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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/09/2026 · pág. 28

DOEAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.750

Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

este Conselho de Educação nos termos do Instrumento anexo da Resolução nº 58, de 6 de maio de 2026, incluindo o termo de responsabilidade do gestor da instituição quanto à veracidade das informações, bem como o memorial fotográfico.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se ao período de adesão ao Processo Provisório Simplificado previsto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 058/2026-CEE/AP, mediante protocolo junto ao Núcleo de Inspeção e Organização Escolar - NIOE/SEED/AP, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 58/2026 CEE/AP, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...................................

Art. 1º Fica aprovado o Processo Provisório Simplificado, destinado, em caráter excepcional, à regularização dos estabelecimentos públicos de ensino em funcionamento sem o correspondente ato regulatório, bem como daqueles cujos atos regulatórios estejam expirados ou venham a expirar no prazo de até 31 de dezembro de 2026, contados da data de publicação desta Resolução, mediante utilização do Instrumento Simplificado de Regularização Institucional.

Art. 3º Fica prorrogado o reconhecimento, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2026 , os efeitos jurídico-educacionais dos estudos realizados em estabelecimentos públicos de ensino cujos atos regulatórios estejam expirados, exclusivamente para fins de convalidação de estudos, regularizando a vida escolar dos estudantes e permitindo a expedição da respectiva documentação escolar.

PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente do CEE/AP

Decreto no 6455/2025<#E.G.B#168340#28#185891/> .

Protocolo 168340

.

Secretaria de Fazenda

( P ) Nº 149/2026 - SEFAZ

O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 140101.0077.1633.0140/2026 UCC - SEFAZ.

RESOLVE:

Art.1º: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, lotados na Secretaria de Estado da Fazenda, para desempenharem as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO N° 014/2026 - SEFAZ/AP e BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, sendo coordenadas pela primeira fiscal.

Servidores Fiscais do Contrato:
Nº NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO ÓRGÃO
01 MARIA
LUIZA
RIBEIRO
DE
SOUZA
0045953-4-03 Gerente de
Núcleo de
Planejamento
e Controle da
Arrecadação
Fiscal
Coordenadora
SEFAZ/AP
02 JOSÉ
EDSON
CORRÊA
BELO
0992259-8-01 Gerente
de Sub. de
Atividade
do Projeto
“Prestação
de Contas do
Governo”
Fiscal
Membro
SEFAZ/AP

Art. 4º A prorrogação de que trata esta Resolução não implica prorrogação, renovação, restauração de vigência ou convalidação automática dos atos regulatórios expirados, nem dispensa a instauração e a conclusão dos procedimentos próprios de regularização institucional perante o CEE/AP, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 058/2026-CEE/AP.

Art.º 2º - Estabelecer a vigência desta portaria enquanto estiver vigente o contrato ou conforme decisão da Administração.

Art. 3º - Os efeitos desta portaria começam em data retroativa a partir do dia 26 de maio de 2025, revogando as disposições em contrário

Art. 5º Permanecem aplicáveis as demais disposições e os anexos da Resolução nº 058/2026-CEE/AP.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 25 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Decreto n° 5095/2025-GEA

Protocolo 168291

PORTARIA (P) Nº 147/2026 - GAB/SEFAZ

Dispõe sobre a designação dos representantes dos Grupos de Trabalho e dos projetos específicos no âmbito da SEFAZ/AP, bem como dos responsáveis pelos documentos fiscais, declarações eletrônicas e pelas equipes de manutenção do Sistema de Administração Tributária Estadual - SATE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto no art. 5º da Resolução CONFAZ nº 3, de 12 de dezembro de 1997, que prevê a criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho, mediante Ato COTEPE/ICMS, para o estudo de matérias específicas; Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre

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