DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
- PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
- 17.1. Na data provável de 03 de fevereiro de 2027, serão divulgados, no sítio eletrônico:
17.1.1. A relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático;
17.1.2. O nome do candidato, a data, o horário, o município, o endereço de realização e a lista dos membros da banca examinadora da Prova de Desempenho
Didático.
17.2. Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica proibida a participação na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação.
17.3. O candidato poderá recorrer contra a composição da banca caso tenha vínculo com um ou mais membros, seja por parentesco, amizade, inimizade, relacionamento pessoal ou atuação como orientador durante seu processo de formação. O recurso deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio eletrônico do concurso, no período de 04 e 05 de fevereiro de 2027.
17.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, conforme o estabelecido no item 21.
17.5. Caberá à Comissão do Concurso nomear novos membros da banca, entre os habilitados, em razão de força maior e com o objetivo de garantir a realização da
etapa.
17.6. As provas de desempenho didático ocorrerão no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2027. A data e o horário de realização da prova serão definidos respeitando a ordem alfabética dos candidatos convocados para cada área/vaga, com exceção do previsto no item 8.7. 17.6.1. Não será permitido, em hipótese alguma, solicitação de alteração na data e horário de realização da prova de desempenho didático. 17.7. O tema, por área de atuação, para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático, será publicado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 04 de novembro de 2026. 17.8. O número de candidatos convocados para a 2ª Etapa obedecerá ao quadro 3.
Quadro 3: Números de candidatos convocados para a 2ª Etapa.
| . .Número de vagas disponíveis .Número de candidatos da Ampla Concorrência .Número de candidatos PcD .Número de candidatos pretos e pardos .Número de candidatos indígenas .Número de candidatos quilombolas |
|---|
| . .1 .8 .8 .8 .8 .8 |
| . .2 .14 .14 .14 .14 .14 |
| 17.8.1. Nesta etapa do processo seletivo, não havendo candidatos suficientes para cada categoria de concorrência, as vagas remanescentes não serão redistribuídas para outros tipos de vagas. 17.8.2. Havendo empate na última colocação, de cada categoria de concorrência, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate. 17.8.3. Para ser convocado para a 2ª Etapa os candidatos devem atingir o mínimo de 50 pontos na 1ª Etapa independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas, ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos no subitem 17.8. 17.8.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSP de qualquer ônus. 17.8.5. O candidato não convocado para a 2ª Etapa estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público. 17.8.6. O candidato que não comparecer munido de documento de identificação original ou conforme subitem 26.11 deste edital, no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será eliminado do presente concurso público. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de uma hora do horário estabelecido. 17.8.7. As Provas de Desempenho Didático (2ª Etapa) serão públicas, e o IFSP assegurará o acesso do público. Não será permitida a presença dos demais candidatos. 17.8.8. A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) deve ser precedida de inscrição a ser feita, pessoalmente, por meio de formulário próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta no recinto da prova. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova, justificando seu parecer e divulgando ao interessado. 17.8.9. O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova. 17.8.10. O espectador interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho Didático deverá comparecer à Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - Cep: 01109-010, no dia útil anterior ao início da 2° etapa das Provas de Desempenho Didático, das 14h às 16h, e dirigir-se à Diretoria de Gestão de Pessoas da reitoria para preencher o formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso e Conduta. 17.8.11. A solicitação de participação na Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) deverá ser realizada pelo próprio espectador, não sendo admitida solicitação feita pelo candidato em nome de outra pessoa. 17.8.12. A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será divulgada no local da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa), antes do início das bancas examinadoras. 17.8.13. Ao final da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes ao processo. 18. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 2º ETAPA (PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO): 18.1. O candidato deverá entregar, antes do início da Prova de Desempenho Didático, à banca examinadora, três vias do plano de aula previamente elaborado para o ensino técnico profissionalizante de nível médio. 18.2. O plano de aula deverá ser preparado em três vias e deverá contemplar: identificação do tema, pré-requisitos, objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário); roteiro da prática (se necessário), referências bibliográficas e fontes técnicas e equipamentos necessários. 18.3. O tempo da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa) será de 45 minutos, com previsão de acréscimo de 10 minutos para arguição da banca examinadora. 18.4. Os critérios de avaliação da banca examinadora estão apresentados nos quadros 4 e 5. Para cada item avaliado, a pontuação será de 0 a 10 pontos. Quadro 4: Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico |
| . | .Avaliação do conhecimento sobre o Tema Específico | |
|---|---|---|
| . .Item |
.Aspectos Considerados | .Pontos |
| . .1 |
.Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato | .de 0 a 10 |
| . .2 |
.Apresentação, contextualização e problematização do tema |
.de 0 a 10 |
| . .3 |
.Clareza, objetividade, comunicabilidade, fluência e dicção | .de 0 a 10 |
| . .4 |
.Linguagem e adequação | .de 0 a 10 |
| . .5 |
.Habilidade e conhecimento técnico | .de 0 a 10 |
| . .6 |
.Procedimentos e metodologia | .de 0 a 10 |
| . .7 |
.Adequação dos recursos didáticos ao tema tratado | .de 0 a 10 |
| . .8 |
.Motivação | .de 0 a 10 |
| . .9 |
.Adequação do desenvolvimento do plano ao tempo | .de 0 a 10 |
| . .10 |
.Conclusão | .de 0 a 10 |
| . | .Total de Pontos | .de 0 a 100 |
| Quadro 5: Avaliação d . |
o Desempenho sobre a Atuação Pedagógica .Avaliação do Desempenho sobre a Atuação Pedagógica |
|
| . .Item |
.Aspectos Considerados | .Pontos |
| . .1 |
.Objetivos | .de 0 a 10 |
| . .2 |
.Conteúdos | .de 0 a 10 |
| . .3 |
.Estratégia, adequação e utilização dos recursos didáticos com o tema tratado | .de 0 a 10 |
| . .4 |
.Critério e explicação da forma da avaliação do conteúdo desenvolvido | .de 0 a 10 |
| . .5 |
.Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico) | .de 0 a 10 |
| . .6 |
.Apresentação e problematização do tema a ser tratado | .de 0 a 10 |
| . .7 |
.Domínio do conteúdo | .de 0 a 10 |
| . .8 |
.Sequência do desenvolvimento da aula | .de 0 a 10 |
| . .9 |
.Consistência argumentativa | .de 0 a 10 |
| . .10 |
.Linguagem, adequação, fluência e dicção | .de 0 a 10 |
| . | .Total de Pontos | . de 0 a 100 |
18.5. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
18.6. A lista dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático será divulgada, no sítio eletrônico, na data provável de 10 de março de 2027.
18.7. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático, poderá recorrer da avaliação. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 21 deste edital.
- PROVA DE TÍTULOS
19.1. Os títulos deverão ser entregues na data de realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Etapa), em horário e local específico a ser publicado no sítio eletrônico do concurso. A não entrega dos títulos no prazo e na forma estabelecidos implicará pontuação zero nesta etapa, sem eliminação do candidato, uma vez que a Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório.
19.2. Os documentos válidos para prova de títulos são:
a) Para títulos de pós-graduação (lato sensu): certificado de conclusão de curso com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição credenciada pelo MEC, e histórico escolar. Na ausência do certificado, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso ofertado por instituição credenciada pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado.
b) Para títulos de pós-graduação (stricto sensu): diploma de curso reconhecido pelo MEC e histórico escolar. Na ausência do diploma, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
c) Para licenciatura, formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura: diploma ou certificado de conclusão, conforme o caso, de curso reconhecido pelo MEC, e histórico escolar. Na ausência do diploma ou certificado, o candidato deverá apresentar histórico escolar e documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou certificado.
d) Serão aceitos diplomas, certificados e históricos emitidos em meio digital desde que apresentados em cópia impressa de sua representação visual ou do arquivo assinado eletronicamente, contendo código, QR Code ou endereço eletrônico que permita a verificação de sua autenticidade junto à instituição emissora ou por validador oficial de assinaturas eletrônicas, ficando dispensada, nesses casos, a apresentação do original de que trata o subitem 19.4. Não será pontuado o documento cuja autenticidade não puder ser confirmada pela Comissão por meio da verificação eletrônica indicada.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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