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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 56

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 10021.010808/2025-77, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO AMARO GERALDO CAMELO , matrícula funcional nº 104.323-1-6, CPF nº 384.201.123-72, no atual posto de 1° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Decreto n° 36.538, de 15 de abril de 2025) R$ 397,55 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 19,88 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto n° 36.538, de 15 de abril de 2025) R$ 2.423,61 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto n° 36.538, de 15 de abril de 2025) R$ 8.858,70 TOTAL R$ 11.699,74

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.004984/2025-70, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros Militar, JOSÉ NILTON VIEIRA LIMA , matrícula funcional nº 097.480-1-6, CPF nº 245.973.413-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 335,17 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 33,51 Gratificação de Qualificação Policial – Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 1.944,88 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 6.272,87 TOTAL 8.586,43

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.004738/2026-07, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, EMERSON SANTOS VIEIRA , matrícula funcional nº 108.968-1-9, CPF nº 506.925.183-04, no atual posto de TENENTE-CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/04/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo Lei n° 19.660, de 26/02/2026, c/c Decreto 37.316 de 04/05/2026 502,19 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 25,11 Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei n° 19.660, de 26/02/2026, c/c Decreto 37.316 de 04/05/2026 5.490,20 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 19.660, de 26/02/2026, c/c Decreto 37.316 de 04/05/2026 15.582,87 TOTAL 21.600,37

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo sob NUP 10021.010362/202581, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, REGINALDO LIMA MOTA , matricula funcional n° 119.700-1-6, CPF nº 694.978.183-00, no atual posto de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo ( Decreto 36.538 de 15 de abril de 2025) R$ 310,21 Gratificação de Qualificação Bombeirística ( Decreto 36.538 de 15 de abril de 2025) R$ 1.939,65 Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC ( Decreto 36.538 de 15 de abril de 2025) R$ 6.197,53 TOTAL R$ 8.447,39

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL