DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
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SECRETARIA DA JUVENTUDE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2026
A SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/000107, neste ato representado pela Secretária de Estado da Juventude, a Sra. Aline Martins Alcoeres, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 074 , em 27 de abril de 2026; e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº07.654.114/0001/02, com sede na Rua Mestre Zuca, 16, Centro – CEP 63 270-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Francisco Vilmar Felix Martins , Prefeito. Sendo o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, denominadas individualmente como “Parte”, ou em conjunto como “Partes”. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.627, de 16 de maio de 2025, que institui o Programa Casa da Juventude Cearense, constituindo uma rede de espaços estratégicos voltados à educação, prevenção, participação social e atenção integral aos jovens, promovendo a descentralização das políticas públicas e a ampliação das oportunidades de formação, convivência e protagonismo juvenil em todo o território estadual; CONSIDERANDO o compromisso do MUNICÍPIO DE ACOPIARA com a promoção de políticas públicas municipais voltadas para a juventude, conforme as necessidades locais; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em observância às disposições da Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização da parceria entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Juventude – SEJUV, e o Município de Acopiara, com o intuito de implementação, operacionalização e gestão conjunta de iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude no Município, incluindo a instalação e funcionamento do Ponto.Juv de Acopiara, como equipamento integrante da rede do Programa Casa da Juventude Cearense. Este Acordo visa estabelecer responsabilidades, compromissos e ações concretas para promover a inclusão social, qualificação profissional, acesso à educação, segurança e protagonismo juvenil, bem como fortalecer a integração de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da população jovem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Juventude e demais programas estaduais e municipais. As ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo incluem, entre outras, a oferta de cursos profissionalizantes, a promoção do protagonismo juvenil e o fomento à participação ativa da juventude nas decisões que impactam seu desenvolvimento e bem-estar social. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos das Partes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos mesmos. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto; a) por advento do termo final, sem que as Partes tenham firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação ao parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação por uma das Partes que inviabilize o alcance dos resultados do Acordo; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do objeto. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO: As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as Partes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE , 02 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ALINE MARTINS ALCOERES - SECRETARIA DA JUVENTUDE e FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS - PREFEITO (A) DE ACOPIARA. Fortaleza-CE , 04 de setembro de 2026.
Aline Martins Alcoeres SECRETARIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA CC 0060/2026-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) n o ( a ) Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MONICA CARVALHO FREITAS , em virtude de Férias, no período de 25 de Setembro de 2026 a 09 de Outubro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 24 de setembro de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº101/2026.
CRIA A RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN CHAPADA DA TORRE.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 a constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria Do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017; na Lei complementar Estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a política Estadual do Meio Ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SEMA nº NUP 57001.000477/2026-40 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na Propriedade do Sítio Chapada da Torre localizada no município de Araripe– CE. RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Chapada da Torre, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Chapada da Torre, situado no município de Araripe, Estado do Ceará, matriculado no Cartório do Segundo Ofício de Araripe - Registro de Imóveis da Comarca de Araripe – Ceará, sob a matrícula nº 1.570 do livro Registro Geral - Livro 02 e Ficha 01. Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Chapada da Torre tem como objetivo preservar e recuperar a biodiversidade da Caatinga, protegendo suas espécies nativas e endêmicas. Consolidar a área como corredor ecológico estratégico na Reserva da Biosfera da Caatinga. Mitigar as pressões humanas locais por meio de monitoramento, pesquisa científica e ações de educação ambiental na região da APA da Chapada do Araripe.
Art. 3º A RPPN Chapada da Torre tem área total de 21,02 ha (Vinte e um hectares e dois ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
A RPPN Chapada da Torre é composta por LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 25, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.209.197,82m e E 380.649,53m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 101°04’45” por uma distância de 201,46m até o vértice 24, de coordenadas N 9.209.159,10m e E 380.847,24m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 95°34’17” por uma distância de 67,59m até o vértice 23, de coordenadas N 9.209.152,54m e E 380.914,51m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 95°56’44” por uma distância de 86,17m até o vértice 22, de coordenadas N 9.209.143,62m e E 381.000,21m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 97°17’00” por uma distância de 88,28m até o vértice 21, de coordenadas N 9.209.132,42m e E 381.087,78m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 104°11’42” por uma distância de 70,42m até o vértice 20, de coordenadas N 9.209.115,15m e E 381.156,06m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 101°33’56” por uma distância de 117,09m até o vértice 19, de coordenadas N 9.209.091,68m e E 381.270,77m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DA SILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 100°19’16” por uma distância de 116,21m até o vértice 18,