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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 46

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

10.1. Os candidatos que se declararem, no momento da inscrição, como pessoas com deficiência e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de avaliação biopsicossocial, com a finalidade de verificar o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de concorrência às vagas reservadas.

10.1.1. A convocação ocorrerá apenas para o candidato que não estiver eliminado do concurso.

10.2. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original que ateste a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e também à provável causa da deficiência. 10.3. O laudo deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo constante no Anexo I - LAUDO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - emitido em até 180 dias anteriores a data da publicação deste Edital. O candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 10.4. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial. 10.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências de que trata este Edital, e também o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial. 10.6. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme item 8.3. 10.7. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência. 10.8. A avaliação biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada. 11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 11.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. 11.2. Para cumprimento do disposto no item 11.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% do total de vagas para indígenas; e 2% do total de vagas para quilombolas. 11.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 11.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5, e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5, conforme previsão do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 11.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 11.1 e 11.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente. 11.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 11.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 11.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 11.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no concurso, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 11.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas. 11.10. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência. 11.11. É facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], até o último dia do período de inscrições. 11.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 11.13. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. 11.14. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 11.15. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as etapas do concurso, será classificado, ao fim do concurso, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 11.15.1. Para fins do disposto no item 11.15, consideram-se as modalidades de reserva de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não se aplicando à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, de que trata o item 9, à qual o candidato que atender a essa condição continuará concorrendo concomitantemente, nos termos do item 11.12, observado o disposto no item 25.12. 11.16. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja nomeado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato posteriormente classificado na respectiva reserva, se houver. 11.17. Durante a validade do concurso, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste concurso, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. 11.18. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 11.19. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 11.20. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 11.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 11.2. deste Edital. 11.22. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, desde que classificados para a segunda fase (prova de desempenho didático), serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 12. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS 12.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas pretas e pardas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento. 12.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP. 12.3. O procedimento será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, composta por cinco integrantes e seus suplentes. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos. 12.3.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou refutar a autodeclaração. 12.3.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão considerados no momento de análise na comissão de confirmação. 12.3.3. Não será admitida a comprovação baseada em ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos, antropológicos ou qualquer outro documento. 12.3.4. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração. 12.4. A comissão responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 12.4.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 12.5. O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 12.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação complementar à autodeclaração será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso.

12.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.

12.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao processo de confirmação complementar à autodeclaração.

b) Não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;

12.10. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma.

12.11. Na hipótese prevista no item 12.9, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 12.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de confirmação complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste Ed i t a l . 12.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.

12.14. Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.

  1. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS

13.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas indígenas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.

13.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos indígenas será realizado presencialmente, na cidade de São Paulo/SP.

13.3. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por três integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.

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