DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900079 79 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 40.000.000.000 .Operações Especiais 2314 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 40.000.000.000 2314 00SJ 0001 Benefícios Previdenciários - Nacional 09 271 40.000.000.000 S 3- ODC 1 90 0 9001 3.255.703.814 S 3- ODC 1 90 0 9002 4.757.931.816 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .9444 31.986.364.370 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 40.000.000.000 .TOTAL - GERAL 40.000.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 58.986.835 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 58.986.835 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 58.986.835 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1005 58.986.835 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 58.986.835 .TOTAL - GERAL 58.986.835 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES 145 GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO 145 PORTARIA Nº 20.081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO 145, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.085210/2026-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202206-02/ANAC, a contar de 25 de setembro de 2026, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AERO MANTUENÇÃO E REPARAÇÃO AERONÁUTICOS LTDA., CNPJ nº 32.392.547/0001-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 20.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.080388/2026-04, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor MOISES MENDES SILVA, detentor do CANAC nº 705160, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 19 de agosto de 2029. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELDER SARES RODRIGUES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003437/2024-74, e após apresentação de recurso pelo fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração nº 6385-1 (2172708) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.574.813/0001-83, em razão do cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XLII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022... MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.015391/2024-36, e após apresentação de recurso pelo fiscalizado, decide:I - pela subsistência do Auto de Infração nº 006713-0 (2349381) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.574.813/0001-83, em razão do cometimento da infração descrita no FATO 2, tipificada no art. 33, inciso XLII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.465, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Organização - Coplan da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Diretoria de Administração e Gestão - Dages por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Mulheres e Participação Social - Comulheres da Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Participação Social - CGaj da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais - DHPS; II - um CCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Normatização e Gestão de Riscos - Senor da Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - Cogov da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da Dages por uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Segurança no Trabalho - Seset, da Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho - Cosst da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP da Dages; III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Engenharia e Arquitetura - Coea da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL da Dages por uma FCE 1.10, de Coordenadora, da Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho - Cosst da CGGP da Dages; e IV - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação-Geral de Fiscalização em Terras Indígenas - CGFis da Diretoria de Proteção Territorial - DPT por um CCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Articulação com as Forças Armadas e de Segurança Pública Federais - Seafe da Coordenação de Articulação com as Forças de Segurança Pública - Coasp da Coordenação-Geral de Inteligência - CGI da DPT. Art. 2º Fica alterada a denominação e a sigla da Coordenação Regional do Tapajós - CR-TPJ para Coordenação Regional Alto e Médio Tapajós - CR-AMTPJ. Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ