, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que não houve falha na prestação do serviço público pela CEDAE.
Art. 2º - Encerrar o presente processo regulatório.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente Relator
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro
Id: 2766598
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9409 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o processo n° SEI-350008/006710/2026, o qual indica servidores para comissão de fiscalização;
Art. 1º - Fica designado o servidor MAJ PM DENT 76.823 Bernardo Ballarin Martinho da Rocha, ID Funcional 2448297-8, como Gestor dos instrumento contratual N° 037/2026-DGO e a servidora TEN CEL PM DENT 76.852 Simone Gonçalves Barboza, ID Funcional 24457540, como Gestora Substituta, oriundo do Processo SEI350008/004478/2024, firmado com a empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ Nº 02.482.141/0001-13.
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:
I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto.
II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;
IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;
V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;
VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização;
VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;
VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;
IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;
X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;
XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia;
XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental; XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório; XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso; XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo;
XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão; XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato; XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;