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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 47

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900047 47 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Equipamentos para Saúde / Aparelhagem e Equipamentos Médicos .Gustavo Romão de Almeida Prado .Perito Autônomo .13031.277446/2026-52 . .Ana Carolina de Oliveira Paiva .Perito Autônomo .13031.285662/2026-71 . . .Bruno Henrique Godoi Lourenço .Perito Autônomo .13031.287935/2026-12 . Equipamentos para Saúde / Aparelhagem e Equipamentos Odontológicos .Bruno Henrique Godoi Lourenço .Perito Autônomo .13031.277439/2026-51 . . .Debora Neves Cardoso .Perito Autônomo .13031.275139/2026-37 . .Farmacêuticos / Farmácia .Marcus Vinicius de Castro Lima .Perito Autônomo .13031.275118/2026-11 . Gemologia .Fernanda Cecília Dias Barros .Perito Autônomo .13031.275788/2026-38 . .Luiz Antônio Gomes da Silveira .Perito Autônomo .13031.285664/2026-61 . . .Eliane Siqueira Razzoto .Perito Autônomo .13031.289821/2026-15 . Mecânica .Milton Borsato .Perito Vinculado à Entidade Privada .13031.272419/2026-93 . .Elmo Thiago Lins Couras Fo r d .Perito Autônomo .13031.271829/2026-17 . .Amanda Cecília Simões da Silva .Perito Autônomo .13031.281713/2026-96 . .Cleberson Jean de Sousa .Perito Autônomo .13031.280764/2026-09 . .Silvio Marcos Braz .Perito Autônomo .13031.275127/2026-11 . .Lucas Figueiredo Soares .Perito Autônomo .13031.285661/2026-27 . .José Alexandre de Campos .Perito Autônomo .13031.289045/2026-45 . .Carlos Darci da Rocha Freire .Perito Autônomo .13031.277456/2026-98 . .Cláudio Osny Lindenmeyer .Perito Autônomo .13031.277437/2026-61 . .Fabio Campos Fatalla .Perito Autônomo .13031.286597/2026-00 . . .Domingos Prado Neto .Perito Autônomo .13031.287937/2026-10 . Metalografia / Metalurgia / Siderurgia .Sheila Medeiros de Carvalho .Perito Autônomo .13031.275140/2026-61 . .Lucas Figueiredo Soares .Perito Autônomo .13031.292843/2026-54 . .Cláudio Osny Lindenmeyer .Perito Autônomo .13031.277424/2026-92 . .Vicenzo Bruno Formica .Perito Autônomo .13031.280737/2026-28 . .Bruno Henrique Sass .Perito Autônomo .13031.281125/2026-52 . . .Renato Ferraz Akaoui .Perito Autônomo .13031.275787/2026-93 . Naval .Felipe Morais de Faria .Perito Autônomo .13031.277428/2026-71 . . .Cláudio Osny Lindenmeyer .Perito Autônomo .13031.277434/2026-28 . Química .Maria Lúcia Perez Gomes da Ailva .Perito Autônomo .13031.277459/2026-21 . .Vinicius de Veredas .Perito Autônomo .13031.275137/2026-48 . .Hélio Rubens Abdo Darim .Perito Autônomo .13031.277421/2026-59 . .Eliane Siqueira Razzoto .Perito Autônomo .13031.289817/2026-49 . .Leandro Luís Silva dos Santos .Perito Autônomo .13031.281120/2026-20 . .Ana Carolina Barros de Gennaro Veredas .Perito Autônomo .13031.281714/2026-31 . .Érica Clarisse Barros de Araújo .Perito Autônomo .13031.277447/2026-05 . . .Jean Cesar Benassi .Perito Autônomo .13031.281115/2026-17 . .Telecomunicações .José Carlos Sencini .Perito Autônomo .13031.281114/2026-72 . Têxtil .Fabio Campos Fatalla .Perito Autônomo .13031.286590/2026-80 . .Guilherme Venancio de Oliveira .Perito Autônomo .13031.285652/2026-36 . .José Antônio Bauab Filho .Perito Autônomo .13031.282973/2026-89 . .Alexandre Eduardo Santos Ratton .Perito Autônomo .13031.277425/2026-37 . .Ahmad Salah Ali .Perito Autônomo .13031.275782/2026-61 . . .Cláudia Mancebo Asorey .Perito Autônomo .13031.281112/2026-83 . Veterinária .Andrea Barbosa Boanova .Perito Autônomo .13031.281118/2026-51 . . .Bruno Henrique Godoi Lourenço .Perito Autônomo .13031.277441/2026-20 EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 57, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 20180, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA, a empresa SERVIMEX LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.149.782/0001-05. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDERLEI VEIGA TESSARI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .LILIANE SOARES FOREGATTO .XXX.186.898-XX .10831.720287/2026-14 . .MARCOS ABNER DA SILVA FELICIO .XXX.048.638-XX .10831.720238/2026-73 . .MARTA KELLY DE JESUS .XXX.257.738-XX .10831.720290/2026-20 . .NICHOLAS QUINALHA DA ROCHA .XXX.152.278-XX .10831.720280/2026-94 . .WILLIAN RETORE MEDEIROS DA SILVA .XXX.623.198-XX .10831.720263/2026-57 Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.494, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.376909/2026-68, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA BIBIANA 01 ENERGIA LTDA, CNPJ nº 43.973.055/0001-90, relativa ao projeto de sua titularidade: "EOL Ventos de Santa Bibiana 01", aprovado para enquadramento no regime Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, Anexo 9, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 07/03/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.290004/2026-91, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAMORIM SERVICOS MARITIMOS SA, CNPJ nº 00.649.990/0001-93 e os estabelecimentos de CNPJ nº 00.649.990/0001-93 e os estabelecimentos de CNPJ nº 00.649.990/0002-74, 00.649.990/0003-55, 00.649.990/0004-36, 00.649.990/0005-17, 00.649.990/0007-89, 00.649.990/0008-60, 00.649.990/0009-40, 00.649.990/0010-84, 00.649.990/0011-65, 00.649.990/0012-46, 00.649.990/0013-27 e 00.649.990/0014-08 até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO D ALBUQUERQUE