DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
requerimento está disponibilizado na internet no sítio eletrônico www.prf.gov.br. No caso de indeferimento e/ou não conhecido o recurso de multa em 2ª instância fica esgotada a instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento:
2ª Instância: 08650.098863/2025-22, GEOVANE FERREIRA DE SOUZA, INDEFERID O, 02/06/2026; 08650.207160/2024-11, IRLANDIA DA COSTA ARAUJO, DEFERIMENTO, 05/05/2026; 08219.001590/2023-49, ANTONIO FIGUEIRA VINHOTE TEIXEIRA, INTEMPESTIVO, 02/06/2026.
Rio Branco - AC, 28 de setembro de 2026. UIRÁ VIANA VITORINO PresidenteSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200110Número do Contrato: 16/2024.
Nº Processo: 08651.002647/2023-18.
Dispensa. Nº 90010/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO AMAZONAS. Contratado: 34.222.656/0001-70 - JWL CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
i - a fixação de novo prazo para execução do objeto contratual, com início na data de assinatura do presente termo aditivo a 05 de novembro de 2026;
ii - a prorrogação da vigência do contrato nº 16/2024 até 23 de fevereiro de 2027.. Vigência: 24/09/2026 a 23/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.635.009,59. Data de Assinatura: 24/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2026 - UASG 200112Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 08653.006961/2022-79.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 23.561.848/0001-95 - TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste dos valores pagos à contratada pelos serviços prestados no âmbito do
contrato administrativo nº 14/2023, em decorrência da variação acumulada do índice icti, apurada no período de junho de 2025 a junho de
2026, equivalente a 4,05 %, nos termos da cláusula sexta do contrato. O reajuste incide exclusivamente sobre o saldo contratual remanescente.. Vigência: 18/07/2023 a 18/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 193.463,91. Data de Assinatura: 25/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL SEÇÃO DE OPERAÇÕES
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - NPI/MSInfração do Sistema de Tráfego Alternado ("Pare e Siga") nas Rodovias Federais de Mato Grosso do Sul INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 13 DA SRPRF/MS
A Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul, de acordo com as competências estabelecidas no inciso III do artigo 20 da lei nº 9.503/97 (CTB), nos incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 1.655/95, NOTIFICA A(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) abaixo relacionada(s) acerca da AUTUAÇÃO DE MULTA decorrentes do(s) auto(s) de infração relacionado(s), lavrado(s) com base no art. 246 da lei 9.503/97 (CTB), e suas alterações, a qual regulamenta, sobre "Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente". O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste Edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br), ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja carta registrada) para o endereço Rua Joel Dibo 238, Bairro Centro, CEP 79002-060 em Campo Grande/MS ou peticionamento eletrônico. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência, cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. O processo encontra-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Rua Joel Dibo, 238, Centro, CEP 79002-060, Campo Grande/MS. Correio eletrônico: [email protected]. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - VANDERLEY FERREIRA, CNPJ/CPF xxx.142.xxx-xx, Auto de Infração Z0302011607261830, Data da Infração 16/07/2026, Amparo Legal: Art. 246 da Lei 9.503/97. VANDERLEY FERREIRA, CNPJ/CPF xxx.142.xxxx-xx, Auto de Infração Z0302022807261050, Data da Infração 28/07/2026, Amparo Legal: Art. 246 da Lei 9.503/97. NEO - NEOVIA ENGENHARIA E OBRAS LTDA, CNPJ/CPF xx.xxx.603/xxxxxx, Auto de Infração Z3211886030902020920261713, Data da Infração 02/09/2026, Amparo Legal: Art. 246 da Lei 9.503/97. CONSTRUTORA ATERPA SA, CNPJ/CPF xx.xxx.983/xxxxx-xx, Auto de Infração Z0301012309261210, Data da Infração 23/09/2026, Amparo Legal: Art. 246 da Lei 9.503/97.
JOAO CARLOS PETUCO Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações Autoridade de Trânsito subdelegadaDIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001078202665A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001079202618A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640001080202634A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640001081202689A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
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