DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 29 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.246 - 25
Portaria-SEI Nº 4467, de 25 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 01510160.000499/2026-81,
RESOLVE:Art. 1º. Retificar PORTARIA n° 4179, de 18 de Setembro de 2026, publicado no DOE n° 16.241, de em nome de MARIA EDUARDA BEZERRA DE MEDEIROS SILVA, Matrícula n° 2527618. ONDE SE LÊ:
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01510160.000499/2026- 81 |
MARIA EDUARDA BEZERRA DE MEDEIROS SILVA |
25276181/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 | 06/02/2026 |
| LEIA-SE: | ||||||
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
| 01510160.000499/2026- 81 |
MARIA EDUARDA BEZERRA DE MEDEIROS SILVA |
2527618/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 | 06/02/2026 |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4462, de 25 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 00610107.000132/2026-11 ,
RESOLVE:Art. 1º. Retificar a PORTARIA-SEI 2697/2026 , publicado no DOE 16.185, de 3/7/2026 , referente à rescisão, de ofício, do SEXTO LOTE, composto por 52 (cinquenta e dois) Contratos de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
ONDE SE LÊ:
| NOME DO CONTRATADO | MATRÍCU- LA |
VINC | PROCESSO DE RES- CISÃO |
DATA DE RESCISÃO | UNIDADE |
|---|---|---|---|---|---|
| MARIA DA GUIA DE SOUZA MOREIRA CARVALHO |
2487977 | 1 | 00610234.000380/2026-15 | 02/07/2026 | HGJM |
| LEIA-SE: | |||||
| NOME DO CONTRATADO | MATRÍCU- LA |
VINC | PROCESSO DE RESCI- SÃO |
DATA DE RESCISÃO | UNIDADE |
| MARIA DA GUIA DE SOUZA MOREIRA CARVALHO |
1970356 | 3 | 00610234.000380/2026- 15 |
02/07/2026 | HGJM |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4487, de 25 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos 1º e 2º a Lei 5.135, de 15 de julho de 1982, recepcionada pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
Considerando o que consta no processo nº 00610269.000729/2026-11-SESAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder anistia de 15 (quinze) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especificado(s), dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) ADRIANA MARINS NUNES BARACHO, matrícula nº 1971174/ 2 , ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM - GAE, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação.
De 30/08/2010 a 29/08/2020
01-out/2010 01-ago/2011 01-set/2011 03-dez/2011 01-jan/2012 02-fev/2013 01-dez/2014 04-abr/2015 01-jul/2015
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN.
Portaria-SEI Nº 4484, de 25 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos 1º e 2º a Lei 5.135, de 15 de julho de 1982, recepcionada pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
Considerando o que consta no processo nº 00610292.000264/2026-01-SESAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder anistia de 03 (três) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especificado(s), dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) MARIA GORETE DE ARAUJO, matrícula nº 977632/ 1 , ocupante do cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) LABORATORIO CENTRAL - LACEN / NATAL, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação.
De 03/09/1990 a 02/09/2000 01-fev/1994
01-abr/1994 01-jul/1994
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN.
Portaria-SEI Nº 4519, de 28 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00110013.011957/2026-88 e processo judicial nº 0911693-82.2025.8.20.5001,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, em cumprimento ao pedido de tutela de urgência constante no processo judicial nº 091169382.2025.8.20.5001, horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) LIANEIDE DO NASCIMENTO GOMES, Matrícula/vínculo n.º 2143259/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4520, de 28 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00110013.007786/2026-92 e processo judicial nº 0835786-04.2025.8.20.5001, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, em cumprimento à decisão constante no processo judicial nº 0835786-04.2025.8.20.5001, horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) PATRICIA FERNANDES MEIRELES, Matrícula/vínculo n.º 2152932/1 , ocupante do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE REGULACAO EM SAUDE E AVALIACAO. Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4521, de 28 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 01110112.000702/2026-15 e processo judicial nº 0813141-24.2026.8.20.5106, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, em cumprimento à decisão judicial constante no processo judicial nº 0813141-24.2026.8.20.5106, horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) ZENILDA RAFAELA COSTA NOBREGA, Matrícula/ vínculo n.º 2244446/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) II - URSAP - MOSSORO.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente. Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4522, de 28 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00110013.010586/2026-17 e processo judicial nº 0802324-89.2026.8.20.5108, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, em cumprimento à decisão constante no processo judicial nº 0802324-89.2026.8.20.5108, horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) KLEBER ANTONIO FERNANDES MAIA, Matrícula/vínculo n.º 2191873/1, ocupante do cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HEMOCENTRO DE PAU DOS FERROS.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4440, de 24 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.080/1990, que atribuem ao SUS a competência para ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; Considerando o disposto no artigo 21 do Decreto Governamental n° 21.518, de 26 de janeiro de 2010, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do Servidor da Saúde – ADISS;
Considerando a necessidade de alteração na composição da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho em face do redimensionamento das ações, passando a vigorar com a composição constante desta Portaria, resolve: