DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 29 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.246 - 37
EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022 - PROCESSO SEI: 00611056.000073/2026-97 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS EIRELI
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, referente a prestação de serviços para realização de cirurgias urológicas com ou sem fornecimento de insumos e/ou equipamentos necessários.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 3.135.380,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil trezentos e oitenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 3.135.380,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil trezentos e oitenta reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Fonte de Recursos: 0.600000600 - Recursos do SUS. Natureza da Despesa: 33.90.30.36 - Material Hospitalar. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - Referente a 2026. Valor: R$ 1.281.228,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil duzentos e vinte e oito reais) - Referente a 2027. Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - Referente a 2026. Valor: R$ 954.152,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais) - Referente a 2027.
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 08/09/2026 a 07/09/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado Natal 03 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Raimundo Nonato Machado pela contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026.
Processo: 00610582.000010/2026-10
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças novas, para as camas hospitalares elétricas adulto da marca Andrade.
Abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 15/10/2026 às 09:00h (Horário de Brasília-DF) no site www.compras.gov.br.
da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8166, no valor de R$ 105.359,76, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000798/2026-50INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE)
ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40569425, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8158, no valor de R$ 18.823,20, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000784/2026-36INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589914, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8137, no valor de R$ 8.136,48, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
O Edital está disponível aos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br.
Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected] Natal/RN, 28 de setembro de 2026.
Rosangela Sales Aguida
Membro de Apoio a Licitações.
SESAP - Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel
Extrato de Termo de Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 326/2026 Processo Administrativo n° 04105.0000001389/2025.
Objeto: Aquisição de medicamento – Polimixina B, Dosagem 500.000UI, Apresentação Injetável, através de adesão à ata do Pregão Eletrônico Nº 90.282/2025 Processo nº 00610186.000903/2026-38
Fundamento: Art. 86 da Lei nº 14.133/21
Valor Global: R$ 116.300,00 (cento e dezesseis mil e trezentos reais) Beneficiária: Uni Hospitalar Ceará LTDA, CNPJ Nº 21.595.464/0001-68 Geraldo Carolino Bezerra Neto Diretor Geral Natal, 28 de setembro de 2026
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO| O artigo 141, da deve ocorrer em contratos, editar mentos devidos, atendimento ao de pagamento: |
Lei n. 14.133/202 ordem cronológic normas e instituir não lhe assistindo, exigido pelo Art. 6º |
1 expressa que o a de exigibilida sistemas de con como regra, res , inciso V da Re |
dever de pagam de, compete à ad trole para a fel ponsabilidade dir solução 011/2024 |
ento derivado d ministração, no observância da eta de controle , justifcamos a |
e relações jurídi exercício da go ordem cronológ de tal ordem em quebra da orde |
co contratuais vernança dos ica dos paga- concreto. Em m cronológica |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROCESSO SEI | 0BJETO | MODALIDADE | EMPRESA/CNPJ | NOTA LANÇAMENTO |
NOTA FISCAL | VALOR |
| 00610141.000301/2025- 16 |
AQUISIÇÃO DE BOMBA PARA POÇO |
DISPENSA DE LICITA- ÇÃO Nº 28/2026 |
NOVA BRASIL LICITA- ÇÕES LTDA 32.110.552/0001-49 |
2026NL001349 | 675 | 3.158,56 |
| 00610141.000098/2025- 88 |
AQUISIÇÃO DE PEÇAS | CONTRATO Nº 05/2025 | E BERNARDO DE SOUSA – ME 14.908.465/0001-50 |
2026NL000388 2026NL000773 2026NL000775 |
962 985 986 |
3.772,00 4.260,00 738,00 |
| 00610131.000117/2026- 76 |
CURATIVOS | ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 90046/2024 |
PHARMACIA UNIVER- SITÁRIA UNP Ltda. |
2026NL000432 | 8822 | 14.000,00 |
| 00610131.000141/2025- 24 |
MÁSCARA PROTEÇÃO | PREGÃO ELETRÔNI- CO 90178/2025 |
NOEM Medical Importação e Exportação de Produtos Médicos -Hospitalares Ltda. |
2026NL000729 | 2165 | 1.746,00 |
| 00610131.000045/2026- 67 |
MEDICAMENTOS | ARP Nº 90073/2025 | F WILTON Cavalcante Monteiro LTDA 07.055.280/0001-84 |
2026NL000730 | 154153 | 2.570,00 |
Todavia, a insuficiência de recursos financeiros na Fonte 0.5.00.000000 (recurso estadual) tem ocasionado atrasos significativos nos pagamentos de diversas despesas desta Unidade Administrativa, resultando em cobranças reiteradas por parte dos fornecedores), havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. O Inciso V, Artigo 6º da Resolução 11/2024 - TCE/RN, apresenta uma situação de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário e urgente, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, bem como preservar a boa-fé e a credibilidade da Administração Pública perante seus fornecedores, evitando prejuízos maiores à assistência hospitalar. Tendo em vista, o acima justificado, assinamos a presente justificativa para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 28 de setembro de 2026. José Carlos Leão da Silva, Diretor Geral
PROCESSO:00610109.000801/2026-35INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589927, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,
PROCESSO:00610109.000793/2026-27INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589916, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8146, no valor de R$ 2.776,46, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000814/2026-12INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589547, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8142, no valor de R$ 117,32, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000785/2026-81INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589925, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8139, no valor de R$ 28.053,59, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610230.000026/2026-12 INTERESSADO: CM Hospitalar S/AASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40586257, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 329838, no valor de R$ 232.875,00, emitida pela empresa CM Hospitalar S/A, referente à aquisição/ prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610230.000108/2026-67 INTERESSADO: CM Hospitalar S/AASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40964196, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da