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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 58

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900058 58 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.262, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Morretes/PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Morretes/PR para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040371/2026-17, no valor de R$ 18.398,00 (dezoito mil trezentos e noventa e oito reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.263, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Ivaiporã .Vendaval - 1.3.2.1.5 .15.450 .21/09/2026 .59051.048325/2026-68 . .RS .Braga .Granizo - 1.3.2.1.3 .077 .11/09/2026 .59051.048324/2026-13 . .RS .Vista Alegre .Granizo - 1.3.2.1.3 .082 .16/09/2026 .59051.048339/2026-81 . .SC .Turvo .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .90 .21/09/2026 .59051.048337/2026-92 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.264, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Batalha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .09/09/2026 .59051.048331/2026-15 . .BA .Cordeiros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .060 .04/09/2026 .59051.048338/2026-37 . .RN .Caraúbas . Seca - 1.4.1.2.0 .168 .15/09/2026 .59051.048332/2026-60 . .RN .Coronel Ezequiel . Seca - 1.4.1.2.0 .018 .08/09/2026 .59051.048333/2026-12 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.265, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SP .Ribeira .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .58 .14/09/2026 .59051.048265/2026-83 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3236, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, Edição 183, Seção 1, pág. 65, na Epígrafe, Onde se lê : Portaria SEDEC/MIDR n° 3236, de 25 de setembro de 2026. Leia- se: Portaria SEDEC/MIDR n° 3216, de 25 de setembro de 2026 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 3.203, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na qualidade de SECRETÁRIO- EXECUTIVO do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e no uso das atribuições que lhe conferem os art. 5º e 6º do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024 e considerando o constante dos autos do processo nº 59000.012963/2024-84, resolve: Art. 1º Designar os membros e suplentes de cada uma das 7 (sete) Câmaras Técnicas de caráter permanente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. I - Dos 17 (dezessete) membros e suplentes da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais - CTAL: a) Titular: Alberto Batista da Silva Filho (MIDR) - representando o Governo Federal; e Suplente: Nayla Motta Campos Libos (MIDR). b) Titular: Kleber Souza Santos (MAPA) - representando o Governo Federal; e Suplente: Fabrício Vieira Juntolli (MAPA). c) Titular: Romário Pereira de Carvalho Júnior (ABCON/SINDCON) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Antonio Costa Lima Junior (AESBE); e Segundo Suplente: Luisa Almeida Dubourcq Santana (SABESP). d) Titular: Jianine Simões Rodrigues Pichite (ACQLP) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: Cláudio Ademar da Silva (CBHSF); e Segundo Suplente: Cláudio Pereira da Silva (ACQLP). e) Titular: Jordana Gabriel Sara Girardello (CNA) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Daniele Coelho Marques (CNA); e Segundo Suplente: Adriano Melo (ABAG/RP). f) Titular: Leonardo Estrela Borges (CNI) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Maria do Socorro Lima Castello Branco (CNI); e Segundo Suplente: Pedro Dangelo Ribeiro (FIEMG). g) Titular: Luiz Roberto Porto Farias (CBHSF) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: João Ricardo Raiser (CBH Paranaíba); e Segundo Suplente: Elias Adriano dos Santos (CEIVAP). h) Titular: Luis Sergio da Cruz Silveira (MPor) - representando o Governo Federal; e Suplente: Ricardo Tadeu Gonzaga de Campos (MPor). i) Titular: Camila Vecchi Sales Pereira (SEMIL/SP) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Moema Versiani Acselrad (SEMAS/RJ); e Segundo Suplente: Marcos Aurélio Gomes Antunes (SEMAD/GO). j) Titular: Marcelo Naufal Argona (SOS Mata Atlântica) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: Flávio Montiel (International Rivers); e Segundo Suplente: Lilian Cristina de Moraes Guimarães Bozzi (Consórcio PCJ). k) Titular: Eduardo Gomides Arlindo Soares (MIDR) - representando o Governo Federal; e Suplente: Emmanuelle Viçoso Caiafa (MIDR). l) Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas (ABRAGEL) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Lízia Silva Reis (ABRAGE); e Segundo Suplente: Camila Freitas (COPEL). m) Titular: Wesley Maia Cardoso (MME) - representando o Governo Federal; e Suplente: Ricardo Costa Ribeiro (MME). n) Titular: Pedro Henrique Linhares Macêdo (ABAL) - representando os Usuários de Recursos Hídricos. o) Titular: Bernando Rodrigues Souto (CNC) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Wilson de Azevedo Filho (AMAT); e Segundo Suplente: Thainy Cristina Silva Bresson (CNC). p) Titular: Waldemir Fernandes de Azevedo (AESA/PB) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Maria Geny Formiga de Farias (CAERN); e Segundo Suplente: Rose Simoni Ribeiro Araújo (APAC/PE). q) Titular: Wilson Rodrigues de Melo Junior (MME) - representando o Governo Federal; e Suplente: Kelly dos Santos Penga (MME). II - Dos 17 (dezessete) membros e suplentes da Câmara Técnica de Planejamento e Articulação - CTPA: a) Titular: Alexandre Saia (MIDR) - representando o Governo Federal; e Suplente: Giuliana de Abreu Correa (MIDR). b) Titular: Daniele Coelho Marques (CNA) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Thiago Castro de Oliveira (FAEG); e Segundo Suplente: Adriano Melo (ABAG/RP). c) Titular: Maria Eduarda Nogueira Campos (MDHC) - representando o Governo Federal; e Suplente: vago. d) Titular: João Gabriel de Paula Resende (Arayara) - representando as Organizações da Sociedade Civil; e Suplente: vago. e) Titular: Kleber Souza Santos (MAPA) - representando o Governo Federal; e Suplente: Fabrício Vieira Juntolli (MAPA). f) Titular: Luiz Fernando Arantes Paulo (MPO) - representando o Governo Federal; Primeiro Suplente: Pedro Emílio Pereira Teodoro (MPO); e Segundo Suplente: Carlos Alberto Roncisvalle (MPO). g) Titular: Marco André Ferreira D'Oliveira (CBH Paranapanema) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: Alan Mosele Tonin (CBH Paranaíba); e Segundo Suplente: João Ricardo Raiser (CBH Paranaíba). h) Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas (ABRAGEL) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Josiani Gomes Napolitano (APINE); e