DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 29 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.246 - 1
- , 29 de setembro de 2026 29 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 44 páginas, encerrada às 19:59 do dia 28/09/2026
ANO 93 • Nº 16.246 • MOSSORÓ, 29 DE SETEMBRO DE 2026 • TERÇA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 35.930, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, para celebrar Convênio/Acordo que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, competência para assinar e formalizar adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED/RN), visando a Cooperação Mútua para incremento das atividades aéreas realizadas pelo IBAMA em todo o território nacional e o aperfeiçoamento aeronáutico dos Pilotos e Operadores Aerotáticos dos Partícipes..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA GovernadoraDECRETO Nº 35.931, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 431.287,20 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610209.000185/2026-94, 00610999.000516/2026-37, 00610209.000302/2026-10 e 00610209.000255/2026-12 - SESAP, 08510013.018237/2026-15 - SEDRAF,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 431.287,20 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205° da independência e
138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 28/09/2026 20:00:17. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).