DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026092800003 3 Nº 183-C, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 objetivos de seleção, de modo a assegurar transparência, impessoalidade e aderência às diretrizes da Administração Pública, nos termos de ato específico do Ministério da Educação. Art. 15. Fica instituído o Comitê Nacional de Acompanhamento da PNEAE, como instância da governança consultiva. § 1º O Comitê Nacional de Acompanhamento da PNEAE será composto por representações definidas em ato próprio, a ser publicado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. § 2º São funções do Comitê Nacional de Acompanhamento da PNEAE: I - contribuir com a análise da implementação das diretrizes e dos objetivos da Política; II - contribuir com sugestões para o aprimoramento das ações e das finalidades da Política; III - apoiar o monitoramento da PNEAE; e IV - apoiar proposições de produção científica voltada à Educação Ambiental e à Educação Popular. § 3º O Ministério da Educação poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto. § 4º Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 5º Os integrantes do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados em ato da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. § 6º As reuniões do Comitê ocorrerão, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Presidência. § 7º O quórum da reunião do Comitê é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes. § 8º As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 9º O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê serão providos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. § 10. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 16. Fica instituída a Rede de Colaboração para Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas - RCPA, no âmbito da educação básica, por meio da articulação de esforços da União, estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de construir capacidades institucionais de prevenção, resposta e adaptação a riscos e emergências socioambientais e climáticas. Parágrafo único. Ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, caberá o compartilhamento da Coordenação e da Secretaria-Executiva da RCPA. Art. 17. Fica instituído o Núcleo de Resposta às Emergências Socioambientais e Climáticas do Ministério da Educação, com o objetivo de prestar assessoramento e apoio às redes de ensino que passam por situações de calamidade pública em decorrência dos efeitos de eventos climáticos extremos, sob responsabilidade da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 18. Fica instituído o Dia da Virada Climática, com o objetivo de estimular ações educativas e práticas multidisciplinares com foco no enfrentamento às mudanças climáticas e na promoção da justiça socioambiental nas escolas, por meio de atividades pedagógicas, campanhas de divulgação ou outras ações que promovam a conscientização, o engajamento e a mobilização da comunidade escolar, cuja data será definida em ato da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Art. 19. Fica instituído o Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar, com a finalidade de reconhecer e valorizar publicamente as redes de ensino que implementam ações pedagógicas e de gestão para a garantia do direito à educação ambiental e à construção de escolas sustentáveis e resilientes. Parágrafo único. Os indicadores, as metas e os critérios para concessão do Selo serão disciplinados anualmente por edital próprio para esse fim, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Art. 20. Fica instituído o Programa Escola Nacional de Formação para Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, com o objetivo de apoiar processos de educação popular, formação cidadã e inclusão socioeconômica articulados aos estabelecimentos de ensino, fortalecendo a organização comunitária e a participação da comunidade escolar na gestão sustentável de resíduos sólidos. Parágrafo único. As diretrizes, objetivos específicos, critérios operacionais e a execução do programa serão disciplinados em ato da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Art. 21. As despesas decorrentes da execução das disposições constantes desta Portaria correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 2.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo II da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2026/2027 e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO ANEXO II Agricultura empresarial Tabela 1 - ABC Brasil . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$) . .2026246400157 .PCA - Demais .Brasil .LC A .(1,00 x TMS) .3,00% .9,50% .50.400.000 .100.800.000 . .2026246400158 .Procap-Agro .Brasil .LC A .(1,00 x TMS) .3,05% .12,00% .12.600.000 .25.200.000 Tabela 2 - Banco DLL . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$) . .2026940100151 .Investimento Empresarial .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .2,00% .11,50% .15.963.000 .31.926.000 . .2026940100154 .Moderfrota .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,40% .12,50% .13.878.000 .27.756.000 . .2026940100155 .Moderfrota Pronamp .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,40% .11,50% .31.500.000 .63.000.000 . .2026940100156 .PCA - Até 12.000 ton. .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,90% .8,00% .10.963.000 .21.926.000 . .2026940100157 .PCA - Demais .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,90% .9,50% .41.592.000 .83.184.000 . .2026940100160 .Proirriga .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .1,95% .11,50% .11.678.000 .23.356.000 Tabela 3 - Banco BMG . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$) . .2026250100140 .Custeio Empresarial .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .4,70% .12,50% .4.800.000 .6.000.000 Tabela 4 - Banco BV . .Código STN .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$) . .2026655400130 .Comercialização .Brasil .LC A .(1,00 x TMS) .3,65% .12,50% .62.400.000 .78.000.000 . .2026655400140 .Custeio Empresarial .Brasil .LC A .(1,00 x TMS) .3,00% .12,50% .271.200.000 .339.000.000 . .2026655400158 .Procap-Agro .Brasil .LC A .(1,00 x TMS) .3,50% .12,00% .9.716.000 .19.432.000 Tabela 5 - Banco do Brasil . .Código STN* .Linha de Financiamento .Região .Fonte de Recursos .CF .C AT (a.a.) .Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) .Limite Equalizável até 31/12/2026 (R$) .Limite Equalizável a partir de 01/01/2027 (R$) . .2026001400140 .Custeio Empresarial .Brasil .LC A .(0,95 x TMS) .4,70% .12,50% .5.445.176.000 .6.806.470.000 . .2026001100140 .Custeio Empresarial .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .4,70% .12,50% .1.508.615.000 .1.885.769.000 . .2026001400141 .Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 1 .Brasil .LC A .(0,95 x TMS) .4,70% .11,50% .80.000.000 .100.000.000 . .2026001400142 .Custeio Empresarial + Sustentável Faixa 2 .Brasil .LC A .(0,95 x TMS) .4,70% .12,00% .200.000.000 .250.000.000 . .2026001200145 .Custeio Pronamp .Brasil .Poupança Rural .RDP .3,85% .9,00% .6.931.816.000 .8.664.771.000 . .2026001100145 .Custeio Pronamp .Brasil .Recursos Próprios .(1,00 x TMS) .3,85% .9,00% .763.938.000 .954.923.000 . .2026001200146 .Custeio Pronamp + Sustentável Faixa 1 .Brasil .Poupança Rural .RDP .3,85% .8,00% .80.000.000 .100.000.000