Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/09/2026 · pág. 11

DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS Função Educador Atribuições Carga Horária Máxima (h) Professor Celia Regina do Nascimento de Paula Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os09 horas conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. Id: 2766647 D I R E TO R IA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA § 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só se- Art. 11 - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter rão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese recursos em face das questões constantes do instrumento. ATO DO DIRETOR de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que § 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efeAprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 32 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 tivamente exercidas. pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos en- INSTITUI O CURSO DE ORGANIZAÇÃO ADMI- viados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela NISTRATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEI§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ. RO E CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único DIVULGA ABERTURA DE INSCRIÇÕES (C). § 2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, Art. 4º - Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível ORIO DE JANEIRODIRETOR DA ESCOLA , no uso das DE GESTÃO atribuições que lhe foram conferidas PÚBLICA DO ESTADO DO Rio de Janeiro. Art. 5º - Serão oferecidas 60 vagas para alunos, devendo o interesna opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágra-fo acima.fo acima. pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, sado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na e página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/ CONSIDERANDO o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública -EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 que15/10/2026 até àsficará disponível12h, ou até quepara preenchimento dose chegue ao percentualdia 09/10/2026 até ode in-dia § 3º - guida ede cadaDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto quede cadaDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto queDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto queas respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto quequestão, sendoargumentações do alunocerto queargumentações do alunocerto quecerto que recursos enviadosem prolsem motivaçãoda anulaçãoem prolsem motivaçãoda anulaçãosem motivaçãoda anulaçãoda anulação de fevereiro de 2024; teressados correspondente a 130% das vagas ofertadas. § 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de serão imediatamente rejeitados. CONSIDERANDO: Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de ins- § 4º - O exame dos recursos será realizado pelos professores e co- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de crição,penas da leio interessadoe da não efetivaçãodeverá declarar, emda inscrição,campoque consenteespecífico, sobcomasa ordenadores do curso e o resultado será informado conforme data es-tipulada na ocasião.tipulada na ocasião. Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidasetembro de 2013; de específica de operacionalização do presente processo seletivo, em § 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banconformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a - o constante dos autos do processo nº SEI-120001/002552/2026, ral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua todos os alunos que tenham realizado a avaliação. R E S O LV E : inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pes- Art. 12 - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em Art. 1º - Fica instituído o Curso de Organização Administrativa do Essoais, informações e eventuais documentos fornecidos. aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do cur-

Id: 2766647

Art. 11 - Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento. § 1º - O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.

§ 2º - O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágra-fo acima.fo acima.

§ 3º - guida ede cadaDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto quede cadaDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto queDeverá constar do recurso: a identificação de cada questão ar-as respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto queas respectivasquestão, sendoargumentações do alunocerto quequestão, sendoargumentações do alunocerto queargumentações do alunocerto quecerto que recursos enviadosem prolsem motivaçãoda anulaçãoem prolsem motivaçãoda anulaçãosem motivaçãoda anulaçãoda anulação serão imediatamente rejeitados.

§ 4º - O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data es-tipulada na ocasião.tipulada na ocasião.

§ 5º - Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.

Art. 12 - A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA .

Art. 1º - Fica instituído o Curso de Organização Administrativa do Estado do Rio de Janeiro e Classificações Orçamentárias, integrante da Trilha de Aprendizagem Orçamento Público, e que tem por objetivo transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a servidores públicos interessados em atuar na área do orçamento público no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com o intuito de constituir uma capacitação com viés de prática profissional orientada, os participantes serão instruídos sobre organização do Poder Executivo do ERJ (Administração Direta e Indireta); os Poderes e órgãos autônomos; a estrutura e organização do orçamento estadual, conceitos institucionais e a classificação da receita e despesa pública. Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025. Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo Único (A) e (B).

§ 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026

Art. 6º - Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas. Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.

RAUL LOUREIRO SIMÕES

Diretor da Escola de Gestão Pública Anexo ÚNICO

A) Informações do Curso

Modalidade: Presencial

Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar Carga horária total prevista: 6 horas Total de vagas previstas: 60 vagas

Art. 7º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 16/10/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.

Período previsto: 20/10/2026 e 22/10/2026 Carga Horária Diária: 3 horas

Art. 8º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.

Critérios de Aprovação:

§ 1º - Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.

Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 10 questões com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10, , havendo possibilidade de tentar refazer o questionário em caso de reprovação até o fim do período em que a prova estiver disponível. Frequência de 70% nas aulas presenciais , conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.

Art. 9º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.

Art. 10 - Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:

§ 2º - Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou moem parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, , dalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar o professor responsável pode: presença determinadas pela portaria e pela organização do curso. do Diretor da EGEP/RJ. I - Solicitar ajustes; Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e conArt. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG II - Determinar que o trabalho seja refeito na íntegra; cluída no AVA: de 09:00 do dia 23/10/2026 até 23:59 do dia n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para co- III - Solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elabo24/10/2026. laborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respecração da atividade em questão; Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): tivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Úni- IV - Recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesN/A. co (C). ma. -------------------------B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA # da Aula Data Horário Disciplina Conteúdo Programático Educador Responsável Carga Horária (h) 1 20/10/2026 14h às 17h Organização Administrativa do Estado doApresentação da estrutura do Poder Executivo fluminense, diferenciando Celia Regina do Nascimento de 3 horas Rio de Janeiro na prática a Administração Direta da Indireta (Autarquias, Fundações e Paula Empresas Públicas).Poderes e Órgãos Autônomos. 2 22/10/2026 14h às 17h Estrutura e Organização do Orçamento Es-Esferas Orçamentárias.Conceitos Institucionais. Classificação da Receita Celia Regina do Nascimento de 3 horas tadual Pública. Classificações da Despesa Pública. O caso do Estado do Rio de Paula Janeiro. C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS Função Educador Atribuições Carga Horária Máxima (h) Professor Celia Regina do Nascimento de Paula Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar06 horas os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.

Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 23/10/2026 até 23:59 do dia 24/10/2026.

Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A. --------------------------

Id: 2766650

Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z /SUPCONP Nº 1105 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo art. 20 da Resolução SEFAZ nº 909/2026 e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761/2025,

R E S O LV E :

Art. 1° - DESIGNAR a servidora ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, ID Funcional nº 4428448-9, na qualidade de FISCAL TÉCNICO TITULAR e a servidora ALANNYS HELLEN GONÇALVES, ID Funcional nº 5137485-4, na qualidade de FISCAL TÉCNICO SUPLENTE; e a servidora REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS, ID Funcional nº 5142895-4, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR e a servidora THAIS MENDES TINOCO, ID Funcional nº 5007515-2, na qualidade de FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 004/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa COMERCIAL MARCTEL COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.945.249/0001-30, para a contratação de serviço de TV por assinatura, com transmissão digital em HD (alta definição), compreendendo a instalação e assistência técnica, constante do processo administrativo SEI-040001/001594/2025.

Art. 2° - DESIGNAR a servidora ROSILÉIA NASCIMENTO PATRÍCIO, ID. Funcional nº 5114640-1, para atuar como GESTORA TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor SIDICLEY CARLOS MANHÃES DE SOUZA, ID. Funcional nº 5075959-0, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais da titular.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria SEFAZ/SUPCC nº 970 de 09 de março de 2026.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 23.09.2026

PROCESSO N° SEI-260002/006870/2026 - MARCELO DELAYTI BARROCA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 19537956. INDEFERE, conforme o Laudo SEI n° 142145801, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda.

PROCESSO N° SEI-040002/001760/2026 - ROSALINA MARIA MAZZEO RIBEIRO NOGUEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1957862-8. DEFERE, conforme o Laudo SEI n° 141693840, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, deferimento a partir do dia 24/08/2021, data do Início da Patologia, em caráter permanente.

PROCESSO N° SEI-040002/002233/2026 - GILMAR NASCIMENTO D A N TA S , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938376-2. DEFERE, conforme o Laudo SEI n° 140754602, exarado pelo corpo médico, referendado pela direção médica e ratificado pelo Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, a isenção de Imposto de Renda, a partir do dia 05/06/2026, data do Início da Patologia.

Id: 2766455

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPBF Nº 603 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 10.335 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/035860/2026;

R E S O LV E :

Art.1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BAZIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 43.945.472/0002-00. Inscrição Estadual: 16.217.336.

Data da entrega do termo de Comunicação: 13/08/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 2º, inciso II e § 2º do Decreto nº 49.118/2024.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2766571

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 604 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/047982/2025;

R E S O LV E :

Art.1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MM MODA E CONFECÇÃO LTDA Inscrição Estadual: 15.132.639 CNPJ nº: 58.077.105/0001-29

Início de fruição do benefício fiscal: 1º de janeiro de 2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2766572

Id: 2766583