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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 4

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900004 4 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868036/2025-72, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.986,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 293 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868037/2025-17, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.935,71ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 294 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868038/2025-61, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.984,68ha, localizada parcialmente na faixa de fronteira, nos municípios de Bodoquena/MS e Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 295 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868039/2025-14, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.923,70ha, localizada parcialmente na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 296 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868069/2025-12, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.961,61ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 297 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868070/2025-47, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1.946,15ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 298 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868075/2025-70, de interesse de Mauricio Campos de Jesus, encaminhado pelo Ofício nº 38.128/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004823/2026-41), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 427,14ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 299 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27201.810236/2005-60 e nº 48401.910548/2011-34, encaminhados pelo Ofício nº 38.798/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004904/2026-41), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre Rafael Andreazza (cedente) e a empresa Galvani Meridional Mineração Ltda., CNPJ nº 13.250.502/0001-12 (cessionária), em 4 de março de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.313, de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2015, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 1.999,48ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Caçapava do Sul/RS e São Sepé/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 300 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27201.810238/2005-59 e nº 48401.910548/2011-34, encaminhados pelo Ofício nº 38.798/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004904/2026-41), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre Rafael Andreazza (cedente) e a empresa Galvani Meridional Mineração Ltda., CNPJ nº 13.250.502/0001-12 (cessionária), em 4 de março de 2022, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.314, de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2015, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 1.316,03ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Caçapava do Sul/RS e São Sepé/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 301 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.115883/2026-44, de interesse da empresa JVC Aerotáxi Ltda., CNPJ nº 01.498.760/0001-33, encaminhado pelo Ofício nº 499/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Heliponto de Uso Privativo JVC Aerotáxi BV, localizado na faixa de fronteira, no município de Boa Vista/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 302 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145375/2019-45, encaminhado pelo Ofício nº 72.779/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004829/2026-19), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Sumatra, SNCR nº 950.033.482.250-3, com área total de 4.722,9920ha e capacidade para 149 (cento e quarenta e nove) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Bodoquena/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 16.389, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranda/MS. Nº 303 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.086949/2026-65, encaminhado pelo Ofício nº 72.721/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004833/2026-87), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Ivo Inácio, SNCR nº 950.211.480.614-3, com área total de 12.577,6501ha e capacidade para 172 (cento e setenta e duas) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Nova Mamoré/RO, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 214, do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto do Município e Comarca de Nova Mamoré/RO. Nº 304 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145921/2019- 48, encaminhado pelo Ofício nº 72.765/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004832/2026-32), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Lagoa Grande, SNCR nº 913.065.057.843-4, com área total de 4.088,1522ha e capacidade para 151 (cento e cinquenta e uma) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Dourados/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 11.969, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, da Comarca de Dourados/MS. Nº 305 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003077/2020-12, encaminhado pelo Ofício nº 72.679/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004836/2026-11), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Margarida Alves, SNCR nº 911.070.003.379-4, com área total de 3.116,5157ha e capacidade para 120 (cento e vinte) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Rio Brilhante/MS, registrado em nome do Incra sob as matrículas nº 23.866 e nº 23.867, Livro nº 2 do Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Rio Brilhante/MS. Nº 306 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.030285/2022-56, encaminhado pelo Ofício nº 70.291/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004915/2026-21), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Mirassolzinho II, SNCR nº 950.033.511.889-3, com área total de 1.673,9813ha e capacidade para 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 5.076, Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jauru/MT. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA PNCEBT SISA-MG/MAPA Nº 41, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.018309/2026-65-40 resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário FABIANO DE OLIVEIRA MASIERO inscrito no CRMV-MG sob o número 8530 S para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 071/14,de 11 de novembro de 2014. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA PNCEBT SISA-MG/MAPA Nº 43, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.018315/2026-12 resolve: