DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900028 28 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.225, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Castelo, código PGT MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21530.003017/1995-62 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 52, de 26 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Castelo, código MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(12)MA, e a Nota Técnica nº 5544/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (30103242); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.991,0000 ha (dois mil, novecentos e noventa e um hectares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/MA/Nº 52, de 26 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Castelo, código PGT MA0090000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão, para a área de 3.002,2621 ha (três mil e dois hectares, vinte e seis ares e vinte e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contendas, localizada nos municípios de Terra Nova e Salgueiro, no estado Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Contendas, publicado no DOU nos dias 27 e 28 de outubro de 2008, e no DOE/PE, nos dias 13 e 14 de julho de 2010; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(29)MSF n. 54141.002033/2006-11; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contendas, a área de 2.087,3440 ha (dois mil e oitenta e sete hectares, trinta e quatro ares e quarenta centiares), localizada nos municípios de Terra Nova e Salgueiro, no estado de Pernambuco. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Contendas são: ao norte, com as terras de Antônio Henrique, Gumercindo Sampaio, José Lopes de Carvalho e outros e de Benedito Elizeu de Vasconcelos; ao sul, com as terras de José Antônio de Sá, Manoel Joaquim dos Anjos, Domingos José dos Santos e Valdinar Manoel da Silva; a leste, com o Riacho Tamboril e com depende das águas e faixa de domínio do canal de transposição do Rio São Francisco; a oeste, com a Estrada de Umãs e terras de Antônio Figueira. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo n. 54141.002033/2006-11 e no acervo fundiário do Incra, cujo endereço eletrônico é http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.229, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54235.000061/1998-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)/Nº 60, de 22 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 de julho de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão. Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5755 (30230025); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.489,9282 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares, noventa e dois ares e oitenta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)/Nº 60, de 22 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 24 de julho de 1998, que criou o PA Rio Ubim, código MA0300000, localizado no município de Bom Jardim, no estado do Maranhão, para a área de 2.481,8944 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e nove ares e quarenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/INCRA/P/Nº 863, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2018, Seção 1, página 5, e posteriormente retificada, conforme publicação no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de dezembro de 2018, Seção 1, página 4, que reconheceu e declarou como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Caônge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, área situada no Município Cachoeira, no estado da Bahia, onde se lê "a área de 907,1660 ha (novecentos e sete hectares dezesseis ares e sessenta centiares)", leia-se "a área de 941,7101 ha (novecentos e quarenta e um hectares setenta e um ares e um centiares)". CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Proposta de desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62) do imóvel rural conhecido como "Fazenda Palmital V" (ou Lote 6, Faxinal do Ronda), localizado no município de Paula Freitas, no estado do Paraná. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, IV, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 13ª reunião no ano de 2026, realizada em 28 de setembro de 2026; e Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes; Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ação no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis; Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 22968/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 29645100); Considerando as conclusões da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00262/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI 30063930), aprovado pelo Despacho Nº 00536/2026/EQUAD- DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 30064013), que fazem parte do Processo Administrativo nº 54000.126510/2026-82; resolve: Art. 1º. Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural conhecido como "Fazenda Palmital V" (ou Lote 6, Faxinal do Ronda), com área registrada de 225,0000 hectares, localizado no município de Paula Freitas, no estado do Paraná, de propriedade de Alzemiro Strapassola e Carmen Beatriz Kroetz Strapassola, conforme a Matrícula nº 18.668, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR. Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra, objetivando a deliberação final acerca da proposta de decretação de interesse social, em conformidade com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa nº 146/2024; Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Proposta de criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, com área registrada de 754,5010 hectares, localizado no município de Congonhinhas, no estado do Paraná. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 13ª reunião no ano de 2026, realizada em 28 de setembro de 2026; e, Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados; Considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0000913- 62.2025.8.16.0073, oriundo da 1" Vara Federal de Londrina/PR, que determinou a reintegração de posse e imissão de posse definitiva do imóvel em favor do Incra (SEI 25110131); Considerando os termos do Parecer nº 19021/2025/SR(09)PR- T/SR(09)PR/INCRA (SEI 25142135), constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.098181/2025-91; resolve: Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, com área registrada de 754,5010 hectares, localizado no município de Congonhinhas, no estado do Paraná, objeto das Matrículas nº 556, 647, 648, 697, 952, 1.154, 1.155, 1.224 e 1.953, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas/PR, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Santo Antônio do Paraíso, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Ibaiti, Sapopema e São Jerônimo da Serra, objetivando o assentamento de 64 (sessenta e quatro) unidades familiares. Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do Projeto de Assentamento Carlos Marighella, pelo Presidente do Incra. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador