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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 47

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

13.4. O procedimento será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento

étnico; b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) Outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 13.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 13.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 13.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 13.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso. 13.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma. 13.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa indígena ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição. 13.9. Na hipótese prevista no item 13.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 13.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste edital. 13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de verificação documental complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.

14.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas quilombolas e forem convocados para a prova de desempenho didático, nos termos do item 17.8, serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento. 14.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos quilombolas será realizado presencialmente, na cidade de São Paulo/SP. 14.3. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP, que será composta por três integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente quilombolas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental. 14.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação cumulativa de: a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

14.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 14.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas quilombolas terão validade apenas para o concurso para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 14.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 14.4 será publicado oportunamente no sítio eletrônico do concurso. 14.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do concurso, na data estabelecida no Cronograma. 14.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição. 14.9. Na hipótese prevista no item 14.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para convocação para a prova de desempenho didático nesta lista e não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não tenha atingido a referida pontuação, nos termos do item 17.8, o candidato será eliminado do concurso, dispensando-se a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 14.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 21 deste Edital. 14.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de verificação documental complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos. 14.12. Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 15. DAS ETAPAS DO CONCURSO

15.1. As etapas do concurso estão previstas no quadro 2.
Quadro 2: etapas do concurso.
.
.Etapas da Avaliação Docente
.Natureza
.Pontuação Máxima
.Peso
.Pontuação Mínima
. . 1a Etapa: Prova Objetiva
.Eliminatória e classificatória
.100
.3
.50
. . 2a Etapa: Prova de Desempenho Didático
.Eliminatória e classificatória
.100
.4
.60
. . 3a Etapa: Prova de Títulos
.Classificatória
.100
.3
.-
15.2. Será divulgada, no sítio eletrônico do concurso, consulta aos locais e aos horários de realização das etapas do concurso, em até sete dias de antecedência da data
da prova.
15.3. As etapas do concurso serão realizadas na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente
no sítio eletrônico.
15.3.1. Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local de prova determinado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais
de prova, a critério da Comissão de Concurso Público.
15.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.
15.5. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I FS P .
15.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
16. DA PROVA OBJETIVA
16.1. Será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 15 questões referentes à legislação e conhecimentos pedagógicos e 25 questões pertinentes à área de
conhecimento específico. A Prova Objetiva terá duração de quatro horas e está prevista para ocorrer no dia 13 de dezembro de 2026. Para confirmar data, horário e o local da
sua prova, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico do concurso a partir do dia 04 de dezembro de 2026.
16.2. Para a Prova Objetiva, as questões versarão sobre assuntos específicos da área de atuação definidos nos Conteúdos Programáticos publicados no sítio eletrônico
na data provável de 01 de outubro de 2026.
16.3. Cada questão tem valor fixo de dois pontos e meio (2,5 pontos), totalizando 100 pontos.
16.4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma: A, B, C e D, havendo apenas uma alternativa correta.

16.5. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta. 16.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 16.7. O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

16.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de

identidade.

16.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado.

16.15. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros, gorros, bonés e quaisquer acessórios de chapelaria. Quanto ao uso de glicosímetro, adornos de cabeça religiosos, protetor auricular e/ou aparelho auricular, deverá ser solicitado conforme as orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial. 16.16. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16.1.14 deste Edital.

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