DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 28.09.2026
pág. 24
PORTARIA N°1578/2026 - SECG/PMM.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5o do Decreto n° 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda nos termos da Lei Complementar n° 136/2020-PMM e Lei Complementar n° 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do ldoc. Proc. Administrativo 698/2026 - SEMED.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE.Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 25 de setembro de 2026.
U Ctí/M súo.
Gisele Fernandes de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO N° 744/2026 - PMM
MACAPAPREV
PORTARIA N° 149/2026 - M ACAPAPREV RESOLVE:Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a ERRATA n° s/n PMM de 15/03/2012, a qual retifica os termos da portaria de licença prêmio concedida a servidora servidora ELIANE DE LISBOA PIRES, integrante do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Macapá-PMM, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Merendeira, Matricula n° 00384901, lotada na Secretaria Municpai de Educação/PMM.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE.Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 25 de setembro de 2026.
( ^7 m JIí i'-V \nayuJsi"< Á Gisele Fernandes de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO N° 744/2026 - PMM
PORTARIA N° 1585/2026 - SECG/PMMO Diretor Presidente da Macapá Previdência - M ACAPAPR EV , no uso de suas atribuições legais conferidas peio art. 17, inciso XIII, do Decreto nB 2.282/99-PMM e art. 16-A, § 5°, da Lei n° 976/99-PMM, tendo em vista o que consta no Processo n* 2026.04.4G633P, e de conformidade com o disposto no art. 6°, incisos I, ü, lit e IV, da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c o art. 46, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e legislação municipal previdenciária aplicável, resolve:
Art. 1° - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PO R TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIZA M ELO LOBATO, pertencente ao quadro de pessoa! efetivo do Municipio de Macapá, na categoria funcional de Agente de Administração, C lasse “B” , Nível "35", do nivel de atividade Auxiliar, do Grupo Ocupacionai de Atividades de Apoio Administrativo, sob a matricula n° 00310891.
Art. 2° - Os proventos de aposentadoria serão constituídos das seguintes parcelas: Vencimento Base, Anuênlo - 37%, Decisão Judicial - Lei de Quintos/VPNI - 4/5, Sentença Judicial (março/90), Sentença Judicial (fevereiro/89), Sentença Judicial (abril/88) e 15,76% - Sentença Judicial (URP/URV), sendo seus proventos calculados de acordo com a integraiídade e paridade do cargo efetivo, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação do Decreto de Desligamento do serviço público ativo municipal, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5° do Decreto n° 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda nos termos da Lei Complementar n° 136/2020-PMM e Lei Complementar n° 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do ldoe.Protocolo N° 22.021/2025 - SEMSA/PMM.
RESOLVE:Art.l° - RETIFICAR a PORTARIA N° 594/2019 de 01/10/2019, referente à Licença Prêmio por Assiduidade concedida a servidora JUCILEIDE OUVEIRA DA SILVA, Matrícula n» 01718321, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA/PMM.
Macapá/AP, 17 de setembro de 2026.
Diretor Presidente - MACAPAPREV Decreto n° 2.743/2026 - PMM
Prefeitura de Macapá
ONDE SE LÊ: referente ao quinquênio2007/2013
LEIA-SE: referente ao quinquênio de SETEMBRO/1999 a SETEMBRO/2004.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.