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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 84

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.

JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO

Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona CívicoAdministrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). PEDRO HENRIQUE NERES DOS REIS BERTOLDO, CPF nº *.840.947-, SIAPE nº 1769689, do trânsito em julgado administrativo, relativo ao processo nº 10199.008579/2024-18, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG e nos termos do art. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O interessado deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected], ou pessoalmente na Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário, no endereço acima informado, e solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta notificação. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected].

Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.

JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO

Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona CívicoAdministrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). CLAUDIO GUIMARAES BRANDAO DA SILVA, CPF nº *.455.791-, SIAPE nº 1758889, do trânsito em julgado administrativo, relativo ao processo nº 17316.101364/2019-73, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG e nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O interessado deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected], ou pessoalmente na Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário, no endereço acima informado, e solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta notificação. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União.

O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected].

Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.

JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO

Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ERICO MARINHO MAIA, CPF/CNPJ nº *.097.582-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.

REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.116327/2026-95; Auto de Infração nº 0001843-2026; Unidade Emissora CMCP/SPL; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V RESOLUÇÃO ANAC Nº 472/2018 ANEXO I COD FDI.

Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de ciência desta notificação, para apresentação de defesa prévia. A defesa pode ser apresentada pelo interessado ou por representante, desde que todos os documentos necessários para a representação sejam apresentados no prazo (art. 21 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024).

A defesa prévia deverá ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Na manifestação, o interessado deve fazer referência expressa ao auto de infração e ao processo administrativo (NUP) correspondente.

O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronicosei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido.

O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei .

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado ADONILDO GONÇALVES LIMA, CPF nº 029..-44, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.

REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.114008/2025-53; Auto de Infração nº 2698.I/2025; Unidade Emissora COPLAN; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D RBAC 91 91.203 (A) (1) c/c RESOLUÇÃO ANAC Nº 472 ANEXO I COD A S D.

Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de ciência desta notificação, para apresentação de defesa prévia. A defesa pode ser apresentada pelo interessado ou por representante, desde que todos os documentos necessários para a representação sejam apresentados no prazo (art. 21 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). A defesa prévia deverá ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei . Na manifestação, o interessado deve fazer referência expressa ao auto de infração e ao processo administrativo (NUP) correspondente. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções:

1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronicosei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido.

O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei .

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado CARLOS EDUARDO FERRAZ SILVA, CPF/CNPJ nº *.167.330-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamentos e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu:

I - Aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC ao lançar 1:00 hh:mm de voo irregular em sua CIV Digital incompatível com o respectivo Diário de Bordo da aeronave e apresentar FAP contendo essas informações falsas de voo de exame de proficiência na instrução do processo 00065.002644/201904 e, assim, obter, sob fraude, a revalidação de sua habilitação MNTE, infração enquadrada no art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565, de 19/12/1968 (CBA);

II - Cumular sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão punitiva, pelo período de 40 (quarenta) dias, de todas as habilitações averbadas às licenças de piloto de que o interessado é titular, bem como daquelas que venham a ser averbadas até a data de trânsito em julgado do presente processo, com fundamento nos art. 35 e 37 da Resolução nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.028142/2025-43; Auto de Infração nº 1168.I/2025; Unidade Emissora CMCP/SPL ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Nº do Crédito de Multa 0001191269; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). A penalidade de SUSPENSÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da União. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O julgamento do recurso poderá implicar alteração da gradação ou da espécie de sanção aplicada (art. 50 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei, e saiba como se cadastrar. O interessado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para efetuar o pagamento do débito. Acesse anacpay.anac.gov.br e siga as instruções para pagamento . Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado fará jus a um desconto de 25% do valor da multa aplicada, caso renuncie ao direito de recorrer contra a decisão de primeira instância, manifestação que deve ocorrer durante o prazo para recurso, hipótese em que também poderá solicitar o parcelamento. A solicitação do desconto deve ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento desta notificação. Para solicitá-lo, acesse anacpay.anac.gov.br insira os dados solicitados, clique na aba "Solicitar Desconto", selecione o crédito de multa passível de desconto e siga as orientações do sistema. O

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