DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMSRETIFICAÇÃO D.O. DE 21.09.2026 PÁGINA 32 - 2ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPBF Nº 599 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI N° 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Onde se lê:
Art.1º. Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n.º 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado: Razão Social: CONSÓRCIO POSSEBON/UPE/CPL - EPC 13. CNPJ: 63 62.472.070/0001-08. Inscrição Estadual: 15.919.965 Início de fruição: 01/12/2025
Leia-se:
Art.1º. Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n.º 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CONSÓRCIO POSSEBON/UPE/CPL - EPC 13. CNPJ: 62.472.070/0001-08. Inscrição Estadual: 15.919.965 Início de fruição: 01/12/2025 PROCESSO: SEI-040006/044118/2025
Id: 2766493
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Decisão proferida na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 15/09/2026Recurso nº 81284. - Processo nº SEI-E-04/037/000091/2017. - Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. - Recorrida: JUNTA DE REVISAO FISCAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência parcial do crédito tributário, nos termos do voto do Conselheiro Leonardo Poggiali de Souza, designado redator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Bruno Souza Barros. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Leonardo Poggiali de Souza, designado redator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Bruno Souza Barros que davam provimento total ao recurso. - Acórdão nº 20.903. - EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. HIDRÓXIDO DE SÓDIO. BEM DESTINADO AO USO E CONSUMO. Em se tratando de lançamento de ofício decorrente de escrituração de crédito indevido, aplica-se o disposto no art. 173, inc. I, do CTN, conforme o Parecer CFS 02/2008-PG3 da Procuradoria Geral do Estado. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. MÉRITO. O hidróxido de sódio atua de modo extrínseco ao processo de refino, não integra o produto final, não é consumido imediata e integralmente na transformação e não guarda relação intrínseca com os derivados produzidos. Ainda que essencial à atividade da refinaria, classifica-se como bem destinado ao uso e consumo do estabelecimento, cujo crédito não era permitido à época dos fatos geradores. Parecer Normativo nº 10/1975. Art. 33, § 2º, c/c art. 83, inc. I, da Lei nº 2.657/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo de publicação nº: SEI-20071-001/000010/2020
*NOTA EXPLICATIVA: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.
Id: 2766575
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso Voluntário nº 75207 - Processo nº E-04/211/002166/2018 - Recorrente: M-I SWACO DO BRASIL - COMERCIO SERVICOS E MINERACAO LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Leonardo Poggiali de Souza - Representante da Fazenda: Vanessa Huckleberry Portella Siqueira. Patrono: Horácio Veiga de Almeida Neto, OAB/RJ nº 124.159.
Recurso de Ofício nº 84104 - Processo nº SEI-040044/000261/2023 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - Relator: Conselheiro Valter Zanacoli Junior - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.
Recurso de Ofício nº 84536 - Processo nº SEI-040006/039400/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA - Relator: Conselheiro Cláudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho - Representante da Fazenda: Natália Faria de Souza.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2766566
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso Voluntário nº 84029 - Processo nº SEI-040006/014249/2025 - Recorrente: SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Leonardo Poggiali de Souza - Representante da Fazenda: Natália Faria de Souza.
Recurso de Ofício nº 78474 - Processo nº E-04/211/022721/2019 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO - Relator: Conselheiro Cláudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Jun i o r.
Recurso de Ofício nº 84708 - Processo nº SEI-040040/000509/2022 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - Relator: Conselheiro Valter Zanacoli Junior - Representante da Fazenda: Nicola Tutungi Junior.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 16h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.Recurso de Ofício nº 84314 - Processo nº SEI-040006/012958/2024 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: HIPER MAX COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Relator: Conselheiro Valter Zanacoli Junior - Representante da Fazenda: Natália Faria de Souza.
Recurso de Ofício nº 84344 - Processo nº SEI-040006/021333/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ANTONIO FRANCISCO CORTINHAS - Relator: Conselheiro Cláudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho - Representante da Fazenda: Natália Faria de Souza.
Recurso de Ofício nº 84546 - Processo nº SEI-040006/013913/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SC DISTRIBUICAO LTDA - Relator: Conselheiro Leonardo Poggiali de Souza - Representante da Fazenda: Natália Faria de Souza.
Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000010/2020.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2766568
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARAPauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 13h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 84873/RO - Processo nº SEI-040006/007435/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: HELIA BARRETO DE MELLO - Relatora: Conselheira Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 84840/RO - Processo nº SEI-040006/015974/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
Recurso nº 84841/RO - Processo nº SEI-040006/015975/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
Recurso nº 82124/RV - Processo nº SEI-040041/000639/2023 - Recorrente: PAULO CESAR CAVALCANTI LOUREIRO E OUTROS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
Recurso nº 83481/RV - Processo nº SEI-040041/000621/2023 - Recorrente: PAULO CESAR CAVALCANTI LOUREIRO E OUTROS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2766563
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARAPauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 84930/RO - Processo nº SEI-040006/007053/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: G SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - Relatora: Conselheira Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 84876/RO - Processo nº SEI-040006/035705/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: MICHELE SENRA CALLIL MOREIRA E OUTROS - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 84934/RO - Processo nº SEI-040006/008011/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: PATRUS TRANSPORTES LTDA - Relator: Conselheiro Igor Edelstein de Oliveira - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 84671/RV - Processo nº SEI-040006/014074/2025 - Recorrente: NUPE DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
Id: 2766564
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARAPauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.
Recurso nº 84949/RO - Processo nº SEI-040006/008080/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: PLANTEC COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA - Relatora: Conselheira Tatiana de Fatima Machado Dunshee de Abrantes - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 84937/RO - Processo nº SEI-E-04/034/014814/2015 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: FAEL LOCAÇAO LTDA - Relator: Conselheiro Marcelo Habib Carvalho - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.
Recurso nº 84944/RO - Processo nº SEI-040006/013639/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: SCS GERADORES LTDA - Relator: Conselheiro Igor Edelstein de Oliveira - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
Recurso nº 85072/RV - Processo nº SEI-040006/003785/2026 - Recorrente: TRANSPORTADORA TRANSLALLY LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOPREV Nº 660 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO PARA SUA CONDUÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes do ProcessoSEI-040014/020271/2026 R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos constantes do Processo SEI-040014/020271/2026 e para isso designa a Comissão, composta dos servidores: Joao Rafael Oliveira Silva, matrícula nº 10.287-1, Dalva Carneiro, matrícula nº 00.729-9 e Roberta Montagna de Freitas Coutinho Cascao Pita, matrícula nº 100.693-4, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação em D.O, para concluir os trabalhos e emitir o relatório final para envio à Diretoria Executiva, podendo solicitar prorrogação de prazo por mais 08 (oito) dias, com apresentação de justificativa para o pedido.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTADiretor-Presidente do Rioprevidência
Id: 2766489
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADEDESPACHOS DO GERENTE DE 24/09/2026
PROCESSO SEI-040014/042987/2025 , beneficiário(a) MARIA DAS DORES DOS SANTOS MOTA, ID 51139146. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/050507/2025 , beneficiário(a) ILILDA MARIA LESSA, ID Funcional 4179533-4. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/014233/2026 , beneficiário(a) MARIA DAGMAR HICKMAN DOMENICI, ID 51401991. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/013892/2026, beneficiário(a) MARLENE OLIVEIRA DI CIANCIO, ID Funcional 51497190. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-260002/009143/2025, beneficiário(a) LUIZ GERALDO DA CRUZ, ID Funcional 50865706. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/018681/2026, beneficiário(a) FLAVIA MARINHO MARTINS, ID Funcional 18572782. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/020140/2026 , beneficiário(a) MARY ROSANA NEIL RUTOWITSCH, ID Funcional 13609750. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/014790/2026 , beneficiário(a) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA VIDAL, ID 51677091. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/015800/2026 beneficiário(a) CLARA MARIA CORREA NETTO PONTES, ID Funcional 43488480. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/003380/2026 , beneficiário(a) JACSON BARBOSA DE ARAUJO, ID51689146. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-030001/053344/2026, beneficiário(a) LUCIANA DA ROCHA CAMARGO TAVARES, ID 51008408. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/017203/2026 , beneficiário(a) CLEONICE DE MELLO MACEDO DA SILVA, ID Funcional 915106-0. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-260002/001900/2026 , beneficiário(a) ANTELICE SANTOS SOARES VIEIRA, ID 4439183-8. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/019164/2026, beneficiário(a) JOSIAS CALDEIRA DE LIMA, ID 3197216. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/013737/2025 , beneficiário(a) NOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, ID 4377925-5. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/010290/2026, beneficiário(a) ANA LUCIA NUNES SAMPAIO, ID 14894718. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/015344/2026 , beneficiário(a) ELIZABETH MANHAES DE MATOS, ID 51526646. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO SEI-040014/014435/2026 , beneficiário(a) BEATRIZ MARIA TEIXEIRA MERCANTE, ID 44705646. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO SEI-040014/020704/2026 , beneficiário(a) PAULINA KORTCHMAR COPELMAN, ID 6298940. DEFIRO o pedido de isen-
Id: 2766567
Id: 2766565