Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 50

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

21.2.4. Todos os recursos serão analisados. As justificativas de alteração ou anulação de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico à pessoa candidata que interpôs o recurso. 21.3. Dos recursos contra o Resultado Preliminar nas Provas de Desempenho Didático: 21.3.1. O candidato poderá requerer acesso ao espelho de avaliação exclusivamente de sua própria Prova de Desempenho Didático, sendo terminantemente vedado o acesso às avaliações de terceiros. A solicitação deverá ser feita na data provável de 11 de março de 2027, de forma exclusiva por meio de formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitas requisições fora do prazo. 21.3.2. O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica a partir das 16h do dia 15 de março de 2027 e ficará disponível até o final do prazo de recurso. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de desempenho didático no período de 16 e 17 de março de 2027. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso. 21.3.3. Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do aspecto formal, desde que devidamente fundamentado. 21.3.4. O candidato que contatar qualquer membro da banca examinadora, durante a vigência deste concurso, será eliminado do concurso público. 21.4. Dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos:

21.4.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no período de 16 e 17 de março de 2027. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.

21.4.2. Os recursos deverão ser enviados por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do concurso.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO 22.1. A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota obtida multiplicada pelo peso atribuído à etapa.

22.2. Para as Provas Objetiva e de Títulos será considerada a nota atribuída. 22.3. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada como nota a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora. 22.4. A nota final será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a Prova de Desempenho Didático terá peso igual a quatro, a Prova Objetiva terá peso igual a três e a Prova de Títulos terá peso igual a três. Havendo mais de um candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados. 22.5. Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 pontos na Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essa prova. 22.6. Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, na Prova Objetiva, poderá participar da Prova de Desempenho Didático, reservada regra de quantidade de candidatos classificados, conforme subitem 17.8 deste edital. 22.7. Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 60 pontos na Prova de Desempenho Didático, independentemente do peso atribuído a essa prova. 22.8. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos, referentes às provas de Desempenho Didático, terão os títulos avaliados. A nota da Prova de Títulos é apenas classificatória. 22.9. Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente: a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

d) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais; e) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; f) Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e Resolução nº 122 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de outubro de 2010. 22.9.1. O candidato que desejar comprovar os critérios referentes às alíneas "e" e "f", do subitem 22.9 deste edital, deverá, no ato da inscrição, enviar a documentação comprobatória em campo específico. 22.9.2. Para comprovar o exercício da função de jurado (alínea "f"), serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidos por Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais. O documento deve atestar a atuação nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008 (data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008). 22.10. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das etapas do concurso) em cinco listas distintas: ampla concorrência (AC), pretos e pardos (PP), pessoas indígenas (PI), pessoas quilombolas (PQ) e pessoas com deficiência (PcD). 22.11. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas. 22.12. No resultado definitivo, será homologado, por ordem de classificação conforme subitem 23.2 deste edital. 23. DA HOMOLOGAÇÃO

23.1. O resultado definitivo do concurso público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do concurso.

23.2. O edital de resultado definitivo do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro
dos quantitativos previstos na tabela 1, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Tabela 1 - Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital
.
.Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital





.
.Vagas
.Ampla Concorrência
.Candidatos Pretos e Pardos
.Candidatos Indígenas
.Candidatos Quilombolas
.Candidatos com Deficiência
.
.1
.5
.5
.5
.5
.5
.
.2
.9
.9
.9
.9
.9
23.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
23.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
24. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
24.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por
outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os
mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência
do concurso e a legislação pertinente.

24.2. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.

24.3. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.

24.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.

  1. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

25.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União. 25.2. A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para a qual foi nomeado, até cinco dias antes do prazo final para posse. 25.3. O candidato convocado deverá ser submetido ao exame médico admissional (físico e mental), realizado por médico oficial, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo. 25.4. O setor de Gestão de Pessoas da unidade informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame médico admissional. 25.4.1. Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 dias da data da apresentação para exame médico admissional, conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

25.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

25.4.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, no exame médico admissional, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico enviado pelo IFSP.

25.4.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

25.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.

25.6. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por ocasião de sua inscrição.

25.7. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua

posse.

b) Não comparecerem às convocações para posse;

d) Não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.

25.9. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.

25.10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

25.11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 25.12. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e as reservadas a pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 25.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 25.12.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado preto e pardo, indígena e quilombola quanto na condição de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou optar por estar na hipótese do item 9.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 25.12.3. A nomeação de pessoas aprovadas, enquanto válido o concurso, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 25.12.4. O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

50

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092900050