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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 66

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

66

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº181/2026-DPR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS P ASSAGENS TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
Tarcisio Cirino do
Nascimento
Assistente
Operacional
10264 II 11.10.2026 a
25.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Leonardo Gomes
de Souza Lima
Assistente
Operacional
10672 II 14.10.2026 a
28.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Johnata Sousa do
Nascimento
Auxiliar
Operacional
10631 II 14.10.2026 a
28.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Samuel Silveira de Lima Auxiliar
Operacional
10685 II 14.10.2026 a
28.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Sergio Fernandes Freire Auxiliar
Operacional
10160 II 14.10.2026 a
28.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Daniel Rodrigues Mendonça Auxiliar
Operacional
10618 II 14.10.2026 a
28.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29

PORTARIA Nº182/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº182/2026-DPR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
P
TOTAL
ASSAGENS TOTAL
Adeilson da Costa Alves Assistente
Condutor
10539 II 12.10.2026 a
25.10.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
13,5 143,66 1.939,41 472,97 2.412,38
Luigi Gabriel dos
Santos Cruz
Assistente
Condutor
10554 II 12.10.2026 a
25.10.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
13,5 143,66 1.939,41 472,97 2.412,38
Thiago Ponte Maciel Assistente
Condutor
10564 II 12.10.2026 a
25.10.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
13,5 143,66 1.939,41 472,97 2.412,38
Assis Laércio Saraiva Soares Assistente
Condutor
10655 II 12.10.2026 a
25.10.2026
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
13,5 143,66 1.939,41 472,97 2.412,38

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº0010/2026/SEIR.

CONSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DESIGNA SEUS MEMBROS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e considerando o disposto no Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, no âmbito da Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará – SEIR, nos termos do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009.

Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP/SEIR:

I – Membros Titulares:

II – Membros Suplentes:

c) Jackson da Silva Rodrigues, matrícula nº 30000080.

Art. 3º A Comissão Setorial de Ética Pública será responsável pelo exercício das competências e atribuições previstas nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, no âmbito da Secretaria da Igualdade Racial.

Art. 4º A presente designação terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2026. Art. 5º O exercício das atividades decorrentes da participação na Comissão Setorial de Ética Pública não ensejará remuneração ou qualquer vantagem pecuniária, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, em Fortaleza/CE, aos 24 de setembro de 2026.

Maria Zelma de Araújo Madeira

SECRETÁRIA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº25/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 25/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE CRUZ , representado pelo Prefeito JOSE WALDERY MUNIZ. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e JOSE WALDERY MUNIZ – Município de Cruz. Assinado em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº26/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 26/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE UMIRIM , representado pelo Prefeito JUDISON HENRIQUE LOPES ARAÚJO. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e JUDISON HENRIQUE LOPES ARAÚJO – Município de Umirim. Assinado em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA