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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 29/09/2026 · pág. 15

DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

14

Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-3Z874 ;

formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 04 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1876930#14#2030852/> Protocolo 1876930

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 432, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 111.120.12 - 8 , do produtor rural ADILIO RODRIGUES JUNIOR , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de IBATIBA, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 22 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-1PJRJ ;

RESOLVE:

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1876925

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 431, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-74XPV ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.085.90 - 6 , do produtor rural JOÃO FELIPE DA SILVA FILHO , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de COLATINA, ES, em virtude de o produtor não haver

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS, a inscrição estadual nº 110.626.18 - 4 , do produtor rural JOSE LUIZ ARBUINI , na qualidade de parceiro, vinculada à propriedade localizada no Município de IRUPI, ES, em virtude da não revalidação da inscrição estadual, em função do vencimento do contrato em 30 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1876933#14#2030856/> Protocolo 1876933

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956