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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 29/09/2026 · pág. 4

DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT -

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA CONSECOR Nº 35/2026

O CONSELHO ESTADUAL DE CORREIÇÃO , no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 847 de 12 de janeiro de 2017, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECOR nº 001 de 16 de agosto de 2017, em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2026, delibera:

Processo : 2025-QMZLK Solicitação: Recurso Administrativo

DECISÃO : O CONSECOR, acompanhando por unanimidade o voto do Conselheiro Relator, decide pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pela remessa dos autos ao órgão de origem para a adoção das providências cabíveis, em estrito cumprimento às determinações constantes do voto proferido à peça #219 do processo e-docs 2025-QMZLK .

EDMAR MOREIRA CAMATA Presidente do CONSECOR

Protocolo 1877030

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA CONSECOR Nº 36/2026

O CONSELHO ESTADUAL DE CORREIÇÃO , no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 847 de 12 de janeiro de 2017, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECOR nº 001 de 16 de agosto de 2017, em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2026, delibera:

Processo : 2021-2R570

Solicitação: Recurso Administrativo

DECISÃO : O CONSECOR, por unanimidade, decide pelo conhecimento do recurso administrativo interposto e, no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando a decisão recorrida apenas para reduzir o prazo de incompatibilidade para o exercício de novos cargos ou funções públicas estaduais ao patamar de 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se integralmente a penalidade de demissão aplicada ao servidor.

EDMAR MOREIRA CAMATA Presidente do CONSECOR

Protocolo 1877033

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA CONSECOR Nº 37/2026

O CONSELHO ESTADUAL DE CORREIÇÃO , no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 847 de 12 de janeiro de 2017, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECOR nº 001 de 16 de agosto de 2017, em reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2026, delibera:

Processo : 2023-10FQQ Solicitação: Recurso Administrativo

DECISÃO : O CONSECOR, por meio dos Conselheiros aptos a votar e acompanhando por unanimidade o voto do Conselheiro Relator, decide pelo conhecimento do recurso administrativo interposto e, no mérito, pelo seu provimento para afastar a penalidade de demissão e a incompatibilidade para nova investidura em cargo público estadual, oportunizando lhe o direito de opção por um dos vínculos acumulados.

EDMAR MOREIRA CAMATA Presidente do CONSECOR

Protocolo 1877035

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSECOR Nº 010 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 .

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo - CONSECOR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CONSECOR , no exercício da competência estabelecida no art. 10 da Lei Complementar nº 847, de 12 de janeiro de 2017 (que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo - SISCORES),

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (CONSECOR), nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Normativa CONSECOR nº 001/2017, publicada em 18 de julho de 2017, e a Resolução Normativa CONSECOR nº 003/2018, publicada em 26 de outubro de 2018.

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência Presidente do CONSECOR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO - CONSECOR

Art. 1º A atuação do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo - CONSECOR, criado pela Lei Complementar nº 847, de 12 de janeiro de 2017, que institui o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo - SISCORES, observará as normas constantes deste Regimento Interno.

Art. 2º O CONSECOR é uma instância colegiada de natureza normativa, consultiva, recursal e deliberativa, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, que tem por objetivo fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o SISCORES, por meio do exercício das seguintes competências:

I- uniformizar os entendimentos relacionados às situações apresentadas, pelos órgãos e unidades que integram o SISCORES, acerca dos procedimentos e

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956