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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 27

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 27

PORTARIA Nº120/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar cadastro georreferenciamento de imóveis rurais e trabalho de regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Convênio MDA/EC/IDACE nº 788102/2013. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de setembro de 2026. Antonio Rodrigues de Amorim

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
VALOR TOTAL
Francisco Vianci das Silva Ag. Administrativo 635.1-7 II
05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026
Tabuleiro do Norte,
Jaguaribe e Pindoretama
12,5 143,66 1.795,75
Cesídio Diogenes Neto Téc. em Agropecuária 343.1-2 II
05 a 09, 13 a 16 e 19 a 23/10/2026
Tabuleiro do Norte,
Jaguaribe e Pindoretama
12,5 143,66 1.795,75
TOTAL 3.591,50

*** *** * PORTARIA Nº121/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar retirada de pendências cadastrais dos imóveis, fiscalização e supervisão trabalhos da regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de setembro de 2026.

Antonio Rodrigues de Amorim

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
VALOR TOTAL
João Ivando Xavier Forte Ag. Administrativo 543.1-3 II 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Uruburetama, São Gonçalo
do Amarante e Icapui
8 143,66 1.149,28
Ronaldo César X. de Lima Desenhista 228.1-0 II 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Uruburetama, São Gonçalo
do Amarante e Icapui
8 143,66 1.149,28
Emanuel Braun Sales Operador de
Computador
534.1-4 II 13 a 16 e 19 a 23/10/2026 Uruburetama, São Gonçalo
do Amarante e Icapui
8 143,66 1.149,28
TO TAL 3.447,84

*** *** * PORTARIA Nº128/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO , que exerce o cargo de Diretor da DITEO, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar** as cidades Tianguá, Ibiapina, São Benedito, Juazeiro do Norte, Farias Brito e Nova Olinda, no período de 05 a 09 e 19 a 23/10/2026, a fim de realizar articulação com os cartórios para tratar das matriculas das regiões e aquisição de imóveis das Regiões da Ibiapaba e Cariri, concedendo-lhe 09 diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais, sessenta e seis centavos), totalizando R$ 1.292,94 (hum mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2026.

Antônio Rodrigues de Amorim

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº382/2026 Designa servidor para exercer a responsabilidade pelo Almoxarifado, Gestor de Almoxarifado, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades relacionadas à gestão, ao controle e à movimentação dos materiais armazenados no Almoxarifado da ADAGRI; CONSIDERANDO a necessidade de manter formalmente definidos os responsáveis pelas atividades de recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais, enquanto não concluída a reestruturação organizacional da Agência; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os controles internos e a segregação de funções no âmbito da gestão patrimonial e administrativa da ADAGRI; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA , matrícula nº 30000161, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico, para exercer a responsabilidade pelo Almoxarifado, como Gestor de Almoxarifado, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. §1º Fica revogada a Portaria nº 136/2025, publicada no DOE de 17 de junho de 2025, que designa servidores como Gestores de Almoxarifado e de Compras. Art. 2º Compete à servidora designada, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo: I – acompanhar e controlar o recebimento, a guarda, a movimentação e a distribuição dos materiais armazenados no Almoxarifado; II – manter atualizados os registros de entrada, saída e saldo dos materiais; III – zelar pela adequada organização, conservação e armazenamento dos materiais; IV – realizar e acompanhar inventários e levantamentos físicos dos estoques, quando determinados; V – comunicar à unidade competente eventuais divergências, perdas, danos, irregularidades ou outras ocorrências verificadas no estoque; VI – observar as normas e procedimentos estabelecidos para a gestão e o controle de materiais no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 3º A presente designação não implica alteração da estrutura organizacional da ADAGRI, permanecendo vigente até ulterior deliberação ou até a implementação da reestruturação organizacional que venha a disciplinar as atribuições relativas ao Almoxarifado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº384/2026 Designa servidor para exercer a função de Gestor de Compras no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais; CONSIDERANDO a legislação estadual que disciplina o Sistema de Licitações e Contratações do Estado do Ceará e as competências da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de planejamento, organização, instrução e acompanhamento dos processos de compras e contratações no âmbito da ADAGRI; CONSIDERANDO a necessidade de manter formalmente definidas as atribuições relacionadas à gestão das compras e contratações administrativas da Agência; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os controles internos e a segregação de funções no âmbito das contratações administrativas da