Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 26

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

26

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº268/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA , em AMONTADA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.23.728.298/000156. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA, em AMONTADA/CE do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio SDA n°. 57291, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA, em AMONTADA/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.006306/2026-87, bem como no Parecer Jurídico nº 1494/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e EDIVALDO GONÇALVES DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº297/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE RINARE – SEDE (ACTRR) , em Banabuiú/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.258.250/0001-80. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE RINARE – SEDE (ACTRR), no município de Banabuiú/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63482, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.003926/2026-64, bem como no Parecer Jurídico n°. 1554/2026 da ASJUR/ SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GERENILDO MACIEL BARBOSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº118/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de setembro de 2026.

Antonio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
VALOR TOTAL
Raimundo de Paula Bezerra Motorista 544.1-0 II 05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Iguatu, Catarina, Assare
e Juazeiro do Norte
12,5 143,66 1.795,75
Raimundo Evandro Silva Araújo Téc. Agropecu ária 416.1-0 II 05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Iguatu, Catarina, Assare
e Juazeiro do Norte
12,5 143,66 1.795,75
José Ubirajara Scarcela dos Santos Ag. Administrativo 371.1-7 II 05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Iguatu, Catarina, Assare
e Juazeiro do Norte
12,5 143,66 1.795,75
T OTAL 5.387,25

*** *** * PORTARIA Nº119/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos de regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 0302/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de setembro de 2026.

Antonio Rodrigues de Amorim

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº119/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
VALOR TOTAL
Francisca Luzineide Lima Agente Administrativa 510.1-2 II
05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026
Itapipoca, São Luis
do Curu e Paracuru
12,5 143,66 1.795,75
Manoel Pinheiro de Oliveira Téc. em Agropecuária 315.1-8 II
05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026
Itapipoca, São Luis
do Curu e Paracuru
12,5 143,66 1.795,75
TOTAL 3.591,50