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Diário Oficial do Estado do Pará · 28/09/2026 · pág. 4

DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.782

Segunda-feira, 28 DE SETEMBRO DE 2026

ExEcutivo

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DECRETO Nº 5679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.195.142,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.195.142,06 (Vinte e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e cento e quarenta e dois reais e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 5.442.862,37
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319004 1.364.167,11
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319011 4.438.655,94
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319004 1.370.132,66
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319011 26.454,21
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319004 2.838.357,13
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319011 8.714.512,64
TOTAL 24.195.142,06
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s)
no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 18.752.279,69
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 5.442.862,37
TOTAL 24.195.142,06

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1378829

.

  1. a inclusão do contribuinte na relação prevista neste Edital representa exclusivamente o deferimento da admissibilidade para prosseguimento do procedimento com tramitação para a secretaria de Estado da fazenda do Pará – sEfa/Pa, não importando, por si só, celebração, homologação ou deferimento definitivo da transação tributária.

  2. o prosseguimento de cada requerimento observará integralmente as decisões, diligências, condições, glosas, ressalvas e delimitações estabelecidas no respectivo processo administrativo, inclusive quanto ao cumprimento das demais exigências necessárias à celebração do termo de transação por adesão.

  3. a presente publicação não importa inclusão de crédito não indicado ou não reconhecido como elegível no respectivo processo administrativo, nem afasta eventual exclusão de inscrição considerada incompatível com as condições estabelecidas no Edital nº 001/2026.

  4. os requerimentos admitidos prosseguirão para as demais etapas previstas no Edital, inclusive, quando cabível, para cálculo e consolidação definitiva dos créditos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PA, aplicação das reduções correspondentes à modalidade escolhida e posterior formalização do competente termo de transação por adesão.

  5. os valores constantes dos requerimentos, relatórios e consultas utilizados na fase de admissibilidade possuem natureza preliminar, prevalecendo, para fins de celebração e pagamento, os valores apurados na consolidação definitiva realizada pelos órgãos competentes.

  6. A celebração da transação fica condicionada à permanência dos pressupostos de elegibilidade e à inexistência de circunstância impeditiva superveniente até a formalização do respectivo termo.

  7. a administração poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas à complementação da instrução do procedimento, ao esclarecimento de informações, à verificação de documentos ou fatos, bem como à obtenção de outros elementos considerados necessários à adequada análise e decisão, podendo, para tanto, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos adicionais aos interessados ou a outros órgãos e entidades, sempre que reputado pertinente.

  8. o contribuinte interessado poderá apresentar impugnação, nos termos do item 7.5 do Edital de transação por adesão nº 001/2026, mediante requerimento dirigido à Procuradoria-geral do Estado, pelo e-mail: [email protected].

  9. As condições individualizadas, informações protegidas por sigilo fiscal e demais elementos relativos aos créditos de cada contribuinte permanecerão registrados nos respectivos processos administrativos.

  10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. aNa caroliNa loBo glUcK PaUl Procuradora-geral do Estado do Pará rENÉ dE oliVEira E soUsa JÚNior secretário de Estado da fazenda do Pará

Protocolo: 1378819

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

SEcREtARiA DE EStADo DE PLANEJAMENto E ADMiNiStRAÇÃo

EDitAL DE DivuLGAÇÃo Do RESuLtADo DA ANÁLiSE PRELiMiNAR DE ADMiSSiBiLiDADE EDitAL DE tRANSAÇÃo PoR ADESÃo Nº 001/2026 GovERNo Do EStADo Do PARÁ

.

PORTARIA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

PRocuRADoRiA-GERAL Do EStADo Do PARÁ – PGE/PA SEcREtARiA DE EStADo DA FAZENDA Do PARÁ – SEFA/PA a Procuradoria-geral do Estado do Pará – PgE/Pa e a secretaria de Estado da fazenda do Pará – sEfa/Pa, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento ao disposto no item 8.4 do Edital de transação por adesão nº 001/2026, tornam pública a relação dos contribuintes cujos requerimentos de adesão tiveram deferida a admissibilidade para prosseguimento do procedimento de transação tributária, com tramitação para a secretaria de Estado da fazenda do Pará – sEfa/Pa. 1. ficam considerados aptos ao prosseguimento do procedimento de transação por adesão, observadas as condições constantes dos respectivos processos administrativos, os seguintes contribuintes:

RESOLVE:

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO


ra

prosseguimento do procedimento de trans

ação tributária, com trami-
ANEXO A PORTAR
ÁREA/UNIDADE
Á
**IA Nº354, DE 28 ** DESETEMBRO DE 2 026
3ºQU
ADRIMESTRE - 20 26

ção
fic

para a secretaria de Estado da fazenda d
am considerados aptos ao prosseguimento

o Pará – sEfa/Pa.
do procedimento de tran-
ORÇAMENTRIA
/
DE
DESPESA/SUBG
DE DESPESA
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
ção
oce
por adesão, observadas as condições c
ssos administrativos, os seguintes contrib
onstantes dos respectivos
uintes:
POLÍTICA SOCIAL
4º CRS -
Capanema
DESPESA
CORRENTE
0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 300.000,00
Nº contribuinte cNPJ OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 300.000,00
1 sKiNstorE s.a. – Em recuperação Judicial 12.979.552/0001-72 DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES
É ã ETSUS 01500100203 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 300.000,00
2 Portal agro coMrcio E sErViÇos ltda. – Em recuperaço
l
10.197.621/0001-60
DESPESA
CORRENTE
0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 220.000,00
Judicia OUTRAS
DESPESAS
0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 220.000,00
3 Brasil Bio fUEls rEflorEstaMENto, iNdÚstria E coMÉrcio
s/a – filial Moju
08.581.205/0002-09
CORRENTES
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES
01500100203 0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 220.000,00
4 Brasil Bio fUEls rEflorEstaMENto, iNdÚstria E coMÉrcio 08581205/0003-81 FEAS
DESPESA
CORRENTE
1.930.000,00 0,00 0,00 0,00 1.930.000,00
s/a – filial concórdia do Pará ..
OUTRAS
DESPESAS
1.930.000,00 0,00 0,00 0,00 1.930.000,00
Brasil Bio fUEls rEflorEstaMENto, iNdÚstria E coMÉrcio CORRENTES
Fund Santa Casa
01501000001 1.930.000,00 0,00 0,00 0,00 1.930.000,00
5
s/a – filial tomé-açu
08.581.205/0004-62 .
DESPESA
CORRENTE
6.918.462,02 0,00 0,00 0,00 6.918.462,02
6 Brasil Bio fUEls rEflorEstaMENto, iNdÚstria E coMÉrcio
s/a – filial acará
08.581.205/0005-43 OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
PESSOAL E
ENCARGOS
01659000061 433,32
433,32
6.918.028,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
433,32
433,32
6.918.028,70
7 soJal coMErcial agrÍcola ltda. – Em recuperação Judicial
50.430.473/0001-05, 50.430.473/0002-88
e 50.430.473/0004-40
SOCIAIS
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES
01500100203 6.918.028,70 0,00 0,00 0,00 6.918.028,70
8 BNtg logÍstica ltda. – Em recuperação Judicial 81.615.627/0018-05 HEMOPA
DESPESA
CORRENTE
1.744.368,73 0,00 0,00 0,00 1.744.368,73
9 saBiNo dE oliVEira coMÉrcio E NaVEgaÇÃo s.a. – saNaVE –
Em recuperação Judicial
04.872.156/0001-13 PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES
1.744.368,73 0,00 0,00 0,00 1.744.368,73
i s caMPos atacadista E distriBUidora ltda – Em re-
HOL
01500100203 1.744.368,73 0,00 0,00 0,00 1.744.368,73
10 . cu
peração Judicial
09.634.089/0001-12
DESPESA
CORRENTE
PESSOAL E
2.538.134,95
2.538.134,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.538.134,95
2.538.134,95