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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 1

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.246 - 1

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 44 páginas, encerrada às 19:59 do dia 28/09/2026

ANO 93 • Nº 16.246 • MOSSORÓ, 29 DE SETEMBRO DE 2026 • TERÇA - FEIRA

PODER EXECUTIVO

Decretos

DECRETO Nº 35.930, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, para celebrar Convênio/Acordo que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, competência para assinar e formalizar adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED/RN), visando a Cooperação Mútua para incremento das atividades aéreas realizadas pelo IBAMA em todo o território nacional e o aperfeiçoamento aeronáutico dos Pilotos e Operadores Aerotáticos dos Partícipes..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da

República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

DECRETO Nº 35.931, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 431.287,20 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610209.000185/2026-94, 00610999.000516/2026-37, 00610209.000302/2026-10 e 00610209.000255/2026-12 - SESAP, 08510013.018237/2026-15 - SEDRAF,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 431.287,20 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205° da independência e
138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 28/09/2026 20:00:17. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).