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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 55

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

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DESCRIÇÃO VALOR R$ GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) R$ 4.316,48 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) R$ 11.921,40 TOTAL R$ 16.736,40

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP:10021.006920/2025-11, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JEFERSON FERREIRA BRAÚNA , matricula funcional nº 091.604-1-8, CPF n° 380.041.193-87, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ SOLDO (Lei 16,207,de 17/03/2017) R$ 391,74 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986 R$ 39,17 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA ((Lei 16,207,de 17/03/2017) R$ 4.811,26 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA – GDSC ((Lei 16,207,de 17/03/2017) R$ 10.097,08 TOTAL R$ 15.339,25

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.004746/2025-64, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO NUNES RODRIGUES , matricula funcional nº 108.634-1-9, CPF nº 422.318.763-53, na atual Graduação de Subtenente, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 29/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025) R$ 307,28 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025) R$ 1.921,32 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC(Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025) R$ 6.138,97 TOTAL R$ 8.367,57 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.005269/2025-54, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, CLECIO LEITE DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 113.755-1-0, CPF nº 500.653.193-20, na atual Graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 17/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 307,28 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 15,36 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 1.921,32 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 6.138,97 TOTAL R$ 8.382,93

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP:10021.006417/2025-58, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, DENILTON GARCIA SANTOS , matrícula funcional nº 109.691-1-5, CPF nº 456.022.983-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 28/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 474,82 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 23,74 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 4.316,48 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto 36.538 de 15 de Abril de 2025) R$ 11.921,10 TOTAL R$ 16.736,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL