Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 49

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

19.3. Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos:

a) Cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho; é necessária, além da cópia, a apresentação do documento original. Caso não haja absoluta clareza da relação entre o registro e a função com a área da vaga para a qual se candidatou, deverá ser anexada declaração da empresa, em papel timbrado, que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo. No caso de CTPS Digital, o candidato deverá apresentar o documento impresso com os dados de validação, para conferência. Caso o vínculo esteja em aberto, deverá ser apresentada também declaração do empregador que ateste o vínculo e a função exercida; b) No caso de autônomo, contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), acompanhado de declaração do contratante que informe o período de prestação do serviço (início e fim) e a atividade exercida..

c) Se órgão público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida pelo órgão público competente, apresentada em via original ou, no caso de documento assinado eletronicamente, em versão impressa que contenha código ou outro meio de verificação de autenticidade.

d) No caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço. 19.3.1. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase "experiência profissional".

19.3.2. Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação exigida para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendida.

19.3.3. Os critérios de pontuação da prova de títulos e experiência profissional estão apresentados no quadro 6.

19.3.4. Na hipótese de dois ou mais vínculos exercidos no mesmo período, será considerado apenas um deles para a contagem do tempo de experiência.

19.3.5. Não serão considerados como experiência profissional, docente ou não docente, os períodos de estágio, monitoria, tutoria, bolsa de qualquer natureza, e de atuação como professor-mediador ou professor-conteudista.

19.4. Os títulos deverão ser entregues em um envelope, preferencialmente tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e duas vias do Formulário Próprio de Entrega de Titulação, disponível no sítio eletrônico, devidamente preenchido, datado e assinado. O candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos, no momento da entrega, para a validação das cópias. 19.5. O agente recebedor fará o confronto das cópias com os originais e conferirá a relação apresentada no Formulário com os documentos entregues. Após protocolar os documentos, o agente recebedor devolverá os originais e uma via do Formulário ao candidato.

19.6. Os diplomas de graduação obtidos no exterior somente serão considerados se revalidados, e os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior somente serão considerados se reconhecidos por instituição brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024. Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada. 19.7. Quanto aos títulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitando a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes. Cada título será considerado uma única vez. 19.8. A pontuação da licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados ou de segunda licenciatura, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser somada à da maior titulação de pós-graduação. 19.8.1. Para as áreas em que a licenciatura constitui requisito para ingresso no cargo, não será atribuída pontuação à licenciatura utilizada para atender a esse requisito, sendo pontuada somente eventual segunda licenciatura apresentada pelo candidato.

19.9. Não serão avaliados os títulos ilegíveis, contendo rasuras ou apresentados fora do prazo.

19.10. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no sítio eletrônico do concurso na data provável de 15 de março de 2027.

19.11. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na Prova de Títulos poderá recorrer da avaliação. Para tanto, o candidato deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 21 deste edital. Não será admitida a apresentação, a complementação ou a substituição de documentos na fase de recurso. Quadro 6: Critérios para Pontuação de Títulos e Experiência Profissional.

. .Critérios para Pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional .Pontos .Pontuação Máxima
. .Licenciatura
.Licenciatura,
formação
pedagógica
para
graduados
não
licenciados
ou
segunda
licenciatura*
.20 .20
. Pós-Graduação
.Doutorado
.50 .50
.
.Mestrado
.40 .
. .
.Especialização
.20 .
. Experiência Profissional como Professor (após a
graduação, conforme Formação Exigida para a área de
atuação)**
.8 anos ou mais comprovados
.30 .30
.
.De 5 a menos de 8 anos comprovados
.20 .
.
.De 3 a menos de 5 anos comprovados
.10 .
. .
.De 1 a menos de 3 anos comprovados
.05 .
. Experiência Profissional na Indústria, Comércio ou
Serviço (após graduação conforme Formação Exigida
para a área de atuação)**
.8 anos ou mais comprovados
.30 .
.
.De 5 a menos de 8 anos comprovados
.20 .
.
.De 3 a menos de 5 anos comprovados
.10 .
. .
.De 1 a menos de 3 anos comprovados
.05 .
. .Total de Pontos .100
*Conforme item 19.8.1

** A soma dos pontos atribuídos à experiência docente e à experiência não docente não poderá ultrapassar 30 (trinta) pontos.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO

20.1. Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nas unidades do IFSP, obedecida a unidade para a qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por área e o prazo de validade deste concurso. 20.1.1. Para os fins do disposto no subitem 20.1, consideram-se unidades do IFSP as já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cidade Tiradentes, Cotia, Cubatão, Diadema, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jardim Ângela, Jundiaí, Matão, Mauá, Miracatu, Osasco, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e as que forem criadas e autorizadas pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso.

20.2. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do concurso, ou correio eletrônico, conforme a disponibilidade de vagas na área

prestada. 20.2.1. Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos homologados, o IFSP convocará o candidato pela ordem da respectiva fila, que deverá optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:

a) Ser nomeado para a vaga;

b) Ser reposicionado uma única vez para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a expectativa; ou c) Declinar da vaga de forma definitiva, por meio de formulário específico para esse fim. 20.2.2. Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga deste edital ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação geral, considerando ainda o disposto no 20.4. 20.2.3. O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.

20.2.4. O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.

20.3. O IFSP se resguarda quanto ao direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada. Ocorrendo o caso previsto no subitem 25.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.

20.4. A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3, e novas vagas que vierem a surgir, levandose em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme demonstrado no Anexo II - ORDEM DE N O M EAÇ ÃO.

  1. DOS RECURSOS

21.1. Das disposições gerais sobre os recursos:

21.1.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados preliminares nas etapas do concurso, dispondo de dois dias úteis para fazêlo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios. 21.1.2. A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do concurso. 21.1.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem consistência ou intempestivamente será indeferido.

21.1.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente

indeferido.

21.1.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 21.1.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 21.1.7. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma não prevista expressamente neste edital.

21.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

21.2.3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.

49

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092900049