DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900052 52 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.3. Serviço de Operação da Entidade de Auditoria do Tempo. 3. Coordenação de Governança Tecnológica. b) Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização: 1. Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização: 1.1. Coordenação de Auditoria e Credenciamento; 1.2. Coordenação de Auditoria e Fiscalização da Carteira de Identidade Nacional; 1.3. Coordenação de Fiscalização e Combate à Fraude; 1.4. Coordenação de Inteligência e Análise Preditiva. 2. Coordenação-Geral de Normatização e Pesquisa: 2.1. Divisão de Normatização. c) Diretoria de Tecnologias de Identificação: 1. Coordenação-Geral de Articulação Institucional: 1.1. Coordenação de Integração Institucional; 1.2. Coordenação de Monitoramento. 2. Coordenação-Geral de Tecnologias de Identificação: 2.1. Coordenação de Tecnologias de Identificação Inovadoras; 2.2. Coordenação de Padronização. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente Art. 3º Ao Gabinete do Diretor-Presidente, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete: I - assistir o Diretor-Presidente em sua representação política, institucional e social; II - assessorar o Diretor-Presidente nos temas e agendas institucionais, no âmbito nacional e internacional, inclusive no acompanhamento de ações, parcerias e programas de cooperação a cargo das unidades competentes; III - representar o Diretor-Presidente, quando designado, em comitês, comissões, reuniões, eventos e grupos de trabalho; IV - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente; V - gerir o fluxo de informações, consultas e requerimentos formulados ao Diretor-Presidente, em articulação com os titulares das demais unidades; VI - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil; VII - realizar e coordenar a interlocução institucional com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e VIII - coordenar, em articulação com as demais unidades, a elaboração do relatório de gestão integrado do ITI e submetê-lo à validação da alta administração. Art. 4º À Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos compete: I - assessorar o Diretor-Presidente no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI; II - propor políticas e diretrizes em matéria de pesquisa, desenvolvimento e inovação , bem como propriedade intelectual, transferência de tecnologia e relações com fundações de apoio e entidades do ecossistema de inovação; III - planejar, organizar, monitorar, controlar e avaliar atividades de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de certificação digital, criptografia, ICP-Brasil e tecnologias emergentes de interesse do ITI; IV - gerenciar e supervisionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, definindo metodologias, controles, prazos, entregas e métricas de desempenho; V - coordenar a criação e a alteração de escopo das linhas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e dos grupos de pesquisa do ITI; VI - monitorar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação do ITI; VII - articular cooperações e parcerias com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos conjuntos e captação de recursos; VIII - promover eventos e ações que posicionem o ITI como agente de inovação e fomentem o empreendedorismo tecnológico e a criação de startups; IX - planejar e implementar a política de inovação do ITI, em articulação com as demais instâncias; X - elaborar estudos, planos e relatórios técnicos sobre tendências tecnológicas, oportunidades de inovação e otimização de processos no âmbito de atuação do ITI; e XI - desenvolver serviços e soluções inovadoras com vistas a promover a cidadania digital. § 1º As ações da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos terão caráter transversal e estratégico, sem prejuízo das competências específicas das unidades temáticas. § 2º No exercício de sua competência, a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos atuará, sempre que necessário, em articulação com as demais áreas responsáveis pelos temas relacionados, cabendo-lhe o papel de órgão coordenador das políticas de pesquisa, desenvolvimento e inovação do ITI. Art. 5º À Coordenação de Cooperação e Projetos compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI, bem como na proposição de políticas, normas, padrões e diretrizes gerais de temas no âmbito de sua atuação; II - instruir e acompanhar os processos administrativos relativos aos projetos sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos; e III - elaborar documentos técnicos e gerenciais necessários ao andamento de projetos, diretamente ou em conjunto com as demais áreas envolvidas, e às decisões da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos. Art. 6º À Coordenação de Inovação Tecnológica compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos no âmbito de suas competências, alinhando-se aos objetivos estratégicos do ITI, bem como na proposição de iniciativas no âmbito de sua atuação; II - coordenar e implementar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III - realizar prospecção tecnológica e estudos sobre tecnologias emergentes; e IV - fomentar a cultura de inovação e gestão do conhecimento no âmbito institucional. Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete: I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - assessorar tecnicamente os diretores e as unidades em ações que envolvam a comunicação; III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Instituto; IV - administrar o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais institucionais; V - gerenciar o relacionamento do ITI com a imprensa e intermediar contato entre porta-vozes do Instituto e jornalistas; e VI - coordenar e promover a divulgação das ações realizadas pelo ITI junto à mídia. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 8º À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de: a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Administração Financeira Federal; c) Contabilidade Federal; d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) Planejamento e de Orçamento Federal; e h) Serviços Gerais - Sisg. II - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do Plano Plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI; III - coordenar as ações relacionadas à promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde; IV - implementar políticas e ações destinadas ao desenvolvimento organizacional, à melhoria da gestão e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional; V - planejar, desenvolver, implementar e gerir os sistemas de informação necessários ao funcionamento do ITI; VI - propor normas e implementar e monitorar as soluções referentes à segurança da informação e aos recursos computacionais no âmbito do ITI; e VII - propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotados pelo ITI. Art. 9º À Coordenação-Geral de Administração compete: I - planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas: a) às contratações de bens e serviços e à gestão contratual, incluindo aquisições, alienações, monitoramento da execução dos contratos e pagamento aos fornecedores; b) à gestão financeira e orçamentária, em articulação com as demais unidades; c) à gestão e conformidade contábil; d) à gestão de pessoas; e) à gestão de recursos logísticos, patrimoniais e materiais; e f) à gestão documental e de protocolo. II - elaborar e submeter às instâncias decisórias as políticas, os normativos, os planos e os programas pertinentes aos assuntos de sua competência; III - ordenar despesas, por delegação do Diretor-Presidente; IV - firmar os termos de apostilamento de contratos e demais instrumentos congêneres, de que trata o art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; V - aprovar a prestação de contas do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF e de suprimento de fundos, por delegação; VI - promover a disseminação e orientar as unidades sobre os conhecimentos relativos aos assuntos de sua competência, incluindo os preceitos técnicos e os normativos de referência; VII - coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas à elaboração de estudos, projetos e à realização de obras e serviços de engenharia nas instalações do Instituto; e VIII - elaborar, organizar e consolidar as informações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração destinadas a integrar o relatório de gestão e as demais peças da prestação de contas anual do ITI. Art. 10. À Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - elaborar diretrizes, normas e procedimentos internos de gestão de pessoas, e coordenar sua execução, em conformidade com as políticas do Órgão Central do Sipec; II - homologar a folha de pagamento dos servidores e gerenciar os processos de pagamento de pessoal cedido, requisitado e de estagiários; III - planejar, coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, desde a elaboração e definição de estratégias até a implementação, monitoramento e prestação de contas, incluindo a gestão de benefícios relacionados à capacitação; IV - gerir os processos de provimento, movimentação e desligamento de servidores, incluindo a realização de concursos públicos, afastamentos, remoções, redistribuições, disponibilidades, nomeações, designações, requisições, cessões e exercício provisório; V - coordenar a gestão do clima organizacional, mediante a aplicação de pesquisas, a análise de dados e a elaboração de planos de ação, visando ao diagnóstico, ao monitoramento e à promoção de um ambiente de trabalho positivo e alinhado à estratégia organizacional; VI - promover ações de valorização do servidor, de qualidade de vida no trabalho e de assistência à saúde, observadas as orientações do órgão gestor do Sipec; VII - implementar e gerenciar os sistemas de gestão e de avaliação de desempenho; e VIII - elaborar, organizar e consolidar as informações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração destinadas à prestação de contas anual do ITI. Art. 11. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete: I - controlar, executar e orientar as atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro, administração de benefícios e folha de pagamento, incluindo o registro e manutenção de dados de servidores e dependentes inscritos em benefícios legais; II - elaborar, organizar e formalizar os atos de pessoal, garantindo a adequada instrução processual e a tempestividade dos registros; III - gerir as contratações e o processo de pagamento de estagiários, contratos, convênios ou termos; IV - instruir, conferir e processar o ressarcimento de despesas e pagamentos de reembolso de servidores cedidos ou requisitados; V - expedir certidões e declarações funcionais, com base nos assentamentos funcionais; VI - controlar a frequência dos servidores, apurando irregularidades e comunicando aos gestores e órgãos de origem quando necessário; VII - registrar e comunicar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados; VIII - manter o assentamento funcional digital, registrando todos os atos da vida funcional do servidor; IX - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores; e X - processar admissões e desligamentos, executando os registros sistêmicos e documentais necessários. Art. 12. Ao Núcleo de Administração de Pessoal compete: I - apoiar a execução das atividades de cadastro, registro funcional, benefícios, frequência e férias dos servidores; II - instruir processos e elaborar documentos relacionados à administração de pessoal; III - manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores; IV - apoiar os procedimentos relativos à movimentação funcional, admissões, desligamentos, cessões e requisições; V - auxiliar no processamento de informações para folha de pagamento, ressarcimentos e demais procedimentos correlatos; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades de administração de pessoal. Art. 13. Ao Núcleo de Gestão por Competência compete: I - apoiar os processos de avaliação de desempenho dos servidores; II - auxiliar no levantamento de necessidades de desenvolvimento e capacitação; III - apoiar o acompanhamento das ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas; IV - subsidiar a elaboração de estudos, relatórios e indicadores relacionados à gestão de pessoas; V - apoiar a realização de ações voltadas ao clima organizacional, à valorização do servidor e à qualidade de vida no trabalho; e VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à gestão por competências. Art. 14. À Coordenação de Licitações e Contratos compete: I - coordenar, supervisionar, instruir e avaliar as atividades relacionadas às contratações públicas realizadas pelo ITI, no âmbito de sua competência; II - coordenar, supervisionar, instruir e avaliar as atividades relativas à contratação, desde a formalização de novos contratos ou instrumentos equivalentes, prorrogações, repactuações, reajustes, alterações, rescisões, entre outras; III - orientar e subsidiar as demais unidades quanto à contratação de serviços e aquisição de bens, promovendo a padronização e normatização dos procedimentos relativos às licitações, contratações diretas e gestão contratual; IV - instruir, acompanhar e implementar as ações e o gerenciamento do Plano de Contratações Anual; V - promover a conformidade e controle interno das contratações públicas realizadas pelo ITI; VI - fornecer subsídios e informações necessárias ao atendimento de auditorias internas e externas, atendendo às recomendações dos órgãos de controle e acórdãos do Tribunal de Contas da União e encaminhar providências para o cumprimento tempestivo das recomendações e determinações deles decorrentes; VII - instruir e recomendar a designação de pregoeiros e agentes da contratação, membros de comissões de licitação e servidores das equipes de apoio, observada a alternância e os critérios legais;