DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
f)considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2023 a 2025 e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025. RESOLUÇÃO CEE Nº 329/2026
Credencia a Instituição, Renova a Autorização para o funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e Regulariza a Vida Escolar dos Estudantes - Colégio Maria Edith Rhoden - São Desidério/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 420/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7631.2024.0028178-85, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a partir de 2026, o Colégio Maria Edith Rhoden, tendo como Entidade Mantenedora Perboni & Fantin Ltda, inscrita sob CNPJ n° 12.146.404/0001-77. A Instituição está situada na Rua Espanha s/n°, Quadra 41, Lote 17, Loteamento Campos Belos, bairro Roda Velha, município de São Desidério/BA.
Art. 2º Renovar a autorização, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Maria Edith Rhoden.
Art. 3º Aprovar as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha definições por parte deste CEE. Art. 4º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas.
Art. 5º Regularizar a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapa Ensino Fundamental, no período de 2023 a 2025, conforme Atas de Resultados Finais anexadas ao processo.
Art. 6º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapas Educação Infantil, no período de 2023 a 2025 e Ensino Médio, nos anos de 2024 e 2025.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026
Roberto Gondim Pires Presidente
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALRelator Conselheiro Mário Sérgio de Freitas Aragão
Processo SEI nº. 011.5502.2025.0124604-96 - Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade à distância - CENESC - Itaberaba - Ba
PARECER CEE nº 427/2026
Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) credencie, nos termos da Resolução CEE nº. 079/2021, o CENESC, localizada na Rua Alfredo Hayne, nº 230, 2º andar, Centro - Itaberaba/BA, mantida por União de Ensino de Santa Cruz, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.868.819/0003-86;
b) aprove o Regimento Escolar;
c) aprove o Projeto Político Pedagógico;
d) autorize por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo referido estabelecimento de ensino no endereço supracitado;
e) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com carga horária total de 1.600 horas, sendo 550 horas de aulas online, 650 horas de aulas presenciais e 400 horas de estágio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional; f) regularize a vida escolar dos alunos porventura matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade a distância, a partir de 15 de junho de 2026 até a data de publicação deste ato;
g) esclareça ao estabelecimento de ensino que a autorização, aplica-se exclusivamente, para oferta no endereço supracitado, nos termos das Resoluções CEE nº 289/2022 e 79/2021, ficando, portanto, impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
h) determine que ao CENESC, adote as providências necessárias para atualização do Curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato; e
i) determine que a direção do CENESC, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07 de março de 2014.
Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo referido estabelecimento de ensino no endereço supracitado;
Art. 5º - Aprovar o Plano de Curso;
Art. 6º - Regularizar a vida escolar dos alunos porventura matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade a distância, a partir de 15 de junho de 2026 até a data de publicação deste ato; e
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Poliana Nascimento dos ReisProcesso SEI nº. 011.5502.2023.0035155-41 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística - SE7E - Centro Tecnológico - Salvador - Ba PARECER CEE nº 428/2026
Após esta exposição, sou do Parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) renove, por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, na modalidade presencial, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a ser ministrado pelo SE7E - Centro Tecnológico, localizado à Avenida Dom João VI e Rua Nossa Senhora de Brotas, nº 116 (Casa e Anexo) - Brotas, no município de Salvador- BA, mantido pelo SETE Serviços Empresariais, Trabalho e Educação Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.116.424/0001-04;
b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, com carga horária total de 1.000 horas, sendo 900 horas de aulas teórico - práticas e 100 horas de estágio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional Técnica;
c) regularize a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, matriculados a partir de 22 de junho de 2022 até a data de publicação deste ato;
d) esclareça a Instituição de Ensino que a autorização, ora renovada, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
e) determine ao Setor responsável deste CEE que adote as providências necessárias para atualização do curso técnico, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste Ato; e
f) determine que a direção do SE7E - Centro Tecnológico adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 337/2026Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, do SE7E - Centro Tecnológico, no município de Salvador/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 428/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2023.0035155-41; RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, na modalidade presencial, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a ser ministrado pelo SE7E - Centro Tecnológico, localizado à Avenida Dom João VI e Rua Nossa Senhora de Brotas, nº 116 (Casa e Anexo) - Brotas, no município de Salvador- BA, mantido pelo SETE Serviços Empresariais, Trabalho e Educação Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.116.424/0001-04;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;
Art. 3º - Regularizar a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, matriculados a partir de 22 de junho de 2022 até a data de publicação deste ato; e
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026.
Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Universidade do Estado da Bahia – UNEB RESOLUÇÃO CEE nº 336/2026Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na modalidade à distância, do CENESC, no município de Itaberaba/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe conferem às Resoluções CEE nº 289/2022 e 079/2021, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 427/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0124604-96;
Portaria Nº 01126570 de 28 de Setembro de 2026O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 119, VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) UNEB, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, nos termos da Resolução CEE nº. 079/2021, o CENESC , localizado na Rua Alfredo Hayne, nº 230, 2º andar, Centro - Itaberaba/BA, mantida por União de Ensino de Santa Cruz, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.868.819/0003-86;
Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar;
Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico;
Art. 4º - Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, pertencente ao Eixo Tecnológico
| Matrícula | Nome | Cargo | Empregador | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 74569418 | FABIANO VIANA OLIVEIRA |
Analista univer- sitário |
ADM EDUC SANTOS LTDA |
04.02.2002 | 20.12.2013 | 4338 |
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