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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 5

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900005 5 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LUIZ PHILIPPE SIBIN inscrito no CRMV-MG sob o número 20.391 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 042/19, 18 de julho de 2019. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n.º 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.º 561, de 11 de abril de 2018, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa n.º 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA n.º 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21024.005382/2026-15, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário EDSON JUNIOR FIGUEIREDO MENDES, inscrito no CRMV-MT, sob o n.º 6683, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação DIVINA MARIA DA SILVA ODA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 51, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo. O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando- Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária abaixo qualificada para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: LARYSSA KATLYN BRANDÃO MEDEIROS Inscrição:08816-VP (MS) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 78, DE 21 SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.015461/2026-02, resolve: PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 79, DE 21 SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.015461/2026-02, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário, IGOR DE CASTRO ALVES, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02856-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ANTONIO DE LIMA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.692, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Credencia a empresa Gomes de Almeida Treinamento E Serviços Veterinários LTDA para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.068710/2026-54, resolve: Art. 1º Fica credenciada a empresa Gomes de Almeida Treinamento E Serviços Veterinários LTDA, CNPJ 11.523.101/0001-63, localizada na Rua Lotus, nº 175, Sala 3, Vila Divina Pastora, São Paulo/SP, CEP 03.265-000, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020. Art. 2º A empresa deverá atender, no que lhe compete, às disposições contidas na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário, GIORDANO BRUNO SILVA UCHOA, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02866-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ANTONIO DE LIMA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 339, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 18 de agosto e 17 de setembro de 2026, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.036212/2024-16 .Adalberto Fengler .20230451817 .Tradicional . .2 .21066.035778/2024-21 .Adelcio Deloss .20230845207 .Tradicional . .3 .21066.036468/2024-23 .Ademilson Antonio Troc Varella .20240220979 .Tradicional . .4 .21066.036514/2024-94 .Adilio Aloizio Serpa .20240099359 .Mais . .5 .21066.036264/2024-92 .Adrieli Zorzi .20231933071 .Mais . .6 .21066.035956/2024-13 .Airton Vorpagel .20221323963 .Mais . .7 .21066.036208/2024-58 .Alaides Teresinha Gallas .20230670987 .Tradicional . .8 .21066.036204/2024-70 .Albino J. Rossi .20230545344 .Mais . .9 .21066.036016/2024-41 .Alcides Pedro Mazzurana .20231204615 .Tradicional . .10 .21066.035608/2024-46 .Alcido Kretschmer .20240228071 .Mais . .11 .21066.036162/2024-77 .Alex Roman Franco .20240189854 .Mais . .12 .21066.036158/2024-17 .Altair Roman Franco .20240061916 .Tradicional . .13 .21066.036102/2024-54 .Ana Paula Teixeira .20231866338 .Tradicional . .14 .21066.036194/2024-72 .Andrei De Sordi .20231628584 .Mais . .15 .21066.036060/2024-51 .Andriely Schastai .20231430391 .Tradicional . .16 .21066.035694/2024-97 .Angelin Manoel Felisberto .20230061473 .Mais . .17 .21066.036300/2024-18 .Angelo Rossi .20231003332 .Mais . .18 .21066.035988/2024-19 .Antonio Carlos Carbonera .20230877091 .Mais . .19 .21066.036222/2024-51 .Antonio Paris Da Silveira .20240333626 .Mais . .20 .21066.035902/2024-58 .Ari Junges .20240082896 .Tradicional . .21 .21066.036366/2024-16 .Arildo Nespoli .20230930970 .Tradicional . .22 .21066.035936/2024-42 .Arlei Junior Soletti .20240028478 .Mais . .23 .21066.035830/2024-49 .Arlindo Soares Dos Santos .20221565531 .Mais