DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;
V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;
XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;
VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização;
IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;
XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior;
V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;
VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada;
VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;
XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto.
VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência; VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual; IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis; X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto; XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas; XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada; XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração; XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes; XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto; XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB, o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:
IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia; XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo; XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE SUPRIMENTOS DE SAÚDE BUCAL (DSSB): a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização. Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DSSB deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental;
XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto; XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021; XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2de analisar, conferir, atestar(dois) (dois) membros da comissãoou validar afis- fiscalizadora em condições- de analisar, conferir, atestar(dois) ou validar afisatestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado comoque fiscal,- viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado comoque que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subs-tituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à tituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO, devendo o Gestor ser informado imediatamente;
XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório;
Art. 5º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ ( h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l e c g / p a g i n a / p u b l i c o _ a l v o _ e s t a d u a l ? publico=1), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.
XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso;
tuações alheias a quaisquer das partes, se for o caso; Art. 6º servidores designados, os mesmos ficam- Enquanto não for publicada em DOERJ avinculados à atividade desubstituição dos Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA peacompanhamento e controle da execução contratual. lo contrato: XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta)respectivo contrato, instruindo o processo comdias do fim da vigência dotoda a documentação Art. 7º revogadas as disposições em contrário.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, I calizadora em condiçõesmanter, sempre, no mínimo, 2de analisar, conferir, atestar(dois) membros da comissãoou validar afisnecessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e maniatestação das notas fiscais do contrato relacionado; festação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos reRio de Janeiro, 23 de setembro de 2026 quisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; Secretário de Estado de Polícia Militar SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA II fiscal,- viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado comoque a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse Id: 2766449 após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subs-tituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de enDiretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO, devendo o trega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Gestor ser informado imediatamente; em processo administrativo; ATO DO SECRETÁRIO III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fisachar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de cais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obri- RESOLUÇÃO SEPM Nº 9425 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI gações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO; na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente defi- DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR CO- nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do MISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; PROVIDÊNCIAS. comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor; XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impesuas atribuições legais; §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos memçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativicontratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as res- CONSIDERANDO : dade de acompanhamento e controle da execução contratual. pectivas correções; XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a com- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Art. 4º se as notas fiscais estão sendo- É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificarinseridas e tramitadas no endereço provação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação Administração Pública e, eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, en- o processo n° SEI-350008/006712/2026, o qual designa servidor pao fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. caminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o ra comissão de fiscalização; pagamento seja efetuado no prazo adequado; Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Uni- R E S O LV E : dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couexecução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar ber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao ob- Art. 1º - Ficam designados, a contar de 23 de setembro de 2026, as todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui jetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas servidoras MAJ PM DENT RENATA CASTANHEIRA MACHADO, ID delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instaà alteração unilateral do contrato pela Administração; 2448134-3 e MAJ PM DENT ROBERTA ROCHA PEDREIRA, ID lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer 2448608-6, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supres038/2026- DGO, oriundo do Processo Nº SEI-350008/002799/2025, firum dos membros de sua equipe de apoio. sões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encamado com a empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONminhar à autoridade competente para decisão; TOLÓGICOS LTDA CNPJ: 02.482.141/0001-13. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em or- Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverão Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, Decreto Estadual dem cronológica dos seus respectivos contratos; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros como atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da exetambém devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elacução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Adborado pelos fiscais do contrato; exercício dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, paministrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se ra o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de nonos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida vembro de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; fiscais do contrato, sendo: h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l e c g / p a g i n a / p u b l i c o _ a l v o _ e s t a d u a l ? p ublico=1), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, rela- I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o tório circunstanciado de gestão do contrato; art. 19 deste Decreto; Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos deplanos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técRio de Janeiro, 23 de setembro de 2026 feitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados nicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência, durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detecdificuldades à conclusão do objeto; tadas; Id: 2766446
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l e c g / p a g i n a / p u b l i c o _ a l v o _ e s t a d u a l ? p ublico=1), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.