Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 27

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900027 27 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 55/CPRN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Colocação Em Tráfego de Embarcação. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Colocar em tráfego a embarcação ROCKY I, inscrita sob o número 1818888963, de propriedade da empresa SEAWOLF LOGÍSTICA MARÍTIMA LTDA-EPP, CNPJ 10.736.808/0001-95, tendo em vista ter sido constatado que apresenta condições seguras para a navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção à poluição do meio hídrico, após realização da vistoria por parte da equipe de Inspeção Naval desta Capitania dos Portos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 54/CPRN, de 21 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF FERNANDO LIMA SANTOS ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 274/EMA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Atlantic Explorer", de bandeira estadunidense, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "F2026-012-NOPP Amazon", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Atlantic Explorer", de bandeira estadunidense, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico, "F2026-012-NOPP Amazon'', obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O Navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil. § 2º Caberá à Universidade de São Paulo (USP), instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico medir a geração e o decaimento de marés internas na Plataforma Amazônica. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 3 a 13 de outubro de 2026. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB, à qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, o Instituto de Oceanografia "Scripps" da Unidade da Califórnia "San Diego" - Estados Unidos da América deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal. Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo. Art. 7º Não estão autorizados o posicionamento e a ancoragem dos sensores sobre quaisquer estruturas biogênicas, tais como corais de águas profundas ou banco de rodolitos. Para tanto, o Navio deverá fazer uma varredura prévia para garantir o posicionamento desses sensores sem causar danos ambientais. Art. 8º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados, ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alte Esq ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Designação dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - CPADS/INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; e Considerando o § 3º do Art. 4º da Portaria nº 1795, 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 81 do dia 4 de Maio de 2026 e o disposto nos autos dos Processos Administrativos nº 54000.002930/2026-74 e 54000.050665/2026-31; resolve: Art. 1º Designar os servidores(as) abaixo para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: I - pela Ouvidoria - OUV os servidores MARIA DE JESUS SANTANA DA SILVA, matricula SIAPE n.º 9723507 , titular, e YURI RIBEIRO DA COSTA, matricula SIAPE n.º 3489709, suplente, e JUAREZ FERNANDES DE DEUS NETO, matrícula SIAPE nº 3491784, segundo suplente; II - pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE as servidoras TAYNÁ DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula SIAPE nº 2052082, titular, e FABÍOLA DE FREITAS VIANNA , matrícula SIAPE nº 1618949, suplente; III - pela Diretoria de Governança da Terra - DF os servidores TARCÍSIO CARVALHO DE MELO, matricula n.º SIAPE 3490401, titular, e VIVIANE SGARZI COIMBRA , matricula SIAPE n.º 6727071, suplente; IV - pela Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD os servidores FERNANDA DIAS MOREIRA, matricula SIAPE n.º 3493941, titular, e LUCAS KELVYN LEITE DA SILVA, matricula SIAPE n.º 3515434, suplente; V - pela Assessoria de Comunicação Social - ASCOM os servidores REGINALDO MARCOS FÉLIX DE AGUIAR, matricula SIAPE n.º 1354582, titular, e PAU LO DE TARSO ANGELO BERGAMASCHI, matricula SIAPE 1094655, suplente; VI - pela Diretoria de Obtenção de Terra - DT os servidores EDNARDO HERNANDO BARBOZA DE FREITAS, matricula SIAPE n.º 3493941, titular, e SAVIO SILVEIRA FEITOSA, matricula SIAPE n.º 3515434, suplente; VII - pela Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ os servidores DAYANA ZDEBSKY DE CORDOVA, matricula SIAPE n.º 1354405, titular, e JOSÉ EDUARDO GOM ES DE SÁ FRANCISCO, matricula SIAPE n.º 3489015, suplente; e VIII - pela Câmara Nacional de Conciliação Agrária - CCA os servidores SANDRA ALCÂNTARA DE MATOS, matricula SIAPE n.º 1732660, titular, e HUGO MONTEIRO MAGALHÃES SILVA, matricula SIAPE n.º 3492082, suplente; e IX - pela Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP os servidores RUBERVAL LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 1616495, titular, e PEDRO AUGUSTO PINHEIRO LEAL, matrícula SIAPE n.º 3489509, suplente; e X - pela Diretoria de Gestão Administrativa - DA os servidores RUI ARRUDA FALCÃO, matrícula SIAPE n.º 1616118 , titular, e MATHEUS ANDRADE FLORENCIO, matrícula SIAPE n.º 3518283, suplente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.222, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.004515/2008-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(06)MG, e o Parecer 26325/2026/SR(06)MG-T2/SR(06)MG-T/SR(06)MG/INCRA (30149972); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 206 (duzentas e seis) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(06)/MG/Nº 104, de 4 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 84, de 8 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Dom José Mauro, código PGT MG0382000, localizado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 207 (duzentas e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(06)MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.223, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Pitombeira II, código PGT nº CE0527000, localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54130.001860/1997-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(02)CE/Nº 35, de 30 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 1997, reconhecendo a criação do Assentamento Estadual Pitombeira Il, código PGT CE0527000 no município de Quixeramobim, no estado do Ceará; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(02)CE, conforme descrito na Nota Técnica nº 5641 (30156327); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 8 (oito) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(02)CE/Nº 35, de 30 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 1997, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Pitombeira Il, código PGT CE0527000, no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, para a capacidade de 12 (doze) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(02)CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI