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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 60

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

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de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. Execução: Local: Clube Shooters, Av. Manoel Feliciano de Lima, S/N - Camará, Aquiraz – CE; Datas: 07/09/2026 à 10/09/2026 - ESTANDE Horário: 08h00 às 18h00 Obs.: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. 24 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2025 - PRÉ-RESERVA N°1472836000

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 24 de Maio, 1330 A, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.020-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 59000.001304/2026-84, na Cláusula Quarta do Contrato n° 22/2025, e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº22/2025 , por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de outubro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: Considerando a existência de saldo remanescente decorrente da execução do contrato, não haverá aporte financeiro por este aditivo; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 22/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de outubro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 18 de setembro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA - SECRETÁRIO DO TRABALHO – RESPONDENDO e OTACILIO LOIOLA DE AGUIAR - NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº147/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRIO RENE GOMES ROCHA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300.010.2-8, desta secretaria, viajar para o município de Cruz – CE, no dia 01 de setembro de 2026, com o objetivo acompanhar o Secretário do Turismo, Sr. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro, na solenidade de início da gestão da Fraport Brasil no Aeroporto Regional de Jericoacoara – Comandante Ariston Pessoa., concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 44/2026

IG: 1437442000

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: VISAC SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços auxiliares à operação, administração, conservação e manutenção dos Aeroportos Regionais de Sobral (SN6L), Camocim (SNWC), São Benedito (SWBE), Crateús (SNWS), Tauá (SDZG), Campos Sales (SNCS), Iguatu (SNIG) e Quixadá (SNQX), de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20260004-SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de outubro de 2026, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021 A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que está relacionado às atividades fim da Secretaria do Turismo do Ceará, as quais são de necessidade permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a possibilidade da vantajosidade econômica advinda da economia de escala. VALOR GLOBAL: R$ 10.169.364,00 dez milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36200001.26.781.261.21082.01.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.21082.01.339039.1.5009100000.0 3620 0001.26.781.261.21082.02.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.5009100000.0 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.75 91200070.1 36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.5009100000.0 36200001.26.781.261.21082.08.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.2108 2.08.339039.1.5009100000.0 36200001.26.781.261.21082.09.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.21082.09.339039.1.5009100000.0 36200001 .26.781.261.21082.11.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.21082.11.339039.1.5009100000.0 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.759120 0070.1 36200001.26.781.261.21082.12.339039.1.5009100000.0 36200001.26.781.261.21082.13.339039.1.7591200070.1 36200001.26.781.261.21082.13. 339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Tomás Jerffeson de Souza Oliveira.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2401405350, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 404.625-1-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 218/238 e aplicar ao servidor a sanção de 90 (noventa) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Disciplinar, registrada sob o SPU n° 520562025, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 125.566-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 120/130, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 107/115 e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar ao policial militar em tela, de acordo