DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO SEI-040014/016286/2026 , beneficiário(a) APPARECIDA MARQUES LANA, ID 51414546. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
R E S O LV E :ção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Eleitoral da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPrev:
PROCESSO SEI-040014/043795/2025 , beneficiário(a) ROSANGELA ROCHA DE MORAES, ID 51194651. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/018100/2026 , beneficiário(a) EDIMAR VIEIRA DA COSTA, ID 51298392. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PRESIDENTE: Nathália Rosa Maier Rezende, matrícula nº 085-1. MEMBROS: Gabriela Fonseca Veríssimo, matrícula nº 091-0 e Rachel Mercedes Penha de Castro, ID 44057776.
Id: 2766517
PROCESSO SEI-040144/000206/2021 , beneficiário(a) NORMA LUCIA DE SOUZA E MELLO, ID 6855253. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Art. 2° - No impedimento da Presidente, a Comissão será presidida pela sra. Gabriela Fonseca Veríssimo.
Art. 3° - O processo eleitoral terá o período máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, sendo considerado como termo inicial a data de publicação da constituição da Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Estado, e como termo final a data de divulgação dos resultados homologados.
PROCESSO SEI-040014/018933/2026 , beneficiário(a) WALNEY RENATO AZEREDO, ID 51606011. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PORTARIA RJPREV Nº 93 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA
Art.4° - A Comissão Eleitoral poderá prorrogar justificadamente o período do Processo Eleitoral por até 15 (quinze) dias.
PROCESSO SEI-040014/015985/2026 , beneficiário(a) CARMEN GONZALEZ BRUNO, ID 50935569. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
posto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COM- da perícia médica do Estado. PLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJPrev, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. PROCESSO SEI-040014/013180/2026 , beneficiário(a) EDNA DE SOU18 do Regulamento Eleitoral da RJPrev, no Decreto Estadual nº ZA SANTOS, ID 51159007. DEFIRO o pedido de isenção de imposto 47.747, de 31 de agosto de 2021, na Lei Estadual nº 6.243, de 21 de de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da maio de 2012 e no constante dos autos do processo nº SEIperícia médica do Estado. 040015/000807/2026,
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
HALAN HARLENS PACHECO DE MORAIS Diretor-Presidente
Id: 2766618
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