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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 29/09/2026 · pág. 16

DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

15

Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.

e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-N0TKT ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 111.900.69 - 7 , do produtor rural MIGUEL PANSIERE , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de NOVA VENÉCIA, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 22 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876936

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-L3GTH ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.439.85 - 6 , do produtor rural ELIFAS FRANCISCO DE SOUZA , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de VILA VALÉRIO, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 20 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876941

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 435, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-P3XRT ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.582.95 - 0 , do produtor rural TEREZA JOSE DOS SANTOS ZACHER , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de MARECHAL FLORIANO, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 09 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876946

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-F2GRM ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.050.84 - 3 , do produtor rural ANGELO PESSIN , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de NOVA VENÉCIA, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956