DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900077 77 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.693, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025122/2026-41, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Frederico Souto de Vargas com vistas à suspensão da exigibilidade do débito de recuperação de consumo e à abstenção de suspensão do fornecimento da sua unidade consumidora, situada na área de concessão da Neoenergia CoelbAa, cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94, até a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.694, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do 48500.025413/2026-30, decide: por conhecer o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela JPNR Ceará Negócios Corporativos Ltda., cadastrada sob o CNPJ 48.444.326/0001-34, e no mérito, negar-lhe provimento; e encaminhar os autos para apreciação e decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.521, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.023073/2026-11. Interessado: TAG Agrícola Ltda. (antiga Energética Eldorado Ltda.), CNPJ 06.139.647/0002-85. Decisão: (i) Revogar, a pedido, o Ato Autorizativo da UTE Eldorado Unidade Nova Andradina, CEG UTE.AI.MS.029194-3.01, discriminada no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.712, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Processos nº: Listado no Anexo I. Interessados: Listado no Anexo I. Decisão: (i) Revogar os atos autorizativos dos agentes listados no Anexo I para comercializar energia no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.724, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.023316/2026-11. Interessado: Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sud Mennucci 01, localizada no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br. ANDRE MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.736, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.027902/2026-26. Interessado: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Magé - Alcântara - Derivação Qualimat, localizada no estado de Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.021266/2026-29. Interessado: PAR-DOM IV SUBHOLDING S.A. Decisão: (i) Autorizar a empresa PAR-DOM IV SUBHOLDING S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.742.629/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em https://leis.org/aneel. ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.741, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 48500.028108/2026-08. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara - Ituiutaba 4, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente-Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.743, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58, decide: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária verde com vigência no mês de outubro de 2026. LEANDRO CAIXETA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.658, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017171/2025-20, em sede de juízo de reconsideração, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (CNPJ n° 04.172.213/0001-51) para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pela empresa Geni Parizotti Pimentel Mercado - ME (CNPJ n° 06.070.611/0001-92) para, no mérito, dar-lhe provimento; (iii) reformar a decisão do Despacho nº 1.978, de 1º de junho de 2026 , em sede de juízo de reconsideração; (iv) determinar à Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga que realize a devolução, em dobro, dos valores faturados por meio da compensação das faturas de fevereiro e agosto de 2016 com os valores que deveriam ter sido devolvidos, tanto para a primeira parte da devolução, realizada em 16/03/2020, quanto na parcela referente à devolução em dobro, com a atualização e juros conforme disposto no art. 323 da REN nº 1.000/2021; (v) determinar à Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga que envie aos representantes do consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, parcela referente ao dobro, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (viii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.667, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014441/2025-41, em sede de juízo de reconsideração, decide: (i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Gosolar Flutuantes SPE Ltda (CNPJ: 48.397.204/0001-34) contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ: 04.895.728/0001-80) e, quanto ao mérito, indeferir o pedido. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 1.484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.214872/2026-49 e com base na Decisão de Diretoria nº 676, de 21 de setembro de 2026, torna público o seguinte ato: 1.Foram comprovados junto à ANP, nos termos dos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, os Termos de Compromisso referentes aos seguintes empreendimentos: . .Empreendimento .Empresa Compromitente - Razão Social/CNPJ .Transportadora .Termo de Compromisso . .UTE CELPAV IV .Suzano S.A. (CNPJ 16.404.287/0454-18) .TBG .SEI nº 6264770 . .UTE ASJA JA B OAT ÃO .UTE Orizon Pernambuco Ltda. (CNPJ 29.078.511/0001-08) .T AG .SEI nº 6227168 . .UTE ASJA JOÃO P ES S OA .UTE Orizon Paraíba Ltda. (CNPJ 29.045.041/0001-86) .T AG .SEI nº 6227130 . .UTE TERMOCABO GAS .Termocabo S.A. (CNPJ 04.623.135/0001-64) .T AG .SEI nº 6280400 . .UTE T E R M O N O R D ES T E II .CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA (CNPJ 10.366.780/0001-41) .T AG .SEI nº 6271256 . .UTE JOÃO P ES S OA .CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA (CNPJ 10.366.780/0001-41) .T AG .SEI nº 6271227 . .UTE SUAPE IVB .Energética SUAPE II S.A. (CNPJ 09.373.678/0001-94) .T AG .SEI nº 6279167 2.Os Termos de Compromisso que compõem o presente Ato de Comprovação deverão ser cumpridos durante toda sua vigência. 3.Este Ato de Comprovação entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral