DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
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de coordenadas N 9.209.070,86m e E 381.385,11m; deste segue confrontando com a propriedade de ENOQUE BATISTA DASILVA, CPF: 970.489.333-72, com azimute de 100°27’48” por uma distância de 45,13m até o vértice 2, de coordenadas N 9.209.062,66m e E 381.429,48m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 011.866.743-26, com azimute de 193°13’05” por uma distância de 26,94m até o vértice 3, de coordenadas N 9.209.036,44m e E 381.423,32m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 011.866.743-26, com azimute de 193°18’42” por uma distância de 69,59m até o vértice 4, de coordenadas N 9.208.968,71m e E 381.407,30m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 011.866.743-26, com azimute de 193°22’49” por uma distância de 78,64m até o vértice 5, de coordenadas N 9.208.892,21m e E 381.389,10m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 011.866.74326, com azimute de 193°36’07” por uma distância de 59,54m até o vértice 6, de coordenadas N 9.208.834,34m e E 381.375,10m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 011.866.743-26, com azimute de 193°45’58” por uma distância de 46,21m até o vértice 7, de coordenadas N 9.208.789,46m e E 381.364,10m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04 , com azimute de 279°28’59” por uma distância de 30,71m até o vértice 8, de coordenadas N 9.208.794,52m e E 381.333,81m; deste segue confrontando com a propriedade FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 281°55’15” por uma distância de 47,79m até o vértice 9, de coordenadas N 9.208.804,39m e E 381.287,06m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 282°33’25” por uma distância de 63,37m até o vértice 10, de coordenadas N 9.208.818,17m e E 381.225,20m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 280°26’40” por uma distância de 52,03m até o vértice 11, de coordenadas N 9.208.827,60m e E 381.174,03m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 281°09’52” por uma distância de 49,04m até o vértice 12, de coordenadas N 9.208.837,09m e E 381.125,93m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 278°42’03” por uma distância de 17,47m até o vértice 13, de coordenadas N 9.208.839,74m e E 381.108,66m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 283°19’08” por uma distância de 32,69m até o vértice 14, de coordenadas N 9.208.847,27m e E 381.076,84m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 281°23’29” por uma distância de 65,20m até o vértice 15, de coordenadas N 9.208.860,15m e E 381.012,92m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 281°22’39” por uma distância de 192,85m até o vértice 16, de coordenadas N 9.208.898,19m e E 380.823,87m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GILSON ALENCAR VALDEVINO, CPF: 959.693.063-04, com azimute de 281°59’26” por uma distância de 202,15m até o vértice 28, de coordenadas N 9.208.940,19m e E 380.626,12m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EDIVAN BORGES DE SOUSA, CPF: 062.792.233-37, com azimute de 4°31’08” por uma distância de 70,97m até o vértice 27, de coordenadas N 9.209.010,93m e E 380.631,72m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EDIVAN BORGES DE SOUSA, CPF: 062.792.233-37, com azimute de 5°47’51” por uma distância de 126,70m até o vértice 26, de coordenadas N 9.209.136,99m e E 380.644,51m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EDIVAN BORGES DE SOUSA, CPF: 062.792.233-37, com azimute 4°42’56” por uma distância de 61,04m até o vértice 25, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.085,97 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central no 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN Chapada da Torre será administrada pelos seus proprietários Severino Roberto Parente Garcia e Francisca Edna Ribeiro Parente. Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Estadual 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC e no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.319, de 21 de agosto de 2017.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, RESPONDENDO
Registra-se e publique-se.
*** *** * PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°10/2024 PROCESSO Nº57001.001855/2026-11**
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Interno, Sra. Karyna Leal Ramos. COMPROMISSÁRIA: ÁGUAS DE FORTALEZA S/A - CNPJ sob o nº 42.530.128/0001-07, neste ato representada por seu responsável legal Sr. Renan Vale de Carvalho. DO OBJETO: O presente Aditivo se refere à prorrogação do prazo previsto no cronograma de desembolso do Termo de Compromisso nº 10/2024, firmado entre esta SEMA e a ÁGUAS DE FORTALEZA S/A, a qual foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2026 da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, realizada no dia 15 de setembro do ano corrente, consoante exposto em ATA. O Parecer Jurídico nº 171/2026 manifestou-se favorável à celebração do Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com a ÁGUAS DE FORTALEZA S/A. DA PREVISÃO DE DESEMBOLSO: Após a prorrogação do prazo para o desembolso do valor de R$ 2.299.162,86 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme estabelecido no item 2.2 da Cláusula Segunda do TCCA nº 10/2024, o vencimento da quarta parcela observará as datas postas no item 2.2 do presente aditivo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) nº 10/2024 permanecem, inalteradas e vigentes. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste aditivo. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASECRA
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 028/2026 PROCESSO NUP 62000.001015/2025-17
CONTRATANTE: SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.958.941/0001-21. CONTRATADA: NEWLAND VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.597.303/0001-10. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo SUV, novo, zero-quilômetro , para apoiar e fortalecer a equipe de capacitação e as gestoras da OPM Estadual (Secretaria das Mulheres), no deslocamento para ações de articulação com os municípios cearenses que possuem Organismos de Políticas para as Mulheres - OPM, ou na criação de novos organismos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20250003/SEM, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 148.086,48 (cento e quarenta e oito mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 62100001.14.422.167.13223.03.449052.1.700.2200082.1 (dotação 29506). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Gestor do Contrato, o servidor Raimundo Felipe Moreira, CPF nº 050.834.70330, matrícula nº 3000069-2, representante especialmente designado para este fim, ou pelo respectivo substituto. A execução contratual será fiscalizada pela Fiscal de Contrato, Nathalye Gomes de Lima, CPF nº 056.805.434-27, matrícula nº 3000058-7, representante especialmente designada para este fim, ou pelo respectivo substituto. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Juliana de Holanda Lucena, Secretária das Mulheres do Estado do Ceará - CONTRATANTE; Miguel David Marques de Almeida Fink, Newland Veículos LTDA - CONTRATADA. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA