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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 37

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.246 - 37

EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022 - PROCESSO SEI: 00611056.000073/2026-97 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS EIRELI

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto pactuar a renovação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, referente a prestação de serviços para realização de cirurgias urológicas com ou sem fornecimento de insumos e/ou equipamentos necessários.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no disposto no Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.

VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 3.135.380,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil trezentos e oitenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Aditivo, no valor de R$ 3.135.380,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil trezentos e oitenta reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências. Fonte de Recursos: 0.600000600 - Recursos do SUS. Natureza da Despesa: 33.90.30.36 - Material Hospitalar. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - Referente a 2026. Valor: R$ 1.281.228,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil duzentos e vinte e oito reais) - Referente a 2027. Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - Referente a 2026. Valor: R$ 954.152,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais) - Referente a 2027.

VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem vigência e validade por 12 (doze) meses, de 08/09/2026 a 07/09/2027, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado Natal 03 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara, Secretário Estadual de Saúde Pública do RN, Pelo contratante Raimundo Nonato Machado pela contratada.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026.

Processo: 00610582.000010/2026-10

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças novas, para as camas hospitalares elétricas adulto da marca Andrade.

Abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 15/10/2026 às 09:00h (Horário de Brasília-DF) no site www.compras.gov.br.

da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8166, no valor de R$ 105.359,76, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.000798/2026-50

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40569425, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8158, no valor de R$ 18.823,20, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.000784/2026-36

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589914, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8137, no valor de R$ 8.136,48, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

O Edital está disponível aos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br.

Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected] Natal/RN, 28 de setembro de 2026.

Rosangela Sales Aguida

Membro de Apoio a Licitações.

SESAP - Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Extrato de Termo de Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 326/2026 Processo Administrativo n° 04105.0000001389/2025.

Objeto: Aquisição de medicamento – Polimixina B, Dosagem 500.000UI, Apresentação Injetável, através de adesão à ata do Pregão Eletrônico Nº 90.282/2025 Processo nº 00610186.000903/2026-38

Fundamento: Art. 86 da Lei nº 14.133/21

Valor Global: R$ 116.300,00 (cento e dezesseis mil e trezentos reais) Beneficiária: Uni Hospitalar Ceará LTDA, CNPJ Nº 21.595.464/0001-68 Geraldo Carolino Bezerra Neto Diretor Geral Natal, 28 de setembro de 2026

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O artigo 141, da
deve ocorrer em
contratos, editar
mentos devidos,
atendimento ao
de pagamento:
Lei n. 14.133/202
ordem cronológic
normas e instituir
não lhe assistindo,
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concreto. Em
m cronológica
PROCESSO SEI 0BJETO MODALIDADE EMPRESA/CNPJ NOTA
LANÇAMENTO
NOTA FISCAL VALOR
00610141.000301/2025-
16
AQUISIÇÃO DE BOMBA
PARA POÇO
DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO Nº 28/2026
NOVA BRASIL LICITA-
ÇÕES LTDA
32.110.552/0001-49
2026NL001349 675 3.158,56
00610141.000098/2025-
88
AQUISIÇÃO DE PEÇAS CONTRATO Nº 05/2025 E BERNARDO DE
SOUSA – ME
14.908.465/0001-50
2026NL000388
2026NL000773
2026NL000775
962
985
986
3.772,00
4.260,00
738,00
00610131.000117/2026-
76
CURATIVOS ATA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº: 90046/2024

PHARMACIA UNIVER-
SITÁRIA UNP Ltda.
2026NL000432 8822 14.000,00
00610131.000141/2025-
24
MÁSCARA PROTEÇÃO PREGÃO ELETRÔNI-
CO 90178/2025
NOEM Medical
Importação e Exportação
de Produtos Médicos
-Hospitalares Ltda.
2026NL000729 2165 1.746,00
00610131.000045/2026-
67
MEDICAMENTOS ARP Nº 90073/2025 F WILTON Cavalcante
Monteiro LTDA
07.055.280/0001-84
2026NL000730 154153 2.570,00

Todavia, a insuficiência de recursos financeiros na Fonte 0.5.00.000000 (recurso estadual) tem ocasionado atrasos significativos nos pagamentos de diversas despesas desta Unidade Administrativa, resultando em cobranças reiteradas por parte dos fornecedores), havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. O Inciso V, Artigo 6º da Resolução 11/2024 - TCE/RN, apresenta uma situação de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Dessa forma, o pagamento fora da ordem cronológica se faz necessário e urgente, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, bem como preservar a boa-fé e a credibilidade da Administração Pública perante seus fornecedores, evitando prejuízos maiores à assistência hospitalar. Tendo em vista, o acima justificado, assinamos a presente justificativa para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 28 de setembro de 2026. José Carlos Leão da Silva, Diretor Geral

PROCESSO:00610109.000801/2026-35

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589927, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,

PROCESSO:00610109.000793/2026-27

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589916, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8146, no valor de R$ 2.776,46, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.000814/2026-12

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589547, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8142, no valor de R$ 117,32, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610109.000785/2026-81

INTERESSADO: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40589925, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 8139, no valor de R$ 28.053,59, emitida pela empresa B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A (STERICYCLE), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610230.000026/2026-12 INTERESSADO: CM Hospitalar S/A

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40586257, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 329838, no valor de R$ 232.875,00, emitida pela empresa CM Hospitalar S/A, referente à aquisição/ prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610230.000108/2026-67 INTERESSADO: CM Hospitalar S/A

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40964196, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da