DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21
SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSOPelo presente, declaramos encerrado o procedimento de Tomada de Contas Especial constituído pela PORTARIA CAR Nº 063 / 2026 ., a respeito da apuração dos fatos relacionados à execução e prestação de contas do Convênio n.º 253 / 17 , celebrado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL e a Associação Sol Nascente. , Instituído através de documentos constantes no processo SEI n ° 035.16970.2026.0021444-55, chancelando o entendimento Exposto no Relatório emitido pela Comissão de Tomada de Contas Especial através do registro n ° 00149491787. Salvador, Bahia, 28 de Setembro 2026.
JEANDRO LAYTYNHER RIBEIROPORTARIA N ° 1731 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 203 e 238 da Lei Estadual nº 6.677/94, no art. 107, inciso I, do Código Penal e no art. 62 do Código de Processo Penal, e em conformidade com as orientações da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria PGE nº 270, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19 de dezembro de 2025, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora, matrícula nº 11.474921-9, em razão de seu falecimento, e determinar o arquivamento dos autos do Processo Administrativo nº 009.0168.2024.0043237-12. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Jequié - NTE 22. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
Diretor Presidente da CAR SECRETARIA DA EDUCA ÃO ÇPORTARIA N. º 1656 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , em exercício , no uso das suas atribuições, RESOLVE: Determinar a mudança de denominação da instituição pública de ensino Colégio Estadual Indígena Marechal Rondon Assentamento Terra Indígena Tuxa, código MEC n.º 29345936, código SEC n.º 1178432, localizado na Terra Indígena Tuxa, no município de Ibotirama, incorporado à Rede Estadual por meio da Portaria n.º 7711, publicada no DOE de 10/11/2010, que ministra a Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Modalidade da Educação de Jovens e Adultos Tempo Formativo - nível fundamental e o Ensino Médio, passando a denominar COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA DE TEMPO INTEGRAL MARECHAL RONDON , tendo como entidade mantenedora o Governo do Estado da Bahia, conforme processo SEI n.º 011.5610.2026.0045346-54. Salvador/BA, 28 de setembro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício.
PORTARIA N. º 1770 / 2026. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual n. º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n. º 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pela servidora de matrícula n. º 11649251, conforme elementos constantes no processo autuado sob n. º 011.5602.2023.0005481-50. Art. 2º Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11.347.500-3.
Art. 3º O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos/setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES. Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1755 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 e em face dos documentos constantes nos autos do Processo SEI 011.7626.2026.0085587-19, considerando os fundamentos expostos no despacho da Corregedoria Setorial, resolve: IMPOR MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, consistente no afastamento temporário do servidor de matrícula 11.337206-9, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, se necessário, considerando a necessidade de preservação da utilidade, regularidade e credibilidade da Investigação Preliminar instaurada nos autos do processo em epígrafe, bem como a prevenção de lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação, a preservação da higidez da instrução administrativa e a prevenção de constrangimentos às supostas vítimas e testemunhas durante a apuração dos fatos. Salvador, 25 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1591 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 241 da Lei Estadual nº 6.677/94, resolve: em face do quanto consta no Processo nº 011.5601.2020.0034747-93, substituir membros da Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 789/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2022, cuja composição foi alterada pela Portaria n° 1239/2022 publicada no DOE do dia 3 de junho de 2022, passando a servidora Lucicleia Sousa Silva Passos, matrícula nº 11456391-4, a integrar e presidir a referida Comissão, em substituição à servidora Janaína Oliveira Menezes, matrícula nº 85.20113-7, e a servidora Jamile da Silva Bomfim, matrícula nº 85201213 em substituição à servidora Rita de Cássia Carvalho Lima, matrícula nº 11.418.553-8, para dar prosseguimento aos trabalhos. Os trabalhos continuarão sendo desenvolvidos nas instalações do Núcleo Territorial de Educação de Itabuna - NTE 05. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1597 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.334439-1, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0034423-7/2005 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0085113-18), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 15 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1618 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.143376-2, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0071388-0/2005 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0085115-71), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 15 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1611 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 0017692-6/2001 (convertido para o processo SEI nº 011.7649.2026.0085119-03), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 15 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N.º 1775/2026O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Resolução CEE/CEP n.º 289/2022 e Decreto n.º 17.377/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, pelo período de 04 (quatro) anos, os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de acordo com o Anexo Único desta portaria, conforme processo SEI nº 011.5584.2026.0083880-14;
Art. 2º - Aprovar os planos de cursos, conforme as diretrizes definidas pelas Res. CNE/CP n.º 01/2021 e Res. CEE/CEP n.º 289/2022;
Art. 3.º Convalidar os estudos realizados desde o ano de 2024 até a data da presente publicação, regularizando a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento nos referidos cursos, considerando a legislação, as diretrizes curriculares e as matrizes curriculares vigentes no ano de implantação dos cursos;
Art. 4° - Determinar que a autorização para funcionamento dos Cursos, ora concedida, aplica-se exclusivamente para a oferta nas Unidades Escolares Estaduais, ou em Anexos vinculados a estas, nos termos do disposto na Res. CEE/CEP n.º 289/2022, ficando, portanto, impedidos de funcionar com o referido curso em outro endereço, sem prévia autorização;
Art. 5º - Determinar que as Unidades Escolares Estaduais adotem as providências necessárias no que concerne ao cadastramento da Unidade, curso, dados de matrícula e situação dos estudantes dos cursos ora autorizados, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC);
Art. 6.º - Os casos omissos serão tratados pela Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica - SUPROT;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026.
Marcius de Almeida GomesSecretário Estadual da Educação em Exercício
ANEXO| CÓD MEC | CÓD SEC | NTE | MUNICÍPIO | UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO DA UNIDADE ESCOLAR | EIXO TECNOLÓGICO | CURSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29067332 | 1162618 | 1 | SÃO GABRIEL | COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ROSALIA PEREIRA DA ROCHA |
RUA JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 127, CENTRO,CEP: 44.915-000,SÃO GABRIEL |
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS |
TÉCNICO EM ELETROME- CÂNICA |
| 29207843 | 1127260 | 1 | IPUPIARA | COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL CASTRO ALVES |
PRAÇA DA BANDEIRA, 36 CENTRO, CEP: 47.590-000,IPUPIARA |
GESTÃO E NEGÓCIOS | TÉCNICO EM ADMINIS- TRAÇÃO |
| 29044570 | 1128762 | 2 | CARINHANHA | COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL VELHO CHICO |
PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 443, CENTRO,CEP: 46.445-000,CARINHANHA |
AMBIENTE E SAÚDE | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br