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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 14

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 29 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.246

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH

Natal, 29 de setembro de 2026. Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 168/2026 – GP Natal, 23 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso IX, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 41792723/2026/PRESIDÊNCIA/FUNDASE, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos relacionados a servidor público desta FUNDASE, nos termos do art. 150 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO as Portarias n.º 152/2026 – GP e 162/2026 – GP que estabelecem a titularidade e a composição da Comissão Permanente de Disciplina da FUNDASE;

CONSIDERANDO a documentação, bem como a instrução do processo sei!RN n.º 03510049.000569/2026-59, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão Permanente de Disciplina desta FUNDASE para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar doravante instaurado, no âmbito do processo sei!RN n.º 03510049.000569/2026-59, para apuração dos fatos atribuídos a servidor público desta Fundação, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994:

Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade instauradora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente

PORTARIA n.º 170/2026 – GP Natal, 25 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a ausência ao serviço da servidora MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA E SILVA, matrícula nº 39.925-6, ocupante do cargo de Gerente de Administração e Finanças – GAF – da FUNDASE/RN, pelo período correspondente a 30 (trinta) dias, contados de 1º a 30 de outubro de 2026, por motivo de férias, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora LAURA BEATRIZ FELIX CAMPELO, matrícula n.º 247.915-0, ocupante do cargo de TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – TNM, lotada na GAF/FUNDASE-RN, para substituir MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA E SILVA, matrícula nº 39.925-6, com remuneração, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças – GAF – da FUNDASE/RN, pelo período correspondente a 30 (trinta) dias, contados de 1º a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV. Observar os requisitos objetivos que tratam da Avaliação de Desempenho Individual do Servidor da FUNDASE, regulamentados conforme Portaria Conjunta SEI n° 28, de 26 de julho de 2023.

V. Computar, em caráter supletivo, a carga horária de treinamentos e cursos em áreas de interesse da FUNDASE, para fins de complementação do resultado individual da Avaliação de Desempenho, nos termos regulamentados pela Portaria Conjunta SEI n°28, art. 14, §2º, de 26 de julho de 2023.

VI. Analisar a possibilidade de afastamento remunerado de, no máximo, 3% (três por cento) dos servidores ativos para realização de cursos de especialização, a título de formação continuada, respeitadas a conveniência e oportunidade, garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento e condicionado à comprovação de que o curso frequentado é incompatível de ser desenvolvido simultaneamente com o exercício da função. O afastamento deverá ser homologado pelo Presidente.

Art. 3º - Nomear, como membros titulares da CPDF, os servidores JOSE EUDES DOS SANTOS AZEVEDO, Matrícula nº 171.251-9, para a função de Presidente; ROGERIO HOMEM DE SIQUEIRA, Matrícula nº 171.785-5 e MARIA JOSE DE MELO CAETANO, Matrícula nº 172.099-6, para a função de membro titular; e, como membro suplente, o servidor NEHEMIAS DINIZ DE SOUSA, Matrícula nº 171.924-6.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria nº 033/2025-GP.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente FUNDASE/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Polícia Militar Portaria-SEI Nº 6975

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo N° 01511068.000116/2026-96,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a TC QOSPM SUSIMARE SILVA SANTOS, matrícula 166.063-2, como Fiscal do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Descentralização de Credito Orçamentário nº 04/2026, este celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 2º Fica designado o 3º SGT PM SILVIO MARTINS FELIX, matrícula 206.389-1, para substituir o Fiscal designado no art. 1º em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Determinar à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e, após, à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

Polícia Civil

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente FUNDASE/RN

PORTARIA Nº 171/2026 - GP Natal, 28 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Desenvolvimento Humano – CPDF, não integra a estrutura organizacional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/ RN, cuja constituição foi derrogada pela Lei Complementar Estadual n° 697/2022, pode ser criada por ato administrativo desta autoridade superior;

CONSIDERANDO que o Art.13, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 614, de 05 de janeiro de 2018, estabelece as atribuições do Assessor do Núcleo de Desenvolvimento Humano, com participação da CPDF; CONSIDERANDO que o Art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 614/2018, em seus incisos e parágrafos, estabelece a promoção do mecanismo adotado como forma de “incentivo à qualificação”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022, em seu Art. 4º, revoga o Art. 40, da Lei Complementar Estadual nº 614/2018, que versa sobre a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional – CPDF;

CONSIDERANDO que o Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 697/2022, estabelece nova redação para o Art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018, que passa a ser composto por 41-A e 41-B; CONSIDERANDO o Art. 44, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018, que versa sobre a possibilidade de afastamento remunerado do servidor efetivo para cursos de especialização e/ou de aperfeiçoamento mediante análise da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional; CONSIDERANDO a Portaria nº 140/2026, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Ed. nº 16.215, de 14 de agosto de 2026, que nomeia o Presidente da CPDF; RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, por meio desta portaria, a Constituição da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional - CPDF, nos termos dos artigos 13, Inciso I, 41, 41-B, §§ 4º e 5º, e 44, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual nº 614/2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697/2022, e pela Portaria Conjunta SEI n° 28, de 26 de julho de 2023. Art. 2º - Definir suas competências, quais sejam:

I. O exame e a avaliação do desempenho funcional dos servidores da FUNDASE, para fins de promoções, emitindo parecer técnico com base nos requisitos objetivos fixados na Lei Complementar Estadual nº 614/2018 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual n° 697/2022, bem como a análise prévia das demais demandas relacionadas ao desenvolvimento funcional dos servidores.

II. Deliberar as medidas necessárias para tornar efetiva a atribuição do Assessor do Núcleo de Desenvolvimento Humano concernente a implantação das promoções de pessoal.

III. Elaborar parecer técnico sobre a possibilidade de promoção por qualificação de servidor da FUNDASE, observando os percentuais e os requisitos estabelecidos no Art. 41, da Lei Complementar n° 614/2018 e suas alterações realizadas pela Lei Complementar n° 697/2022.

EDITAL Nº 05/2026-SP/DGP/PCRN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PROCESSO Nº 11910609.000193/2026-23

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO o Ato Governamental de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.245, de 26 de setembro de 2026, que nomeou 149 (cento e quarenta e nove) novos servidores para integrar o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte; RESOLVE:

Art. 1º DIVULGAR as orientações pertinentes à instrução processual dos expedientes de tomada de posse, e entrada em exercício, dos candidatos nomeados para integrar o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, conforme Ato Governamental de 25 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.245, de 26 de setembro de 2026, os quais deverão observar as orientações contidas nos Anexos I (Inspeção Médica) e II (Setor de Pessoal) do presente Edital. TAIS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil

ANEXO I - DOS EXAMES MÉDICOS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL

EXAME VALIDADE
Hemograma 90 dias
Glicemia de jejum
90 dias
Classifcação sanguínea
*ABO eFator RH
-
Comprovante de vacinação -
Antitetânica,Rubéola eHepatiteB
Eletrocardiograma 6 meses
*Comparecerde cardiologista
Atestado de sanidade mental
*Emitido por médico psiquiatra, com RQE
30 dias
Laudo Médico
*PcD
-
  1. O atendimento na CPIMO será presencial, mediante agendamento a ser realizado por meio do site: https:// juntamedica.rn.gov.br/, devendo o interessado informar: nome, CPF, e-mail, telefone, órgão de nomeação, data e turno para o atendimento.

1.1. Informações sobre o agendamento poderão ser obtidas através do telefone: (84) 98137-2154, bem como pelo e-mail: [email protected].

1.2. A Junta está localizada no Centro Administrativo, vizinho ao Estádio Casa de Apostas Arena das Dunas, no prédio da Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD).

1.3. A CPIMO, no ato de avaliação, poderá solicitar outros exames ou pareceres, se julgar necessário.