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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 46

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900046 46 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4 3ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 09/10/2026 a 09/10/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 3a Turma da DRJ 04 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos. DIA 9 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): ANDRE LUIZ GOMES QUEIROZ 1 - Processo nº: 11516.723377/2018-84 - Recorrente: DEBORA BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13136.720136/2020-06 - Recorrente: DELMIRA MATA DE VIEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDRE PONCE LEON MORAES 3 - Processo nº: 13074.723780/2026-95 - Recorrente: HARALAMBOS BASSOUKOU e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13074.723781/2026-30 - Recorrente: HARALAMBOS BASSOUKOU e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13074.726506/2025-97 - Recorrente: EUNICE MARIA RODRIGUES DE ARAUJO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRA SAMARCOS WANDERLEY 6 - Processo nº: 13074.771603/2025-34 - Recorrente: ANTONIO JOAO PEDROZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL ALEXANDRA SAMARCOS WANDERLEY Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, DECLARA: Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . .NOME .P R O C ES S O . .DANIEL MATHEUS VIEIRA RIBEIRO .13042.124535/2026-78 Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 55, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . .NOME .P R O C ES S O . . LUCAS ANDRE NASCIMENTO .13042.112041/2026-41 Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SRRF03 Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara alfandegado a Instalação Portuária de Uso Privativo, localizado no município de Luís Correia, Estado do Piauí, administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 13075.018562/2026-25, declara: Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo de 25 anos, contados da data da última assinatura do Contrato de Adesão nº 4/2024 celebrado com a União, conforme cláusula Décima, ou seja, até 09 de outubro de 2049, a Instalação Portuária , de uso privativo, denominada PORTO PIAUÍ, localizada à Av. Teresina, S/N, Bairro Atalaia, Luís Correia-Piauí, CEP nº 64220-000, composta de píer , pátio de minério de ferro ,em armazém lonado, pátio para carga solta e 01 navio pulmão na área de fundeio, tendo posição georreferenciada com latitude -2.875284 e longitude -41.646887, com área total de 79.540,91 m², administrada pela empresa COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ S/A A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.045.674/0001-30, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar carga geral, solta ou unitizada e granéis sólidos, principalmente minério de ferro para exportação, nas operações aduaneiras relacionadas nos incisos seguintes do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; e VI - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX fica atribuído o código nº 33.01.301 ao recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina Piauí (DRF/TSA), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro e disponibilização de escâner para inspeção de unidade de carga e veículo. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 28/09/2026. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 56, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo nº55, de 21 de setembro de 2026, para fins de readequação do resultado do processo seletivo. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (ALF/BHE), no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, resolve: Art. 1º A tabela contida no Ato Declaratório Executivo ALF/BHE nº 55, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 22 de setembro de 2026, Seção 1, página 52, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO COELHO MACHADO ANEXO ÚNICO Tabela do Ato Declaratório Executivo nº 55, de 21 de setembro de 2026 . S P EC I A L I DA D E C A N D I DAT O MODALIDADE DE I N S C R I Ç ÃO P R O C ES S O . . . . . . . Aeronáutica .Carlos Eduardo Grossi Campos .Perito Autônomo .13031.277445/2026-16 . . .Fabricio Badalotti Brandão .Perito Autônomo .13031.289823/2026-04 . Civil .Cláudio Osny Lindenmeyer .Perito Autônomo .13031.277436/2026-17 . .Luciana Prieto de Paula Fa v e t t a .Perito Vinculado à Entidade Privada .13031.282972/2026-34 . .Vinicius de Veredas .Perito Autônomo .13031.283923/2026-19 . . .Afonso Walter Cordeiro .Perito Vinculado à Entidade Privada .13031.272428/2026-84 . .Computação .José Carlos Sencini .Perito Autônomo .13031.281113/2026-28 . Elétrica .José Ricardo Guedes Frei .Perito Autônomo .13031.289037/2026-07 . .Armando Baffi Júnior .Perito Autônomo .13031.282964/2026-98 . .Rennan de Melo Nogueira .Perito Autônomo .13031.275133/2026-60 . .Celso Eduardo Cassimiro de Araújo .Perito Autônomo .13031.283926/2026-52 . . .Jesse Jason Silva Souza .Perito Autônomo .13031.282969/2026-11 . Eletrônica .Armando Baffi Júnior .Perito Autônomo .13031.282965/2026-32 . .Valentina Alessandra Carvalho do Vale .Perito Autônomo .13031.271838/2026-16 . .José Carlos Sencini .Perito Autônomo .13031.281110/2026-94 . . .José Ricardo Guedes Frei .Perito Autônomo .13031.289038/2026-43