DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
16
Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.
de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 28 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
Protocolo 1876950
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-5KJDQ ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS, a inscrição estadual nº 114.130.14 - 0 , do produtor rural ELIZA FRANCISCO DE SOUZA , na qualidade de parceiro, vinculada à propriedade localizada no Município de VILA VALÉRIO, ES, em virtude da não revalidação da inscrição estadual, em função do vencimento do contrato em 31 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
Protocolo 1876953
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 438, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -
RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-L3X78 ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS, a inscrição estadual nº 111.674.77 - 8 , do produtor rural EDSON LIMA OLIVEIRA , na qualidade de arrendatário, vinculada à propriedade localizada no Município de LINHARES, ES, em virtude da não revalidação da inscrição estadual, em função do vencimento do contrato em 26 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1876958#16#2030882/> Protocolo 1876958
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 439, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-6TVQ3 ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.889.44 - 6 , do contribuinte PADRÃO MADEIRAS LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2026.
Vitória, 25 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1876961#16#2030889/> Protocolo 1876961
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956