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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 51

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros documentos a serem publicados no endereço eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

26.2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 26.3. O IFSP não arcará, em qualquer fase do concurso, com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato. 26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do concurso. 26.5. O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico

do concurso.

26.6. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.

26.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

26.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado, munido de comprovante de inscrição, comprovante de pagamento, documento de identidade original e caneta esferográfica de material transparente com tinta preta (ou reglete e punção, se for o caso). O IFSP não se responsabilizará por eventuais atrasos do candidato decorrentes de falhas de transporte, congestionamentos, condições climáticas, problemas estruturais da cidade ou interdições por eventos urbanos (como corridas de rua e afins). 26.9. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato. 26.10. Em caso de força maior, eventos climáticos extremos ou situações imprevisíveis que coloquem em risco ou inviabilizem a aplicação das provas, o IFSP poderá adiar ou remarcar qualquer etapa do concurso, não cabendo à Instituição a responsabilização ou o ressarcimento por quaisquer despesas pessoais de deslocamento, passagens, hospedagem ou alimentação arcadas pelos candidatos. 26.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 26.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento e/ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

26.11.2. Devido a proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.

26.11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, inclusive dactiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.

26.11.4. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do

portador.

26.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.

26.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

26.14. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de prova, por no mínimo 90 minutos a partir do horário de início da aplicação das provas, podendo levar o caderno de questões.

26.14.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

26.15. Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova.

26.16. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 26.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, ressalvada a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, assegurada à candidata lactante nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872/2019 26.18. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 26.19. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 26.20. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e alterações.

26.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 16.15 deste Edital;

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitiva, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso; k) Não permitir a coleta de sua assinatura;

l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.

26.22. Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/ material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 26.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

26.24. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 24 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 26.25. Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada área e ficará a critério da administração a prorrogação, uma única vez, por igual período, cabendo a análise por cada área específica. 26.26. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do concurso, pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso. 26.26.1. Ressalta-se que os correios eletrônicos dos provedores Hotmail e Outlook podem apresentar dificuldades no recebimento de mensagens encaminhadas pelo servidor de correio eletrônico do IFSP. Dessa forma, recomenda-se que os candidatos mantenham, junto à Comissão do Concurso do IFSP, um endereço eletrônico atualizado de outro provedor, a fim de evitar eventuais problemas no recebimento das comunicações. 26.27. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital poderá implicar a eliminação do candidato. 26.28. O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada no sítio eletrônico do concurso.

26.29. Os itens deste Edital, bem como o Cronograma, poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. 26.30. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

26.31. O IFSP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações de terceiros referentes a este concurso.

26.32. Para todas as atividades do concurso considera-se o horário oficial de Brasília/DF.

26.33. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Instituto Federal de São Paulo e pela Comissão de Concurso.

SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS ANEXO I - LAUDO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(A ser entregue por candidatos com deficiência)

  1. Identificação do Candidato

Nome: ____________________

Deficiência: ____________________

CID-10/CID-11: _______________ Grau/Nível da deficiência: ____________________

Causa da deficiência (descrever ou indicar provável causa): _______________ 2. Nível de Autonomia

Descreva o grau de autonomia do(a) candidato(a): ___________________

  1. Informações Complementares

a) ( ) Deficiência física

( ) Outra: ___________________

b) ( ) Deficiência auditiva: Anexar exame de audiometria recente (até 6 meses).

( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023)

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