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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 13

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.246 - 13

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional – GT, no âmbito do Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) e da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e da Gestão (SEPLAN), com a finalidade de planejar, desenvolver, acompanhar e viabilizar a implantação de sistema informatizado destinado à gestão, processamento e publicação das matérias e atos oficiais do Estado do Rio Grande do Norte pelo Departamento Estadual de Imprensa (DEI).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar o levantamento e a análise dos fluxos e procedimentos atualmente utilizados para o recebimento, tratamento, organização e publicação das matérias no Diário Oficial do Estado; II – identificar os requisitos funcionais, técnicos, operacionais e de segurança necessários ao desenvolvimento da solução tecnológica; III – propor e desenvolver solução informatizada destinada à recepção, tramitação, conferência, organização, processamento e publicação das matérias encaminhadas ao Diário Oficial do Estado; IV – estabelecer mecanismos que assegurem a autenticidade, integridade, segurança, rastreabilidade e disponibilidade das informações e dos documentos processados pelo sistema; V – promover, sempre que tecnicamente possível, a integração da solução com outros sistemas utilizados pela Administração Pública Estadual, especialmente aqueles relacionados à produção e tramitação de documentos e processos administrativos; VI – realizar testes, homologações e ajustes necessários ao adequado funcionamento da solução; VII – acompanhar a implantação do sistema, propondo as adequações necessárias ao seu regular funcionamento; VIII – elaborar documentação técnica e operacional necessária à utilização, manutenção e evolução do sistema; IX – propor procedimentos e fluxos padronizados para utilização da solução pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e X – desempenhar outras atividades correlatas necessárias à consecução do objeto desta Portaria. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I – representantes do Gabinete Civil (GAC), responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização dos trabalhos: a) KAREN VASCONCELOS DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 239-028-0; e b) JOÃO VICTOR QUEIROZ, matrícula nº 226.457-9.

II – membros da equipe técnica: a) ALUÍSIO ALBERTO DANTAS FILHO, matrícula nº 224.748-8; b) FELIPE LUIZ DE SOUSA, matrícula nº 245.665-6; c) EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 257.066-1; d) MATHEUS RAMOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 256.877-2; e) JUDSON VITAL DA SILVA, matrícula nº 250.641-6; f) HEBERT FRANÇA DA SILVA TORRES, matrícula nº 250.171-6; e g) RAUL RAMALHO LUCENA, matrícula nº 256.753-9.

§ 1º A coordenação técnica do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade de ALUÍSIO ALBERTO DANTAS FILHO, a quem competirá coordenar e distribuir as atividades entre os membros da equipe técnica, acompanhar sua execução e consolidar os resultados dos trabalhos. § 2º Aos representantes do Gabinete Civil (GAC), indicados no inciso I caberá organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, bem como promover a interlocução institucional necessária ao cumprimento de seu objeto.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º O desenvolvimento da solução deverá observar, entre outros, os seguintes objetivos: I – simplificação e automatização dos procedimentos de publicação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI/RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DO SISTEMA DE JUSTIÇA

a) Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH: Titular: Francisco das Chagas Germano Pereira;

Suplente: Francisca Geni Barbosa Rodrigues.

b) Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS: Titular: Suedja Kelly Paulino Pereira;

Suplente: Eduardo Barbosa da Silva.

c) Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC: Titular: Claudio Eduardo Lima dos Santos; Suplente: Fernanda Lessa Rosa de Medeiros.

d) Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP: Titular: Luciana Olinto do Bu Silva; Suplente: Wanessa Lelis Barbosa.

e) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte: Titular: Daniel Gomes da Silva Machado; Suplente: Rossana Nunes Chaves.

f) Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte: Titular: Luis Fabiano Pereira; Suplente: Christiane Alli Fernandes.

g) Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região: Titular: Eridson João Fernandes Medeiros; Suplente: Stella Paiva de Autran Nunes.

II – REPRESENTANTES DA ACADEMIA a) Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: Titular: Ilana Lemos Paiva; Suplente: João Paulo Diogo.

b) Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA: Titular: Ana Maria Bezerra Lucas; Suplente: Rafael Lamera Giesta Cabral.

c) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN: Titular: Sephora Edite Nogueira do Couto Borges; Suplente: Nestor Gomes Duarte Júnior.

III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS INSTITUIÇÕES

a) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC: Titular: Francisco de Assis Santiago Júnior; Suplente: Núbia de Fátima R. de Oliveira.

II – redução de atividades manuais e de riscos de erros no processamento das matérias;

III – segurança e integridade das informações; IV – controle e rastreabilidade das etapas do fluxo de publicação;

V – padronização dos procedimentos;

VI – interoperabilidade com os sistemas corporativos do Estado, quando tecnicamente possível; VII – facilidade de utilização pelos órgãos e entidades responsáveis pelo envio das matérias; e VIII – disponibilidade, confiabilidade e continuidade do serviço de publicação oficial.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá manter registro das atividades realizadas e das decisões técnicas adotadas durante o desenvolvimento e a implantação da solução.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.

Art. 7º Os casos omissos e as questões necessárias à execução dos trabalhos serão deliberados conjuntamente pelos órgãos signatários desta Portaria, ouvidos, quando necessário, os responsáveis técnicos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2026. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária-Chefe do Gabinete Civil

ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão

Secretarias de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH

b) Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador – FOCA/RN: Titular: Edilma Azevedo das Neves; Suplente: Rhamon Douglas Morais da Silva.

c) Instituto Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador – INFOCA/RN:

Titular: Marinalva Cardoso Dantas; Suplente: Virna Soraya Damasceno.

d) Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN: Titular: Marina Teodoro da Trindade; Suplente: Ivani Matias Xavier Trigueiro.

e) Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte – FIERN: Titular: Simone Medeiros de Oliveira; Suplente: Daniela Firmino dos Santos.

f) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO: Titular: Fernando virgilio de Macedo; Suplente: Rosineide da Silva cruz.

g) Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço de Locação de Mão de Obra – SINDPREST: Titular: Nayane Dantas Nogueira Andrade; Suplente: Camila Oliveira Toscano de Araujo.

PORTARIA Nº 56/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI/RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 649, de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI/RN, colegiado de natureza permanente e consultiva; CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, do Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026, estabelece que os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares ou dirigentes dos respectivos órgãos e instituições; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026, que estabelece que os membros titulares e suplentes da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil serão designados em ato da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH;

h) Federação das Empresas Prestadoras de Serviços – FEBRAC: Titular: Nayane Dantas Nogueira Andrade; Suplente: Camila Oliveira Toscano de Araújo.

i) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB: Titular: Alexander de Brito Barbosa;

Suplente: Maria do Socorro Nascimento Gomes.

Art. 2º A coordenação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI/RN será exercida pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH, nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026.

Art. 3º A participação na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI/RN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 35.693, de 02 de julho de 2026.