DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
Arquivado nos termos do art. 29, § 2º da Resolução CEE nº 289/2022. Publique-se. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Ato aprovado em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Tiago Pereira da Costa
Processo SEI nº. 011.5502.2023.0010565-14 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica - CETEC - Camaçari - Ba Arquivado nos termos do art. 29, § 2º da Resolução CEE nº 289/2022. Publique-se. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Relatora Conselheira: Iracema Lima dos Santos Proc. CEE nº 011.7627.2023.0020714-64
Assunto: Credenciamento de Instituição, Renovação de Autorização para a Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, transformado em Autorização de funcionamento pelo extenso período que funcionou sem ato autorizativo e Regularização de Vida Escolar, no período de 2015 a 2023- Colégio Pequeno Príncipe - Guanambi/BA PARECER CEE nº 418/2026
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) credencie, a partir de 2026, o Colégio Pequeno Príncipe, tendo como Entidade Mantenedora Colégio Pequeno Príncipe Ltda, inscrita sob CNPJ nº 13.242.797/0001-85. A Instituição está situada na Rua Camerindo Pereira Costa, n º 283, Bairro Brindes, município de Guanambi/BA; b) autorize, por 06 anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Pequeno Príncipe;
c) aprove as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha as novas definições por parte deste CEE;
d) aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas;
e) regularize a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio no período de 2015 a 2023, conforme Atas de Resultados Finais, anexadas ao processo;
f) considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2023 a 2025 e do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025. RESOLUÇÃO CEE Nº 327/2026
Credencia a Instituição, Autoriza o funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e Regulariza a Vida Escolar dos Estudantes- Colégio Pequeno Príncipe - Guanambi/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 418/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7627.2023.0020714-64, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a partir de 2026, o Colégio Pequeno Príncipe, tendo como Entidade Mantenedora Colégio Pequeno Príncipe Ltda., inscrita sob CNPJ nº 13.242.797/0001-85. A Instituição está situada na Rua Camerindo Pereira Costa, n º 283, Bairro Brindes, município de Guanambi/BA.
Art. 2º Autorizar por 06 anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Pequeno Príncipe.
Art. 3º Aprovar as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha as novas definições por parte deste CEE.
Art. 4º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas.
Art. 5º Regularizar a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio no período de 2015 a 2023, conforme Atas de Resultados Finais, anexadas ao processo.
Art. 6º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2023 a 2025 e do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025. Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICARelator Conselheiro: Nildon Carlos Santos Pitombo Proc. CEE nº 011.7639.2022.0008311-27
Assunto: Credenciamento de Instituição, Renovação de Autorização para funcionamento do Ensino Fundamental do 6º ao 9° ano e do Ensino Médio, Regularização de Vida Escolar do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Desativação das etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a partir de 2023- Escola padre Cícero - Vitória da Conquista/BA
PARECER CEE nº 419/2026Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a)credencie, a partir de 2026, a Escola Padre Cícero, que tem como Entidade Mantenedora, Maria das Graças Viana- ME, inscrita sob CNPJ nº 32.673.022.0001-09. A Instituição está situada na Avenida Boa Vontade nº 3412, bairro Ibirapuera, município de Vitória da Conquista/BA; b)renove a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, na Escola Padre Cícero;
c)aprove as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha as novas definições por parte deste Conselho de Educação;
d)aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com necessário cumprimento da recomendação constante no item III deste Parecer;
e)regularize a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapas Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e do Ensino Médio, no período de 2020 a 2022, conforme Atas de Resultados Finais, anexadas ao processo;
f)considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2020 a 2022, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, no período de 2023 a 2025;
g)desative, em definitivo, as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a partir de 2023, na Escola Padre Cícero; h)determine ao mantenedor que seja responsável pela guarda do acervo escolar correspondente as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e, sempre que necessário, emita a expedição do histórico escolar e demais documentos requeridos pelos pais, estudantes e/ou responsáveis. RESOLUÇÃO CEE Nº 328/2026
Credencia a Instituição, Renova a Autorização para o funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, Regulariza a Vida Escolar dos Estudantes e Desativação das etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a partir de 2023- Escola Padre Cícero - Vitória da Conquista/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 419/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7639.2022.0008311-27, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a partir de 2026, a Escola Padre Cícero, que tem como Entidade Mantenedora, Maria das Graças Viana- ME, inscrita sob CNPJ nº 32.673.022.0001-09. A Instituição está situada na Avenida Boa Vontade nº 3412, bairro Ibirapuera, município de Vitória da Conquista/BA. Art. 2º Renovar a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, na Escola Padre Cícero.
Art. 3º Aprovar as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha as novas definições por parte deste Conselho de Educação.
Art. 4º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com necessário cumprimento da recomendação constante no item III deste Parecer.
Art. 5º Regularizar a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapas Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e do Ensino Médio, no período de 2020 a 2022, conforme Atas de Resultados Finais, anexadas ao processo.
Art. 6º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2020 a 2022, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, no período de 2023 a 2025.
Art. 7º Desativar em definitivo, as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a partir de 2023, na Escola Padre Cícero.
Art. 8º Determinar ao mantenedor que seja responsável pela guarda do acervo escolar correspondente as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e, sempre que necessário, emita a expedição do histórico escolar e demais documentos requeridos pelos pais, estudantes e/ou responsáveis.
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICARelatora Conselheira: Anna Cristina Pinto Croesy Proc. CEE nº 011.7631.2024.0028178-85
Assunto: Credenciamento de Instituição, Renovação de Autorização para funcionamento das etapas, Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e do Ensino Médio assim como a Regularização de Vida Escolar do Ensino Fundamental no período de 2023 a 2025- Colégio Maria Edith Rhoden - São Desidério/BA PARECER CEE nº 420/2026
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a)credencie, a partir de 2026, o Colégio Maria Edith Rhoden, tendo como Entidade Mantenedora Perboni & Fantin Ltda, inscrita sob CNPJ n° 12.146.404/0001-77. A Instituição está situada na Rua Espanha s/n°, Quadra 41, Lote 17, Loteamento Campos Belos, bairro Roda Velha, município de São Desidério/BA;
b) renove a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Maria Edith Rhoden; c)aprove as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha definições por parte deste CEE;
d)aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas;
e)regularize a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapa Ensino Fundamental, no período de 2023 a 2025, conforme Atas de Resultados Finais anexadas ao processo;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br