DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900076 76 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.238, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000276/2026-72, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados no Anexo 1 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nos seguintes períodos: I - o projeto constante do Anexo 1 refere-se a julho de 2026; Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela ANEEL. Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Lei 14.300, de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD do projetos listado no Anexo 1 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE ANEXO 1 Pessoa Jurídica Titular do Projeto Solicitante UFV BAGE SPE LTDA CNPJ 64.052.629/0002-49 Dados do Projeto de Minigeração Distribuída Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 01-202344412792856 Número da Unidade Consumidora (UC) 1007544888 Distribuidora de energia elétrica CEEE Equatorial Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 5000 kW de potência instalada. Data Prevista de Conclusão 05/07/2026 Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 17/08/2026 Localidade do Projeto Município de Bagé, Estado do RIO GRANDE DO SUL Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS Mês base das estimativas de investimentos 12/2025 Categoria A B Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Bens R$11.132.072,51 R$10.102.355,80 Serviços R$4.284.646,20 R$3.888.316,43 Outros R$187.378,00 R$170.045,54 Total DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta do Processo n. 48360.000276/2026-72, resolve: Indeferir os requerimentos das pessoas jurídicas relacionadas no anexo, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 152/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE ANEXO I . .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: julho de 2026 . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .nº .Solicitante .Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .Número(s) do CUSD informado(s) para UC .Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) . . 1 .CENTRAL GERADORA HIDRELETRICA DE CARLI LTDA .31.668.341/0001-63 .- .59277228 . . 2 .CENTRAL GERADORA HIDRELETRICA MONTE CARVALHO LTDA .31.668.356/0001-21 .- .59276690 . .3 .CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM .04.881.791/0001-67 .5020601815 .3014779774 . .4 .CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM .04.881.791/0001-67 .5020604050 .3014779729 . .5 .CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM .04.881.791/0001-67 .5020604747 .3014779709 . .6 .CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM .04.881.791/0001-67 .5020604831 .3014779784 . .7 .CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM .04.881.791/0001-67 .5020605767 .3014779777 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.787, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002522/2026-89. Interessado: AXIA Energia Norte S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Objeto: alterar a Resolução Autorizativa nº 16.643, de 24 de março de 2026, por meio da substituição dos Anexos I e II pelos anexos deste Ato. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026166/2026-99. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Aurelino Leal II , localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023159/2026-35, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. - Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 25ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação; e, (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.689, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nº 48500.904038/2024-22 e nº 48500.002264/2026-31, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., cadastrada sob o CNPJ 29.879.557/0001-26, Salgueiro II Energias Renováveis S.A., cadastrada sob o CNPJ 29.879.594/0001-34 e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., cadastrada sob o CPJ 29.879.650/0001-30, com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho SGM nº 92, de 16 de janeiro de 2026; e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposta pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO