DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900051 51 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A área tratada nesta Portaria é de interesse público para implantação de Projeto de Assentamento do INCRA, destinado a ocupação de famílias de trabalhadores rurais sem terras selecionadas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária em conformidade com a capacidade de ocupação em consonância as condicionantes ambientais da região. Art 3º Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8.265.016,889 m e E 214.694,048 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45°, localizado no extremo nordeste do imóvel, deste, segue margeando o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 168°42'14.70'' e 41.13m; até o vértice P01, de coordenadas N 8.264.976,555 m e E 214.702,105 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°13'40.40'' e 37.26m; até o vértice P02, de coordenadas N 8.264.939,294 m e E 214.701,957 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 182°29'57.45'' e 64.94m; até o vértice P03, de coordenadas N 8.264.874,415 m e E 214.699,125 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 190°30'46.80'' e 31.73m; até o vértice P04, de coordenadas N 8.264.843,215 m e E 214.693,335 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 216°45'30.21'' e 12.33m; até o vértice P05, de coordenadas N 8.264.833,335 m e E 214.685,955 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 240°25'0.59'' e 17.16m; até o vértice P06, de coordenadas N 8.264.824,865 m e E 214.671,035 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 251°31'38.77'' e 19.32m; até o vértice P07, de coordenadas N 8.264.818,745 m e E 214.652,715 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 264°53'12.36'' e 31.30m; até o vértice P08, de coordenadas N 8.264.815,955 m e E 214.621,535 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 254°52'46.69'' e 12.31m; até o vértice P09, de coordenadas N 8.264.812,745 m e E 214.609,655 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 243°05'38.06'' e 11.27m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.264.807,645 m e E 214.599,605 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 227°24'3.91'' e 11.14m; até o vértice P011, de coordenadas N 8.264.800,105 m e E 214.591,405 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 213°37'16.51'' e 9.28m; até o vértice P12, de coordenadas N 8.264.792,374 m e E 214.586,265 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 192°22'5.56'' e 21.66m; até o vértice P013, de coordenadas N 8.264.771215 m e E 214.581,625 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 158°29'46.70'' e 14.30m; até o vértice P14, de coordenadas N 8.264.757,915 m e E 214.586,865 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 150°57'59.30'' e 36.97m; até o vértice P15, de coordenadas N 8.264.725,595 m e E 214.604,805 m; deste, segue confrontando com a Chácara nº 25, Gleba 262, com os seguintes azimute plano e distância: 257°21'37.59'' e 616.86m; até o vértice P16, de coordenadas N 8.264.590,615 m e E 214.002,894 m; deste, segue confrontando com a Gleba 250, com os seguintes azimute plano e distância: 1°10'2.27'' e 81.19m; até o vértice P17, de coordenadas N 8.264.671,785 m e E 214.004,548 m; deste, segue confrontando com a Gleba 250, com os seguintes azimute plano e distância: 356°59'4.24'' e 101.99m; até o vértice P18, de coordenadas N 8.264.773,634 m e E 213.999,183 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 86°04'7.75'' e 194.82m; até o vértice P19, de coordenadas N 8.264.786,990 m e E 214.193,543 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 97°02'2.83'' e 110.50m; até o vértice P20, de coordenadas N 8.264.773,458 m e E 214.303,214 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 99°13'39.27'' e 42.20m; até o vértice P21, de coordenadas N 8.264.766,691 m e E 214.344,869 m; deste, segue confrontando com a Gleba 260 com os seguintes azimute plano e distância: 54°22'38.04'' e 429.56m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8.265.016,889 m e E 214.694,048 m, encerrando esta descrição. Art 4º A área do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à realização de projeto de reforma agrária, para assentamento de famílias integrantes de movimento social organizado. Art. 5º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a destinação da área. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 8.079, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Doação com encargo à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 14.145.832,00 m² e área total construída de 5.846,10 m², localizado na Fazenda Sucupira, BR 060, Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Federal, destinado a apoiar atividades de interesse público voltadas à promoção da agropecuária brasileira. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.011759/2025-84, resolve: Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 14.145.832,00 m² e área total construída de 5.846,10 m², registrados sob a Matrícula cartorial nº 113.197 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPUnet sob o RIP Imóvel nº 00081243, localizado na Fazenda Sucupira, BR 060, Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Fe d e r a l . Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º tem como encargo a implementação de unidade vinculada à Embrapa para o apoio de atividades de interesse público voltadas à promoção da agropecuária brasileira. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A donatária terá o prazo de vinte e quatro meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA ITI Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14, de 10 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI ANEXO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tem as seguintes competências: I - exercer o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; II - executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; III - propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; IV - gerenciar a emissão, a expedição, a distribuição e a revogação dos certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu; V - gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos; VI - executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; VII - credenciar as AC, as AR e os demais prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; VIII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; IX - propor à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic a regulamentação, ou a revisão e a atualização dos regulamentos editados, relativas aos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas, no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN; X - operacionalizar os processos regulamentados pela Cefic nos termos do disposto no inciso IX; XI - disponibilizar infraestrutura para a integração de dados biométricos e biográficos e monitorar e dar suporte técnico para a implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XII - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e XIII - operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Compete, ainda, ao ITI: I - aplicar sanções e penalidades, na forma prevista na legislação; II - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; III - firmar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, nos temas correlatos a sua missão institucional; IV - estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas; V - incentivar e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico destinados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas; VI - fomentar o uso de certificado digital por meio de dispositivos móveis para a administração pública federal; VII - estabelecer, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e VIII - atuar junto a pessoas jurídicas de direito público interno, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O ITI tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente: a) Gabinete; b) Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos: 1. Coordenação de Cooperação e Projetos; 2. Coordenação de Inovação Tecnológica. c) Assessoria de Comunicação. II - órgãos seccionais: a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração: 1. Coordenação-Geral de Administração: 1.1. Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas: 1.1.1. Serviço de Gestão de Pessoas; 1.1.2. Núcleo de Administração de Pessoal; 1.1.3. Núcleo de Gestão por Competência. 1.2. Coordenação de Licitações e Contratos; 1.3. Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira; 1.4. Coordenação de Logística e Serviços Administrativos: 1.4.1. Serviço de Pagamentos. 1.5. Serviço de Contabilidade. 2. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação: 2.1. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica Corporativa: 2.1.1. Serviço de Segurança da Informação. 2.2. Coordenação de Soluções Digitais, Dados e Automação: 2.2.1. Serviço de Conformidade em Tecnologia da Informação. b) Procuradoria Federal Especializada: 1. Divisão de Assuntos Finalísticos. c) Auditoria Interna; d) Ouvidoria. III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Infraestrutura Tecnológica: 1. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação: 1.1. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica; 1.2. Coordenação de Segurança da Informação. 2. Coordenação-Geral de Operações: 2.1. Coordenação de Sistemas e Engenharia de Software; 2.2. Coordenação de Operação de Infraestrutura de Confiança;