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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 19

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 87

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1214/2026-CEFIN 18 DE SETEMBRO DE 2026

NOME MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
JORGE CANDIDO SOARES RIBEIRO 40494413 Oficial Investigador de Polícia Aracati (CE) Fortaleza (CE) 1/2 143,66 71,83
AUREA CAROLINNE PINHEIRO FERREIRA 40467114 Oficial Investigador de Polícia Aracati(CE) Fortaleza(CE) 1/2 143,66 71,83
TOTAL - - - - - - 143,66

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 060/2026/NUP: 10051.009035/2026-18/SACC: 1458325/IG: 1448322000

CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: CLESIO MENES BERNARDES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.447.062/000110, com sede na Rua Fernando Veronezi nº 163, Restinga, Porto Alegre /RS, representado pelo Sr. Clésio Menes Bernardes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição , com fornecimento continuado , de capas de inquérito para suprir as necessidades da Polícia Civil do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20260030- PCCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da última assinatura digital, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, pagos em condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339030 .1.5009100000.0 (Orçamento Geral do Estado). DATA DA ASSINATURA: Na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Antônio Rodrigo Félix Rodrigues - FISCAL DO CONTRATO / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e CLÉSIO MENES BERNARDES - CLESIO MENES BERNARDES LTDA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo sob NUP nº 10061.033888/202643, RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 77, de 11 de fevereiro de 2014, e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO, o militar YTALO YURE AZEVEDO SILVA , matrícula funcional n.º 30023986, do cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 29 de maio de 2026, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.039213/2025-27 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual LENINI ADRIANO FELISMINO FILHO , matrícula funcional nº 30052897, da graduação de Cadete da Polícia Militar do Ceará, a partir de 30/06/2025, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10473521/2022 – VIPROC, relativo a Reforma “EX OFFICIO”, por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do CAPITÃO RR da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO PAULINO FILHO , matrícula funcional nº 024.651-1-6, RESOLVE, reformá-lo no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do posto de MAJOR, a partir de 18/11/2012, de acordo com Decisão Judicial proferida no Mandado de Segurança Processo nº 2001.0000.9721-6, da lavra do Exm°. Sr. Desembargador João Byron de Figueiredo Frota (Tribunal de Justiça do Estado do Ceara), fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, 188, inciso I, alínea “b”, e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 274,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 68,71
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 2.510,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011 2.470,94
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114,de 16/12/2012 920,18
TOTAL 6.245,54

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL